Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas R E S O L V E: I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores: GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20834#9#21722/> NOME Cargo/ Simbologia Nível A Contar ANIBAL AUGUSTO TURENKO BECA ASSESSOR I AD-1 15 01/07/2020 MARIA LUCIANE COELHO ITUASSU DA SILVA ASSESSOR I AD-1 15 01/07/2020 ANA ORDOENHA BENCHIMOL GERENTE AD-2 13 01/07/2020 ALVARO CESAR DE CARVALHO NETO ASSESSOR II AD-2 13 01/07/2020 JULIA COIMBRA BRAGA ASSESSOR II AD-2 13 01/07/2020 MOARA COIMBRA ALVERCA ASSESSOR II AD-2 13 01/07/2020 Protocolo 20834 <#E.G.B#20834#9#21722/> <#E.G.B#20835#9#21723> PORTARIA N.º 114/2020/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação financeira ocorrida através da PORTARIA N.º 113/2020/GS/SEC, que altera GATA a menor para a servidora, CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 10/07/2020, R E S O L V E: I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores: GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20835#9#21723/> NOME Cargo/ Simbologia Nível A Contar MOACYR MASSULO AGUIAR NETO ASSESSOR II AD-2 14 01/07/2020 Protocolo 20835 <#E.G.B#20835#9#21723/> <#E.G.B#20837#9#21725> PORTARIA N.º 113/2020/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, R E S O L V E: I - ALTERAR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, a ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, a seguinte servidora: GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20837#9#21725/> NOME Cargo/ Simbologia DE PARA A Contar SYLVIA CARITAS DE SOUZA GARANTIZADO ASSESSOR II AD-2 14 13 01/07/2020 Protocolo 20837 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#20823#9#21711> FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FESP CONVOCAÇÃO REUNIÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CONESPDS O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA e PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CONESPDS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO o que dispõe o 7º do Decreto Estadual nº 34.187/2013, alterado pelos Decretos nº 41.160, 41.261 e 41.843; CONSIDERANDO a necessidade de adiamento da reunião pautada ante- riormente. RESOLVE: I - CONVOCAR os conselheiros titulares e/ou suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Amazonas - CONESPDS/ AM para reunião ordinária que acontecerá: DATA: 30.09.2020; HORÁRIO: 09h:00m; LOCAL: Centro Integrado de Comando e Controle do Amazonas - CICC (Av. André Araújo, 1706, Aleixo). PAUTA: Eleição de membro conselheiro; Aprovação do Regimento Interno; Aprovação do Relatório Semestral do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP e demais assuntos que acharem pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, 11 de setembro de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#20823#9#21711/> Protocolo 20823 <#E.G.B#20816#9#21704> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019. O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo: 1. Nome e Cargo: Hermes Silva de Macedo - Cel. QOPM; Reginaldo Gomes de França - Sgt. QPPM; Destino e Período: Apuí/AM - 11/09/2020 a 14/09/2020; Objetivo: Enviar equipamentos necessários para apoio nas operações de combate a incêndio no sul do Amazonas. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 11 de setembro de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#20816#9#21704/> Protocolo 20816 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#20838#9#21726> DECISÃO ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar