DOEAM 11/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA N.º 156/2020-GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: CONCEDER férias regulamentares referentes ao período 
aquisitivo de 2018/2019 ao servidor, conforme descrito abaixo:
Servidor
Matrícula
Período
Marilda Edith Figueiredo 
de Azevedo Torres
204.346-7C
14/09/2020 à 23/09/2020
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
<#E.G.B#20848#10#21736/>
Protocolo 20848
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#20858#10#21746>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 155.2020-SEAS
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 008/2019-SEAS. 
Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA 
DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, e AMAZONAS 
COPIADORA EIRELI, CNPJ 016.573.53/0001-21, representada por seu 
Administrador, Sr DIEGO DANTAS CESTARO. Objeto: prorrogação do 
Termo de Contrato n° 008/2019-SEAS por mais 12 meses; UO: 31101; PT: 
08.122.0001.2463.0001; FR: 01600000; ND: 33904001; NE: 2020NE00243, 
Valor Mensal: R$ 1.269,00; Valor Global: R$ 15.228,00; Vigência: de 
03/09/2020 a 02/09/2021; Assinatura: 02/09/2020; Processo Administrati-
vo: 01.01.031101.00000641.2020-SEAS; Fundamento do ato: Art. 57, II e 
§ 2°, da lei 8.666/93. Manaus, 2 de setembro de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#20858#10#21746/>
Protocolo 20858
<#E.G.B#20738#10#21626>
PORTARIA N° 215/2020/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que prescreve o item I do Art. 58 da Lei nº 1.762 de 14 
de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 2.531, 
2.543 e 2.545 de 1999 e Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 
2001.
R E S O L V E:
I - AVERBAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com a legislação 
vigente, em favor de JOAQUINA SILVA MATIAS, servidora do Quadro de 
Pessoal Adicional desta Secretaria, ocupante do cargo de Agente Adminis-
trativo 3ª Classe, matrícula n° 150.288 - 3 C e conforme Certidão de Tempo 
de Contribuição expedida no dia 12/10/1019 pelo Instituto Nacional do 
Seguro Social - INSS, com total de Tempo de Contribuição de 1.626 dias, 
que correspondem a 4 anos, 5 meses e 16 dias. Empresas: GILLETTE DO 
BRASIL LTDA, no período de 15/09/1986 a 26/09/1988, 2 anos, 0 meses 
e 12 dias; SSP SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES S/C LTDA, 
no período de 21/11/1988 a 24/11/1989, 1 ano, 0 meses e 04 dias. PER. 
CONTR. CNIS, no período de 01/06/1983 a 30/06/1983, 0 ano, 1 mês e 
0 dia. PER. CONTR. CNIS, no período de 01/07/1984 a 31/08/1984, 0 
ano, 2 meses e 0 dias. PER. CONTR. CNIS, no período de 01/01/1985 a 
28/02/1986, 1 ano e 2 meses e 0 dias.
II - DETERMINAR, à Gerência de Recursos Humanos os imediatos registros 
funcionais decorrentes.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
em Manaus, 03 de setembro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#20738#10#21626/>
Protocolo 20738
<#E.G.B#20740#10#21628>
PORTARIA N° 216/2020/GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que prescreve o item I do Art. 58 da Lei nº 1.762 de 14 
de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 2.531, 
2.543 e 2.545 de 1999 e Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 
2001.
R E S O L V E:
I - AVERBAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com a legislação 
vigente, em favor de RAIMUNDA CRISPIM DE MATOS, servidora do 
Quadro de Pessoal Estatutário Permanente desta Secretaria, ocupante do 
009/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa PILAR CONSTRUÇÃO 
CIVIL EIRELI; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no 
art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, 
a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 87 da Lei nº 8.666/1993, 
combinado com a Cláusula Décima Quarta, alínea “f”, do Contrato nº 
009/2018-SEINFRA; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão 
instituída por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00708/2019, assim 
como o Parecer nº 676/2020-AJUR-SEINFRA, constantes do Processo nº 
01.01.025101.00000821.2020-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a 
inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE:
I - APLICAR à empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, por 
inexecução do Contrato nº 009/2018-SEINFRA, a penalidade de 
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E 
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO 
PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o consequente RESSARCIMENTO AO 
ERÁRIO, de R$ 13.860,81 (treze mil oitocentos e sessenta reais e oitenta 
e um centavos), devidamente CORRIGIDO ou a comprovação de que 
tais serviços foram devidamente executados;
II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de 
recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, 
nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003;
III - CONCEDER à empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, o prazo 
de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarcimento ao erário, da quantia 
descrita no item I;
IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e 
Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do 
cumprimento do disposto no item III.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS. Manaus, 08 de setembro de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#20838#10#21726/>
Protocolo 20838
<#E.G.B#20839#10#21727>
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, TORNA 
SEM EFEITO a publicação do extrato do Termo de Convênio nº 009/2020-
SEINFRA, veiculado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 19 de 
agosto de 2020, no caderno Poder Executivo - Seção II, Página 13. Manaus, 
10 de setembro de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#20839#10#21727/>
Protocolo 20839
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#20846#10#21734>
PORTARIA N.º 154/2020-GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: I - Excluir da Portaria nº 147/2020 - GS/SEJUESC, publicado no 
dia 03/09/2020, no Diário nº 34.326 de 03 de setembro de 2020, concessão 
de férias da Servidora Mariana Chaves Villela, matricula nº 249.074-9A
II - Transferir férias regulamentares, referente ao período 2019/2020, da 
servidora acima citada, para o mês de novembro de 2020, por necessidade 
dos serviços.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
<#E.G.B#20846#10#21734/>
Protocolo 20846
<#E.G.B#20847#10#21735>
PORTARIA N.º 155/2020-GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - 
SEJUSC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: CONCEDER férias regulamentares referentes ao período 
aquisitivo de 2019/2020 aos servidores, conforme descrito abaixo:
Servidor
Matrícula
Período
Juscelino da Silva 
Gonçalves
008.527-8F
01/09/2020 à 30/09/2020
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
<#E.G.B#20847#10#21735/>
Protocolo 20847
<#E.G.B#20848#10#21736>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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