Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas PORTARIA N.º 156/2020-GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2018/2019 ao servidor, conforme descrito abaixo: Servidor Matrícula Período Marilda Edith Figueiredo de Azevedo Torres 204.346-7C 14/09/2020 à 23/09/2020 WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#20848#10#21736/> Protocolo 20848 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#20858#10#21746> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 155.2020-SEAS Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 008/2019-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, e AMAZONAS COPIADORA EIRELI, CNPJ 016.573.53/0001-21, representada por seu Administrador, Sr DIEGO DANTAS CESTARO. Objeto: prorrogação do Termo de Contrato n° 008/2019-SEAS por mais 12 meses; UO: 31101; PT: 08.122.0001.2463.0001; FR: 01600000; ND: 33904001; NE: 2020NE00243, Valor Mensal: R$ 1.269,00; Valor Global: R$ 15.228,00; Vigência: de 03/09/2020 a 02/09/2021; Assinatura: 02/09/2020; Processo Administrati- vo: 01.01.031101.00000641.2020-SEAS; Fundamento do ato: Art. 57, II e § 2°, da lei 8.666/93. Manaus, 2 de setembro de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#20858#10#21746/> Protocolo 20858 <#E.G.B#20738#10#21626> PORTARIA N° 215/2020/GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que prescreve o item I do Art. 58 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 2.531, 2.543 e 2.545 de 1999 e Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001. R E S O L V E: I - AVERBAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com a legislação vigente, em favor de JOAQUINA SILVA MATIAS, servidora do Quadro de Pessoal Adicional desta Secretaria, ocupante do cargo de Agente Adminis- trativo 3ª Classe, matrícula n° 150.288 - 3 C e conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida no dia 12/10/1019 pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com total de Tempo de Contribuição de 1.626 dias, que correspondem a 4 anos, 5 meses e 16 dias. Empresas: GILLETTE DO BRASIL LTDA, no período de 15/09/1986 a 26/09/1988, 2 anos, 0 meses e 12 dias; SSP SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES S/C LTDA, no período de 21/11/1988 a 24/11/1989, 1 ano, 0 meses e 04 dias. PER. CONTR. CNIS, no período de 01/06/1983 a 30/06/1983, 0 ano, 1 mês e 0 dia. PER. CONTR. CNIS, no período de 01/07/1984 a 31/08/1984, 0 ano, 2 meses e 0 dias. PER. CONTR. CNIS, no período de 01/01/1985 a 28/02/1986, 1 ano e 2 meses e 0 dias. II - DETERMINAR, à Gerência de Recursos Humanos os imediatos registros funcionais decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 03 de setembro de 2020. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#20738#10#21626/> Protocolo 20738 <#E.G.B#20740#10#21628> PORTARIA N° 216/2020/GRH/GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que prescreve o item I do Art. 58 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 2.531, 2.543 e 2.545 de 1999 e Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001. R E S O L V E: I - AVERBAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com a legislação vigente, em favor de RAIMUNDA CRISPIM DE MATOS, servidora do Quadro de Pessoal Estatutário Permanente desta Secretaria, ocupante do 009/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 87 da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta, alínea “f”, do Contrato nº 009/2018-SEINFRA; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão instituída por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00708/2019, assim como o Parecer nº 676/2020-AJUR-SEINFRA, constantes do Processo nº 01.01.025101.00000821.2020-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE: I - APLICAR à empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, por inexecução do Contrato nº 009/2018-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o consequente RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, de R$ 13.860,81 (treze mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e um centavos), devidamente CORRIGIDO ou a comprovação de que tais serviços foram devidamente executados; II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003; III - CONCEDER à empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarcimento ao erário, da quantia descrita no item I; IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do cumprimento do disposto no item III. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS. Manaus, 08 de setembro de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#20838#10#21726/> Protocolo 20838 <#E.G.B#20839#10#21727> O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, TORNA SEM EFEITO a publicação do extrato do Termo de Convênio nº 009/2020- SEINFRA, veiculado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 19 de agosto de 2020, no caderno Poder Executivo - Seção II, Página 13. Manaus, 10 de setembro de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#20839#10#21727/> Protocolo 20839 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#20846#10#21734> PORTARIA N.º 154/2020-GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Excluir da Portaria nº 147/2020 - GS/SEJUESC, publicado no dia 03/09/2020, no Diário nº 34.326 de 03 de setembro de 2020, concessão de férias da Servidora Mariana Chaves Villela, matricula nº 249.074-9A II - Transferir férias regulamentares, referente ao período 2019/2020, da servidora acima citada, para o mês de novembro de 2020, por necessidade dos serviços. WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#20846#10#21734/> Protocolo 20846 <#E.G.B#20847#10#21735> PORTARIA N.º 155/2020-GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2019/2020 aos servidores, conforme descrito abaixo: Servidor Matrícula Período Juscelino da Silva Gonçalves 008.527-8F 01/09/2020 à 30/09/2020 WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#20847#10#21735/> Protocolo 20847 <#E.G.B#20848#10#21736> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar