DOEAM 11/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 620/2020 - PROCESSO Nº 2020.7.06870EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da POLICIA 
MILITAR, ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA, falecido em 20/05/2020, 
no cargo de sargento 1, matrícula nº. 125708-0 B, cujos os proventos 
totalizam 7.372,58 (sete mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta 
e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 6.991,12 (seis mil, novecentos e noventa e um reais e doze centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja 
pago a JUCILENE MACIEL DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GIZELE CORDOVIL MAIA
Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#20749#16#21637/>
Protocolo 20749
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#20825#16#21713>
PORTARIA N.º 013/2020-DAF/FEI, de 11 de setembro de 2020.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.979 de 2020, bem como no 
Decreto Estadual n° 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela FEI às fls 68 a 71 - FEI do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada para 
aquisição de combustível se destina tão somente a atender a situação 
emergencial do covid-19;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 67 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 12 a 14- FEI está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 322/20-FEI 
(Processo nº.01.01.013102.00007727.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de combustível, da empresa RIO 
NEGRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$: 1.697.373,50 (Um milhão seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e 
setenta e três reais e cinquenta centavos).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 11 de setembro de 
2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 11 de setembro 
de 2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#20825#16#21713/>
Protocolo 20825
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas -  ADS
<#E.G.B#20783#16#21671>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS-ADS
ERRATA
RETIFICAÇÃO da Publicação do dia 21/08/2019, Edição 34.069, do DOE 
referente a PORTARIA N.º 109/2019-GP-ADS.
ONDE SE LÊ: I-DECLARAR inabilitada a empresa K.S.COMÉRCIO DE 
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 
06.008.274/0001-03, cuja habilitação deu-se através da Portaria de Inexigi-
bilidade n.º 003/2019-ADS, publicada no DOE AM de 25 de abril de 2019, às 
fls. 22/23 do Caderno Publicações Diversas, com fundamento legal no item 
6.1. do Edital de Credenciamento supra, a partir de 15 de agosto de 2019.
LEIA-SE: I-DECLARAR inabilitada a empresa K.S.COMÉRCIO DE 
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 
06.008.274/0001-03, cuja habilitação deu-se através da Portaria de Inexigi-
bilidade n.º 001/2019-ADS, publicada no DOE AM de 20 de março de 2019, 
às fls. 16 do Caderno Publicações Diversas, com fundamento legal no item 
6.1. do Edital de Credenciamento supra, a partir de 15 de agosto de 2019.
Manaus, 11 de setembro de 2020.
TAHUANA YREN NERY JESUS RAMOS TORQUATO
Vice-Presidente CIL/ADS
<#E.G.B#20783#16#21671/>
Protocolo 20783
Companhia de Saneamento do 
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#20841#16#21729>
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 017/2020. Objeto: Registro de Preço 
para eventual aquisição de bobinas térmicas para impressora de leitura 
simultânea, para as agências da COSAMA. CNPJ: 05.368.898/0001-79. Item: 
lote I. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. Modalidade 
de Licitação: Pregão Eletrônico nº 019/2020. Processo: 1385/2020. Data de 
Assinatura: 24.08.2020. Valor Global: R$65.944,71 (sessenta e cinco mil, 
novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos).
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - 
COSAMA
<#E.G.B#20841#16#21729/>
Protocolo 20841
<#E.G.B#20836#16#21724>
A COSAMA torna público o resultado da dispensa de licitação. Objeto: 
Aquisição, de forma parcelada, de material filtrante para Estação de 
Tratamento de água (areia) para atender às necessidades dos sistemas de 
abastecimento de água das cidades cujo o sistema é mantido e administrado 
pela COSAMA, conforme processo nº 1044/2020. Vencedor: S T MONTORIL 
EIRELI. CNPJ 14.235.188/0001-61, no valor R$44.000,00 (quarenta e quatro 
mil reais). A dispensa foi homologada pelo Diretor-Presidente Armando Silva 
do Valle, em 09/09/2020. Tammy Telles Lima da Silva - presidente da CPL 
e Pregoeira.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - 
COSAMA
<#E.G.B#20836#16#21724/>
Protocolo 20836
OUVIDORIA IOA
(92) 98158-5999 ou 3633-1125 (ramal 206)
* Acione em casos de tratativas administrativas e/ou jurídicas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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