Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16 Diário Oficial do Estado do Amazonas PORTARIA Nº 620/2020 - PROCESSO Nº 2020.7.06870EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da POLICIA MILITAR, ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA, falecido em 20/05/2020, no cargo de sargento 1, matrícula nº. 125708-0 B, cujos os proventos totalizam 7.372,58 (sete mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.991,12 (seis mil, novecentos e noventa e um reais e doze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a JUCILENE MACIEL DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GIZELE CORDOVIL MAIA Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência <#E.G.B#20749#16#21637/> Protocolo 20749 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#20825#16#21713> PORTARIA N.º 013/2020-DAF/FEI, de 11 de setembro de 2020. DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n° 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela FEI às fls 68 a 71 - FEI do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada para aquisição de combustível se destina tão somente a atender a situação emergencial do covid-19; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 67 - FEI; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls 12 a 14- FEI está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 322/20-FEI (Processo nº.01.01.013102.00007727.2020 - CSC); R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de combustível, da empresa RIO NEGRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$: 1.697.373,50 (Um milhão seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos). À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 11 de setembro de 2020. FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 11 de setembro de 2020. EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI <#E.G.B#20825#16#21713/> Protocolo 20825 Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#20783#16#21671> AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS ERRATA RETIFICAÇÃO da Publicação do dia 21/08/2019, Edição 34.069, do DOE referente a PORTARIA N.º 109/2019-GP-ADS. ONDE SE LÊ: I-DECLARAR inabilitada a empresa K.S.COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.008.274/0001-03, cuja habilitação deu-se através da Portaria de Inexigi- bilidade n.º 003/2019-ADS, publicada no DOE AM de 25 de abril de 2019, às fls. 22/23 do Caderno Publicações Diversas, com fundamento legal no item 6.1. do Edital de Credenciamento supra, a partir de 15 de agosto de 2019. LEIA-SE: I-DECLARAR inabilitada a empresa K.S.COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.008.274/0001-03, cuja habilitação deu-se através da Portaria de Inexigi- bilidade n.º 001/2019-ADS, publicada no DOE AM de 20 de março de 2019, às fls. 16 do Caderno Publicações Diversas, com fundamento legal no item 6.1. do Edital de Credenciamento supra, a partir de 15 de agosto de 2019. Manaus, 11 de setembro de 2020. TAHUANA YREN NERY JESUS RAMOS TORQUATO Vice-Presidente CIL/ADS <#E.G.B#20783#16#21671/> Protocolo 20783 Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA <#E.G.B#20841#16#21729> Espécie: Ata de Registro de Preços nº 017/2020. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de bobinas térmicas para impressora de leitura simultânea, para as agências da COSAMA. CNPJ: 05.368.898/0001-79. Item: lote I. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 019/2020. Processo: 1385/2020. Data de Assinatura: 24.08.2020. Valor Global: R$65.944,71 (sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos). ARMANDO SILVA DO VALLE Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA <#E.G.B#20841#16#21729/> Protocolo 20841 <#E.G.B#20836#16#21724> A COSAMA torna público o resultado da dispensa de licitação. Objeto: Aquisição, de forma parcelada, de material filtrante para Estação de Tratamento de água (areia) para atender às necessidades dos sistemas de abastecimento de água das cidades cujo o sistema é mantido e administrado pela COSAMA, conforme processo nº 1044/2020. Vencedor: S T MONTORIL EIRELI. CNPJ 14.235.188/0001-61, no valor R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). A dispensa foi homologada pelo Diretor-Presidente Armando Silva do Valle, em 09/09/2020. Tammy Telles Lima da Silva - presidente da CPL e Pregoeira. ARMANDO SILVA DO VALLE Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA <#E.G.B#20836#16#21724/> Protocolo 20836 OUVIDORIA IOA (92) 98158-5999 ou 3633-1125 (ramal 206) * Acione em casos de tratativas administrativas e/ou jurídicas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar