Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Oficio n.o 456/2020-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 01.01.011101.00005874.2020, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 1.º de agosto de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, com ônus para o órgão de origem, do servidor MARCELO CELSO BASTOS DE AGUIAR, ocupante do cargo de Engenheiro I, Nível 1, Referência 1, Matrícula n.o 051.566-3F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19796#8#20659/> Protocolo 19796 <#E.G.B#19797#8#20660> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.3.01301- AMAZONPREV (1565.0001697.2018), e, de forma especial, o Laudo Médico n.o 50, Sessão n.º 232, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio- nais, a contar de 11 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 40, § 1.o, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.o 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.o 70, de 29 de março de 2012, MARILIN DE OLIVEIRA MIRANDA, no cargo de Escrivão de Polícia, 1.a Classe, PC-ESC-I, Matrícula n.o 171.926-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, lotada na Superintendência de Polícia Metropoli- tana, calculados à base de 14/30 (quatorze, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$874,89 (oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3.o, § 1.o, da Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$5.259,03 (cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, proporcionali- zada à base de 14/30 (quatorze, trinta avos), nos termos do artigo 3.o, § 2.o, II, a, da Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$6.133,92 (seis mil, cento e trinta e três reais e noventa e dois centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19797#8#20660/> Protocolo 19797 <#E.G.B#19798#8#20661> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.04045- AMAZONPREV (01.01.022102.00002483.2019), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FLORIVALDO SOUZA DE MORAES, no cargo de Assistente Adminis- trativo, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 052.271-6C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, lotado no Instituto de Criminalística, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$3.038,76 (três mil, trinta e oito reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Apoio Específico a Polícia Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$4.410,78 (quatro mil, quatrocentos e dez reais e setenta e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19798#8#20661/> Protocolo 19798 <#E.G.B#19799#8#20662> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que o ato de nomeação de VALTER LUCIANO GONÇALVES VILLAR foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de fevereiro de 2020, para a Classe de Assistente, de acordo com a Portaria n.º 841/2019-GR/UEA, de 14 de agosto de 2019, e conforme homologação do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor de Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, objeto do Edital n.º 37/2019; CONSIDERANDO a manifestação do Procurador-Chefe da Universidade do Estado do Amazonas, às fls. 136-CASA CIVIL, destacando que a “Admi- nistração Pública se vincula às disposições editalícias lançadas, de sorte que a retificação quanto à nomeação do candidato, especificamente no tocante à titulação, deve ser realizada”, tendo sido acolhida por Despacho do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, Dr. Cleinaldo de Almeida Costa; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Despacho de fls. 142/143-CASA CIVIL, da Procuradora- -Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil, Dra. Ellen Florêncio Santos Rocha, que entendeu pela retificação do Decreto de nomeação do servidor VALTER LUCIANO GONÇALVES VILLAR, para que dele conste a Classe Adjunto, Nível A, RT 40 hs, destacando que: “1) o Interessado possui o título de Doutor, por haver concluído o curso de Doutorado em Letras, na Universidade Federal da Paraíba; 2) o Edital estabeleceu que caso o candidato apresente titulação superior à mínima exigida neste edital e venha a ser aprovado e classificado sua nomeação dar-se-á de acordo com a respectiva titulação e; 3) o Edital do concurso, desde que consentâneo com a lei de regência em sentido formal e material, obriga candidatos e Administração Pública”; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008628.2019, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar