DOEAM 31/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2020
Número 34.323 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#19654#1#20513>
RESENHA DA PORTARIA Nº 058-DAF/CM-2020
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar autoriza de acordo com
o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o seguinte: Concessão de
Diárias: Manaus/São Paulo/Manaus do servidor Júlio Maurício Mota Wolf
- CAP QOPM, período: 25/08 à 26/08/2020, objetivo: Escolta e Ajudância
de Ordens do Exmo. Sr. Vice-Governador do Estado e comitiva em visita
oficial à cidade de São Paulo. Manaus/Novo Airão/Manaus dos servidores:
CEL QOPM - Audiney Oliveira Ferreira Pinto, período: 14/08 à 14/08/2020;
Laércio Jandir Arndt - MAJ QOPM, Renato dos Santos Bentes - CAP QOPM,
Bruno Jordano da Silva Brito - CB QPPM, Emerson Almeida de Oliveira -
1º SGT QPPM, Walter Penafort Monteiro Filho - 1º SGT QPPM e Reinaldo
José da Silva Coelho - 3º SGT QPPM, período: 13/08 à 14/08/2020, objetivo:
Escolta, Segurança e Acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador em
ações de inauguração de escola, creche, casa de parto, praça e entrega de
fomento e assistência a população do município. Manaus/Amaturá/Manaus
dos servidores: Carlos Alberto Dias Lobo - CB QPPM e Willyson Gorgonio
de Lima - Assessor I, período: 28/07 à 28/07/2020, objetivo: Operação de
coleta de dados e busca de dados pertinentes à questão da segurança no
referido município, visando subsidiar atividades posteriores do Governo
do Estado. Manaus/Tabatinga/Manaus dos servidores: Laércio Jandir
Arndt - MAJ QOPM e Heliandro da Silva Lima - 2º SGT QPPM, período:
24/08 à 25/08/2020, objetivo: Acompanhar ações do governo em virtude de
programas governamentais nos município de Tabatinga, Benjamin Constant
e Atalaia do Norte. Manaus/AM, 31 de agosto de 2020.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#19654#1#20513/>
Protocolo 19654
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#19550#1#20409>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 300/2020-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 000515/2020-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II , do Decreto n.
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora
SOLANGE CORREA NUNES, matrícula n. 137.560-1 F, no valor de R$
4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art.
7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da
data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classifica-
das e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o
disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 24 de
agosto de 2020
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19550#1#20409/>
Protocolo 19550
<#E.G.B#19552#1#20411>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 301/2020-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 000514/2020-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto n.
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora
SOLANGE CORREA NUNES, matrícula n. 137.560-1 F, no valor de R$
4.000,00, no elemento de consumo 339030(material de consumo), a fim de
suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94,
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação, do adiantamento, a contar
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta)
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classifica-
das e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o
disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO, Manaus, 24 de
agosto de 2020
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19552#1#20411/>
Protocolo 19552
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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