Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#19707#5#20570/> Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#19612#5#20471> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2018; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA - COOPATI - CNPJ: 00.636.441/0001-84; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses a contar de 19/08/2020 a 18/08/2021; Remanejamento de plantões de 12 horas do Hospital e Pronto Socorro Platão Araújo para a Fundação de Medicina Tropical a contar de 19/08/2020; Acrescer o quantitativo dos plantões de 6 horas para Médico Coordenador - Terapia Intensiva Adulta em aproximadamente 0,4657% a contar de 19/08/2020, para atender a Fundação CECON; Alterar pelo reajuste de apro- ximadamente 2,132160% referente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de Junho de 2020, a contar de 19/08/2020; VALOR TOTAL: R$ 42.528.549,85 (quarenta e dois milhões e quinhentos e vinte e oito mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SUSAM; Programa de Trabalho: 10 302 3305 2250 0001; Elemento de Despesa: 33903401; Fonte: 0121; NE nº 2371 de 18/08/2020 no valor de R$ 1.512.630,29 (um milhão e quinhentos e doze mil e seiscentos e trinta reais e vinte e nove centavos);FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.017101.06904/2020 - SUSAM. Manaus, 28 de Agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#19612#5#20471/> Protocolo 19612 <#E.G.B#19676#5#20539> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 502/2020-DGRH/SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Memorando n.º 002/2020-DGRH/SUSAM. R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. N° Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 Matheus Lima Vital 239.503-7A Agente Administrativo 13 01.06.2020 ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. N° Nome Matricula Cargo Nível Contar 01 Rodrigo Oliveira Guimarães 244.759-2A Agente Administrativo 13 01.06.2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 06 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#19676#5#20539/> Protocolo 19676 <#E.G.B#19679#5#20542> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 574/2020-SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS INTERINO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra- tivas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra- tivas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº17101.003170/ 2020-15-SUSAM. R E S O L V E CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 Mirian Pedroza Gonçalves 236.237-6A Agente Administrativo 11 01.08.2020 ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 Jose Henrique Lopes Cardoso 238.237-7A Vigia 08 01.08.2020 ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 Danielle Bezerra Monteiro 235.857-3A Agente Administrativo De: 08 Para: 11 01.08.2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 17 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#19679#5#20542/> Protocolo 19679 <#E.G.B#19693#5#20556> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 476/2020-DGRH/SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 005092/2020-93-SUSAM. R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 Maria de Lourdes Vieira Reis 103.212-7D Agente Administrativo 11 01.07.2020 ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 kalika Oliveira dos Santos 242.824-5A Agente Administrativo 11 01.07.2020 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar