Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 29 de julho de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#19693#6#20556/> Protocolo 19693 <#E.G.B#19683#6#20546> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 608/2020-GFES/SUSAM DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2020, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto n.º 24.634, de 16 de Novembro de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica- ções das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 240.582.039,85 (Duzentos e quarenta milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 31 de agosto de 2020. NIVIA BARROSO DE FREITAS Secretária Executiva Adjunta do Fundo Estadual de Saúde - FES/SUSAM <#E.G.B#19683#6#20546/> PORTARIA Nº 0608/2020 - GS/SUSAM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO AGOSTO/2020 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339014 - 4.093,00 - 4.093,00 - 339030 24.000,00 - 24.000,00 339039 7.602,36 - 7.602,36 339092 71.560,00 - 71.560,00 339039 84.986,08 41.163,29 - 43.822,79 339040 30.000,00 - 30.000,00 339093 255.033,58 - 255.033,58 160 339092 30.628,00 1.068,00 - 29.560,00 319004 9.876.150,08 - 9.876.150,08 319011 48.843.824,12 - 48.843.824,12 319013 253.941,00 - 253.941,00 319093 106.338,51 - 106.338,51 319113 7.674.265,49 - 7.674.265,49 339008 14.000,00 - 14.000,00 339046 7.169.319,07 - 7.169.319,07 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 339039 100.424,88 64.341,12 - 36.083,76 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 339093 244.342,56 - 244.342,56 339030 1.350.000,00 - 1.350.000,00 335043 15.075.120,00 - 15.075.120,00 339093 191.425,00 - 191.425,00 339030 - 894.288,75 - 894.288,75 - 339034 - 4.595.400,00 - 4.595.400,00 - 339039 - 1.320.330,00 - 1.320.330,00 - 10.124.3231.2249 - Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 121 339039 71.231,98 35.821,32 - 35.410,66 339092 - 294.636,13 - 294.636,13 - 339093 28.287,10 - 28.287,10 121 339092 56.000,00 - 56.000,00 231 339033 62.750,00 12.550,00 - 50.200,00 10.301.3231.2716 - Apoio Institucional, Monitoramento e Avaliação das Ações de Atenção Básica e Ações Estratégicas 431 339039 17.500,00 - 17.500,00 ANEXO I 231 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 100 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 121 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 11 121 PORTARIA Nº 0608/2020 - GS/SUSAM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO AGOSTO/2020 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339014 - 4.093,00 - 4.093,00 - 339030 24.000,00 - 24.000,00 339039 7.602,36 - 7.602,36 339092 71.560,00 - 71.560,00 339039 84.986,08 41.163,29 - 43.822,79 339040 30.000,00 - 30.000,00 339093 255.033,58 - 255.033,58 160 339092 30.628,00 1.068,00 - 29.560,00 319004 9.876.150,08 - 9.876.150,08 319011 48.843.824,12 - 48.843.824,12 319013 253.941,00 - 253.941,00 319093 106.338,51 - 106.338,51 319113 7.674.265,49 - 7.674.265,49 339008 14.000,00 - 14.000,00 339046 7.169.319,07 - 7.169.319,07 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 339039 100.424,88 64.341,12 - 36.083,76 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 339093 244.342,56 - 244.342,56 339030 1.350.000,00 - 1.350.000,00 335043 15.075.120,00 - 15.075.120,00 339093 191.425,00 - 191.425,00 339030 - 894.288,75 - 894.288,75 - 339034 - 4.595.400,00 - 4.595.400,00 - 339039 - 1.320.330,00 - 1.320.330,00 - 10.124.3231.2249 - Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 121 339039 71.231,98 35.821,32 - 35.410,66 339092 - 294.636,13 - 294.636,13 - 339093 28.287,10 - 28.287,10 121 339092 56.000,00 - 56.000,00 231 339033 62.750,00 12.550,00 - 50.200,00 10.301.3231.2716 - Apoio Institucional, Monitoramento e Avaliação das Ações de Atenção Básica e Ações Estratégicas 431 339039 17.500,00 - 17.500,00 ANEXO I 231 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 100 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 121 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 11 121 02 121 449052 1.852,17 - 1.852,17 160 449092 14.096,00 - 14.096,00 432 449052 185.660,00 154.188,03 - 31.471,97 121 449052 1.852,17 - 1.852,17 432 449052 4.500,00 6.360,00 - 1.860,00 - 121 449052 1.852,17 - 1.852,17 432 449052 143.230,00 3.180,00 - 140.050,00 121 449052 1.852,17 - 1.852,17 449052 253.744,54 154.641,36 - 99.103,18 07 449052 63.960,00 156.308,03 - 92.348,03 - 08 449052 74.172,00 155.447,36 - 81.275,36 - 09 449052 2.250,00 3.180,00 - 930,00 - 10 449052 3.750,00 5.300,00 - 1.550,00 - 121 449052 21.452.690,30 - 21.452.690,30 449052 6.492,60 - 6.492,60 449092 84.515,47 - 84.515,47 432 449052 131.320,00 307.769,39 - 176.449,39 - 10.302.3305.2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 231 339048 1.830.816,00 - 1.830.816,00 121 339093 1.829.113,81 - 1.829.113,81 339030 - 216.962,54 - 216.962,54 - 339093 157.130,00 - 157.130,00 339030 30.239,43 - 30.239,43 339032 1.800,00 - 1.800,00 339093 314.260,00 - 314.260,00 222 339030 6.096.735,44 2.043.804,74 - 4.052.930,70 231 339039 95.999,98 - 95.999,98 431 339030 - 216.962,54 - 216.962,54 - 339092 - 125.037,46 - 125.037,46 - 339093 617.817,62 - 617.817,62 339092 - 44.431,68 - 44.431,68 - 339093 11.220,62 - 11.220,62 222 339039 93.766,66 - 93.766,66 100 339092 - 590.641,64 - 590.641,64 - 121 339093 33.297,00 - 33.297,00 222 339030 - 216.962,54 - 216.962,54 - 339037 - 499.827,00 - 499.827,00 - 339039 - 4.275.884,96 - 4.275.884,96 - 100 339093 163.890,00 - 163.890,00 121 339093 163.890,00 - 163.890,00 231 339039 306.000,00 216.000,00 - 90.000,00 339039 3.080.842,75 4.285.477,77 - 1.204.635,02 - 339092 - 286.668,96 - 286.668,96 - 339093 1.799,98 - 1.799,98 121 339092 - 181.666,66 - 181.666,66 - 222 339039 1.879.173,52 - 1.879.173,52 231 339039 2.231.456,21 - 2.231.456,21 100 339093 703.731,41 - 703.731,41 339034 32.805.573,33 4.462.831,98 - 28.342.741,35 339093 3.498.498,33 - 3.498.498,33 339034 205.437,47 - 205.437,47 339093 2.406.754,00 2.428.976,17 - 22.222,17 - 170 339093 5.852.102,11 - 5.852.102,11 222 339034 4.311.616,94 2.155.808,47 - 2.155.808,47 431 339034 - 10.121.017,00 - 10.121.017,00 - 10.302.3305.2250 - Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 01 121 160 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 08 100 121 11 231 10.302.3305.2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 10.302.3305.2247 - Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 100 160 01 10.302.3305.2224 - Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 11 100 121 10.302.3267.1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 03 04 05 06 432 11 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar