DOEAM 31/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. 
Manaus, 29 de julho de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#19693#6#20556/>
Protocolo 19693
<#E.G.B#19683#6#20546>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N.º 608/2020-GFES/SUSAM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o 
exercício de 2020, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de 
Novembro de 2004.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto 
no § 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto n.º 24.634, de 16 de Novembro 
de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto a sua natureza.  
RESOLVE:  
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 
240.582.039,85 (Duzentos e quarenta milhões, quinhentos e oitenta e dois 
mil, trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), para atender as Unidades 
Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 31 de agosto de 2020.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Fundo Estadual de Saúde - FES/SUSAM
<#E.G.B#19683#6#20546/>
PORTARIA Nº 0608/2020 - GS/SUSAM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
AGOSTO/2020
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339014
-
                      
4.093,00
-           
4.093,00
-             
339030
24.000,00
           
-
                    
24.000,00
           
339039
7.602,36
             
-
                    
7.602,36
             
339092
71.560,00
           
-
                    
71.560,00
           
339039
84.986,08
           
41.163,29
-         
43.822,79
           
339040
30.000,00
           
-
                    
30.000,00
           
339093
255.033,58
         
-
                    
255.033,58
         
160 339092
30.628,00
           
1.068,00
-           
29.560,00
           
319004
9.876.150,08
      
-
                    
9.876.150,08
      
319011
48.843.824,12
    
-
                    
48.843.824,12
    
319013
253.941,00
         
-
                    
253.941,00
         
319093
106.338,51
         
-
                    
106.338,51
         
319113
7.674.265,49
      
-
                    
7.674.265,49
      
339008
14.000,00
           
-
                    
14.000,00
           
339046
7.169.319,07
      
-
                    
7.169.319,07
      
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
339039
100.424,88
         
64.341,12
-         
36.083,76
           
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
339093
244.342,56
         
-
                    
244.342,56
         
339030
1.350.000,00
      
-
                    
1.350.000,00
      
335043
15.075.120,00
    
-
                    
15.075.120,00
    
339093
191.425,00
         
-
                    
191.425,00
         
339030
-
                      
894.288,75
-       
894.288,75
-         
339034
-
                      
4.595.400,00
-    
4.595.400,00
-      
339039
-
                      
1.320.330,00
-    
1.320.330,00
-      
10.124.3231.2249 - 
Implementação 
das Ações de 
Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do SUS
121 339039
71.231,98
           
35.821,32
-         
35.410,66
           
339092
-
                      
294.636,13
-       
294.636,13
-         
339093
28.287,10
           
-
                    
28.287,10
           
121 339092
56.000,00
           
-
                    
56.000,00
           
231 339033
62.750,00
           
12.550,00
-         
50.200,00
           
10.301.3231.2716 - 
Apoio Institucional, 
Monitoramento e 
Avaliação das 
Ações de Atenção 
Básica e Ações 
Estratégicas
431 339039
17.500,00
           
-
                    
17.500,00
           
ANEXO I
231
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
100
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
121
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia 
Causada pelo 
Novo Coronavírus
11
121
PORTARIA Nº 0608/2020 - GS/SUSAM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
AGOSTO/2020
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339014
-
                      
4.093,00
-           
4.093,00
-             
339030
24.000,00
           
-
                    
24.000,00
           
339039
7.602,36
             
-
                    
7.602,36
             
339092
71.560,00
           
-
                    
71.560,00
           
339039
84.986,08
           
41.163,29
-         
43.822,79
           
339040
30.000,00
           
-
                    
30.000,00
           
339093
255.033,58
         
-
                    
255.033,58
         
160 339092
30.628,00
           
1.068,00
-           
29.560,00
           
319004
9.876.150,08
      
-
                    
9.876.150,08
      
319011
48.843.824,12
    
-
                    
48.843.824,12
    
319013
253.941,00
         
-
                    
253.941,00
         
319093
106.338,51
         
-
                    
106.338,51
         
319113
7.674.265,49
      
-
                    
7.674.265,49
      
339008
14.000,00
           
-
                    
14.000,00
           
339046
7.169.319,07
      
-
                    
7.169.319,07
      
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
339039
100.424,88
         
64.341,12
-         
36.083,76
           
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
339093
244.342,56
         
-
                    
244.342,56
         
339030
1.350.000,00
      
-
                    
1.350.000,00
      
335043
15.075.120,00
    
-
                    
15.075.120,00
    
339093
191.425,00
         
-
                    
191.425,00
         
339030
-
                      
894.288,75
-       
894.288,75
-         
339034
-
                      
4.595.400,00
-    
4.595.400,00
-      
339039
-
                      
1.320.330,00
-    
1.320.330,00
-      
10.124.3231.2249 - 
Implementação 
das Ações de 
Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do SUS
121 339039
71.231,98
           
35.821,32
-         
35.410,66
           
339092
-
                      
294.636,13
-       
294.636,13
-         
339093
28.287,10
           
-
                    
28.287,10
           
121 339092
56.000,00
           
-
                    
56.000,00
           
231 339033
62.750,00
           
12.550,00
-         
50.200,00
           
10.301.3231.2716 - 
Apoio Institucional, 
Monitoramento e 
Avaliação das 
Ações de Atenção 
Básica e Ações 
Estratégicas
431 339039
17.500,00
           
-
                    
17.500,00
           
ANEXO I
231
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
100
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
121
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia 
Causada pelo 
Novo Coronavírus
11
121
02 121 449052
1.852,17
             
-
                    
1.852,17
             
160 449092
14.096,00
           
-
                    
14.096,00
           
432 449052
185.660,00
         
154.188,03
-       
31.471,97
           
121 449052
1.852,17
             
-
                    
1.852,17
             
432 449052
4.500,00
             
6.360,00
-           
1.860,00
-             
121 449052
1.852,17
             
-
                    
1.852,17
             
432 449052
143.230,00
         
3.180,00
-           
140.050,00
         
121 449052
1.852,17
             
-
                    
1.852,17
             
449052
253.744,54
         
154.641,36
-       
99.103,18
           
07
449052
63.960,00
           
156.308,03
-       
92.348,03
-           
08
449052
74.172,00
           
155.447,36
-       
81.275,36
-           
09
449052
2.250,00
             
3.180,00
-           
930,00
-                
10
449052
3.750,00
             
5.300,00
-           
1.550,00
-             
121 449052
21.452.690,30
    
-
                    
21.452.690,30
    
449052
6.492,60
             
-
                    
6.492,60
             
449092
84.515,47
           
-
                    
84.515,47
           
432 449052
131.320,00
         
307.769,39
-       
176.449,39
-         
10.302.3305.2212 - 
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora 
de Domicílio 
Interestadual
231 339048
1.830.816,00
      
-
                    
1.830.816,00
      
121 339093
1.829.113,81
      
-
                    
1.829.113,81
      
339030
-
                      
216.962,54
-       
216.962,54
-         
339093
157.130,00
         
-
                    
157.130,00
         
339030
30.239,43
           
-
                    
30.239,43
           
339032
1.800,00
             
-
                    
1.800,00
             
339093
314.260,00
         
-
                    
314.260,00
         
222 339030
6.096.735,44
      
2.043.804,74
-    
4.052.930,70
      
231 339039
95.999,98
           
-
                    
95.999,98
           
431 339030
-
                      
216.962,54
-       
216.962,54
-         
339092
-
                      
125.037,46
-       
125.037,46
-         
339093
617.817,62
         
-
                    
617.817,62
         
339092
-
                      
44.431,68
-         
44.431,68
-           
339093
11.220,62
           
-
                    
11.220,62
           
222 339039
93.766,66
           
-
                    
93.766,66
           
100 339092
-
                      
590.641,64
-       
590.641,64
-         
121 339093
33.297,00
           
-
                    
33.297,00
           
222 339030
-
                      
216.962,54
-       
216.962,54
-         
339037
-
                      
499.827,00
-       
499.827,00
-         
339039
-
                      
4.275.884,96
-    
4.275.884,96
-      
100 339093
163.890,00
         
-
                    
163.890,00
         
121 339093
163.890,00
         
-
                    
163.890,00
         
231 339039
306.000,00
         
216.000,00
-       
90.000,00
           
339039
3.080.842,75
      
4.285.477,77
-    
1.204.635,02
-      
339092
-
                      
286.668,96
-       
286.668,96
-         
339093
1.799,98
             
-
                    
1.799,98
             
121 339092
-
                      
181.666,66
-       
181.666,66
-         
222 339039
1.879.173,52
      
-
                    
1.879.173,52
      
231 339039
2.231.456,21
      
-
                    
2.231.456,21
      
100 339093
703.731,41
         
-
                    
703.731,41
         
339034
32.805.573,33
    
4.462.831,98
-    
28.342.741,35
    
339093
3.498.498,33
      
-
                    
3.498.498,33
      
339034
205.437,47
         
-
                    
205.437,47
         
339093
2.406.754,00
      
2.428.976,17
-    
22.222,17
-           
170 339093
5.852.102,11
      
-
                    
5.852.102,11
      
222 339034
4.311.616,94
      
2.155.808,47
-    
2.155.808,47
      
431 339034
-
                      
10.121.017,00
-  
10.121.017,00
-    
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
01
121
160
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
08
100
121
11
231
10.302.3305.2245 - 
Operacionalização 
da Linha de 
Cuidado à Saúde 
da Mulher e da 
Criança
10.302.3305.2247 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção à Saúde 
das Pessoas com 
Doenças Crônicas
100
160
01
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
11
100
121
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
03
04
05
06
432
11
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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