Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26 Diário Oficial do Estado do Amazonas II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 11 DE AGOSTO DE 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#19575#26#20434/> Protocolo 19575 <#E.G.B#19576#26#20435> RESENHA DA PORTARIA Nº 877/2020 - GDG/PC Processo nº 01.01.022102.00002158.2020 - PC/AM. A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, à servidora REGIANE DE OLIVEIRA LACERDA, Delegada de Polícia, Matrícula nº 171.912-2 B, a contar de 06/07/2020, pelo período de 02 (dois) anos e sem remuneração, nos termos da Lei n° 2.271, de 10 de janeiro de 1994, artigo 117, inciso VI, e 128 - Estatuto do Policial Civil do Estado do Amazonas. Manaus, 09/07/2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#19576#26#20435/> Protocolo 19576 <#E.G.B#19578#26#20437> PORTARIA NORMATIVA N.º 019/2020-GDG/PC Regulamenta, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, as atribuições da DELEGACIA INTERATIVA e dá outras Providências. RESOLVE: Art. 1º Conferir à Delegacia Interativa, no exercício das atribuições da presente portaria as seguintes competências administrati- vas: I- Validar as ocorrências registradas pelo cidadão através do portal na internet da Delegacia Interativa, no endereço eletrônico www.delegaciain- terativa.am.gov.br ; II- Encaminhar os boletins de ocorrências registrados on-line pelo portal da Delegacia Interativa às Delegacias competentes, para instauração de procedimentos policiais, Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO e Inquérito Policial - IP; Art. 2º Serão apuradas pela Delegacia Interativa as seguintes infrações penais ocorridas no ambiente cibernético com autoria desconhecida: I- Os crimes cibernéticos próprios tipificados na lei 12.737/2012; II-Os crimes tipificados no artigo 218-C do CPB; III- Os crimes de extorsão cometidos por meio da Internet; IV- Os crimes de falsa identidade cometidos por meio da Internet; V- Os crimes de estelionato e outras fraudes quando o valor do prejuízo for igual ou superior a 10 (dez) salários mínimos, praticados por sites de vendas online, conhecidos por e-commerce; desde que iniciados e consumados em ambiente virtual, com autoria desconhecida, assim como cometidos através de páginas falsas; VI- Os crimes cometidos contra crianças ou adolescentes, nas hipóteses dos artigos 241-A, 241-B, 241-C e 241-D da Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), desde que por autoria desconhecida; VII- Os crimes de ameaça, calúnia, difamação e injúria praticados por meio da internet e em face de Funcionário(s) Público(s) pertencente(m) ao Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público ou Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em razão de suas funções; Parágrafo Único - Quanto a crimes e circunstâncias não prevista supra, a atribuição será das demais Delegacias, a depender da área de circunscrição e delimitação do local do crime, cabendo à Delegacia Interativa prestar auxílio técnico, caso seja solicitado pelo Delegado de Polícia ou por outra Autoridade superior. Art. 3º A Delegacia Interativa poderá atuar nas investigações de infrações penais não alcançadas por sua atribuição também nestes casos: I- Em apoio à investigação realizada por outra Delegacia, quando solicitada; II- Quando a Delegada Titular da Delegacia Interativa entender que alguma investigação iniciada por outra Delegacia interessar a investigações em andamento na Especializada, poderá solicitar diretamente, ou por intermédio do Diretor de Polícia Metropolitana a transferência da investigação realizada por outra Delegacia, ficando à mercê da concordância por escrito do Delegado Titular presidente dos autos ou do Diretor referido, onde a remessa dos autos será efetivada diretamente entre as Delegacias, com despacho no Boletim de Ocorrência. Art. 4º A Delegacia Interativa deverá atuar nas investigações de infrações penais não alcançadas por sua atribuição quando o procedimento policial for avocado, de forma motivada e em razão da complexidade, pela Delegada-Geral. Art. 5º Em razão da atual estrutura física desta delegacia, os boletins de ocorrências relacionados aos crimes cibernéticos serão pre- ferencialmente registrados através da plataforma www.delegaciainterativa. am.gov.br. Art. 6º Os procedimentos não tombados e que se encontram na Delegacia Interativa, através de registro de Boletins de Ocorrência ou Verificação da Procedência da Informação serão encaminhados às Delegacias com atribuição para a apuração, conforme a área de circuns- crição e local do crime. Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor, revogando todo o teor da Portaria Normativa nº 014/2017-GDG/PC na data de sua publicação, e as demais disposições em contrário. CIENTIFIQUE- -SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#19578#26#20437/> Protocolo 19578 <#E.G.B#19579#26#20438> RESENHA DA PORTARIA Nº 1.013/2020 - GDG/PC A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Preliminar nº 030/2014-CVTR/DAF/PC, Protocolo n° 1565.0001121.2017/PC/AM instaurada para apurar a responsabilidade administrativa do servidor IQUES OLIVEIRA SANTOS FALCÃO, Investigador de Polícia, matrícula nº 126.565-2A. Ressalvando que o arquivamento ocorrerá sem prejuízo de outras ações necessárias para ressarcir a Fazenda Pública de quaisquer prejuízos causados por terceiros. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05/08/2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#19579#26#20438/> Protocolo 19579 <#E.G.B#19582#26#20441> RESENHA DA PORTARIA Nº 1.014/2020 - GDG/PC A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Preliminar nº 003/2016-CVTR/DAF/PC, Protocolo n° 1565.0013064.2016/PC/AM instaurada para apurar a responsabilidade administrativa do servidor FÁBIO ANTÔNIO SILVA FERREIRA, Perito Criminal, matrícula nº 210.986-7A. Ressalvando que o arquivamento ocorrerá sem prejuízo de outras ações necessárias para ressarcir a Fazenda Pública de quaisquer prejuízos causados por terceiros. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05/08/2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#19582#26#20441/> Protocolo 19582 <#E.G.B#19584#26#20443> RESENHA DA PORTARIA Nº 1.015/2020 - GDG/PC A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Preliminar nº 028/2016-CVTR/DAF/PC, Protocolo n° 1565.0014362.2019/PC/AM instaurada para apurar a responsabilidade administrativa do servidor DENNYS RICARDO CARDOSO MATOS, Investigador de Polícia, matrícula nº 171.634-4A. Ressalvando que o arquivamento ocorrerá sem prejuízo de outras ações necessárias para ressarcir a Fazenda Pública de quaisquer prejuízos causados por terceiros. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05/08/2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#19584#26#20443/> Protocolo 19584 <#E.G.B#19588#26#20447> RESENHA DA PORTARIA Nº 1.016/2020 - GDG/PC A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Preliminar nº 025/2014- CVTR/DAF/PC, Protocolo n° 1565.0000687.2017/PC/AM instaurada para apurar a responsabilidade administrativa do servidor ANDERSON DE ARAÚJO FERNANDES, Motorista Terceirizado. Ressalvando que o arquivamento ocorrerá sem prejuízo de outras ações necessárias para ressarcir a Fazenda Pública de quaisquer prejuízos causados por terceiros. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05/08/2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#19588#26#20447/> Protocolo 19588 <#E.G.B#19591#26#20450> RESENHA DA PORTARIA Nº 1.046/2020 - GDG/PC A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Preliminar nº 016/2014- CVTR/DAF/PC, Protocolo n° 1565.0019102.2016/PC/AM instaurada para apurar a responsabilidade administrativa do servidor HUDSON BONFIM DA SILVA, Investigador de Polícia, Matrícula nº 149.696-4D. Ressalvando que o arquivamento ocorrerá sem prejuízo de outras ações necessárias para ressarcir a Fazenda Pública de quaisquer prejuízos causados por terceiros. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14/08/2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#19591#26#20450/> Protocolo 19591 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar