DOEAM 31/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 11 DE AGOSTO DE 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#19575#26#20434/>
Protocolo 19575
<#E.G.B#19576#26#20435>
RESENHA DA PORTARIA Nº 877/2020 - GDG/PC
Processo nº 01.01.022102.00002158.2020 - PC/AM. A Delegada-Geral de 
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I - CONCEDER 
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, à servidora 
REGIANE DE OLIVEIRA LACERDA, Delegada de Polícia, Matrícula nº 
171.912-2 B, a contar de 06/07/2020, pelo período de 02 (dois) anos 
e sem remuneração, nos termos da Lei n° 2.271, de 10 de janeiro de 
1994, artigo 117, inciso VI, e 128 - Estatuto do Policial Civil do Estado do 
Amazonas. Manaus, 09/07/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19576#26#20435/>
Protocolo 19576
<#E.G.B#19578#26#20437>
PORTARIA NORMATIVA N.º 019/2020-GDG/PC
Regulamenta, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, as 
atribuições da DELEGACIA INTERATIVA e dá outras Providências. 
RESOLVE: Art. 1º Conferir à Delegacia Interativa, no exercício das 
atribuições da presente portaria as seguintes competências administrati-
vas: I- Validar as ocorrências registradas pelo cidadão através do portal na 
internet da Delegacia Interativa, no endereço eletrônico www.delegaciain-
terativa.am.gov.br ; II- Encaminhar os boletins de ocorrências registrados 
on-line pelo portal da Delegacia Interativa às Delegacias competentes, 
para instauração de procedimentos policiais, Termo Circunstanciado de 
Ocorrência - TCO e Inquérito Policial - IP; Art. 2º Serão apuradas pela 
Delegacia Interativa as seguintes infrações penais ocorridas no ambiente 
cibernético com autoria desconhecida: I- Os crimes cibernéticos próprios 
tipificados na lei 12.737/2012; II-Os crimes tipificados no artigo 218-C do 
CPB; III- Os crimes de extorsão cometidos por meio da Internet; IV- Os 
crimes de falsa identidade cometidos por meio da Internet; V- Os crimes 
de estelionato e outras fraudes quando o valor do prejuízo for igual ou 
superior a 10 (dez) salários mínimos, praticados por sites de vendas online, 
conhecidos por e-commerce; desde que iniciados e consumados em 
ambiente virtual, com autoria desconhecida, assim como cometidos através 
de páginas falsas; VI- Os crimes cometidos contra crianças ou adolescentes, 
nas hipóteses dos artigos 241-A, 241-B, 241-C e 241-D da Lei nº 8069/1990 
(Estatuto da Criança e Adolescente), desde que por autoria desconhecida; 
VII- Os crimes de ameaça, calúnia, difamação e injúria praticados por meio 
da internet e em face de Funcionário(s) Público(s) pertencente(m) ao Poder 
Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público ou Tribunal de Contas 
do Estado do Amazonas, em razão de suas funções; Parágrafo Único - 
Quanto a crimes e circunstâncias não prevista supra, a atribuição será das 
demais Delegacias, a depender da área de circunscrição e delimitação do 
local do crime, cabendo à Delegacia Interativa prestar auxílio técnico, caso 
seja solicitado pelo Delegado de Polícia ou por outra Autoridade superior. 
Art. 3º A Delegacia Interativa poderá atuar nas investigações de infrações 
penais não alcançadas por sua atribuição também nestes casos: I- Em apoio 
à investigação realizada por outra Delegacia, quando solicitada; II- Quando a 
Delegada Titular da Delegacia Interativa entender que alguma investigação 
iniciada por outra Delegacia interessar a investigações em andamento na 
Especializada, poderá solicitar diretamente, ou por intermédio do Diretor de 
Polícia Metropolitana a transferência da investigação realizada por outra 
Delegacia, ficando à mercê da concordância por escrito do Delegado Titular 
presidente dos autos ou do Diretor referido, onde a remessa dos autos será 
efetivada diretamente entre as Delegacias, com despacho no Boletim de 
Ocorrência. Art. 4º A Delegacia Interativa deverá atuar nas investigações de 
infrações penais não alcançadas por sua atribuição quando o procedimento 
policial for avocado, de forma motivada e em razão da complexidade, pela 
Delegada-Geral. Art. 5º Em razão da atual estrutura física desta delegacia, 
os boletins de ocorrências relacionados aos crimes cibernéticos serão pre-
ferencialmente registrados através da plataforma www.delegaciainterativa.
am.gov.br. Art. 6º Os procedimentos não tombados e que se encontram 
na Delegacia Interativa, através de registro de Boletins de Ocorrência 
ou Verificação da Procedência da Informação serão encaminhados às 
Delegacias com atribuição para a apuração, conforme a área de circuns-
crição e local do crime. Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor, 
revogando todo o teor da Portaria Normativa nº 014/2017-GDG/PC na data 
de sua publicação, e as demais disposições em contrário. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DELEGADA-GERAL 
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de 
agosto de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19578#26#20437/>
Protocolo 19578
<#E.G.B#19579#26#20438>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.013/2020 - GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Preliminar 
nº 030/2014-CVTR/DAF/PC, Protocolo n° 1565.0001121.2017/PC/AM 
instaurada para apurar a responsabilidade administrativa do servidor 
IQUES OLIVEIRA SANTOS FALCÃO, Investigador de Polícia, matrícula 
nº 126.565-2A. Ressalvando que o arquivamento ocorrerá sem prejuízo de 
outras ações necessárias para ressarcir a Fazenda Pública de quaisquer 
prejuízos causados por terceiros. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 05/08/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19579#26#20438/>
Protocolo 19579
<#E.G.B#19582#26#20441>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.014/2020 - GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Preliminar 
nº 003/2016-CVTR/DAF/PC, Protocolo n° 1565.0013064.2016/PC/AM 
instaurada para apurar a responsabilidade administrativa do servidor FÁBIO 
ANTÔNIO SILVA FERREIRA, Perito Criminal, matrícula nº 210.986-7A. 
Ressalvando que o arquivamento ocorrerá sem prejuízo de outras ações 
necessárias para ressarcir a Fazenda Pública de quaisquer prejuízos 
causados por terceiros. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Manaus, 05/08/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19582#26#20441/>
Protocolo 19582
<#E.G.B#19584#26#20443>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.015/2020 - GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Preliminar 
nº 028/2016-CVTR/DAF/PC, Protocolo n° 1565.0014362.2019/PC/AM 
instaurada para apurar a responsabilidade administrativa do servidor 
DENNYS RICARDO CARDOSO MATOS, Investigador de Polícia, matrícula 
nº 171.634-4A. Ressalvando que o arquivamento ocorrerá sem prejuízo de 
outras ações necessárias para ressarcir a Fazenda Pública de quaisquer 
prejuízos causados por terceiros. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 05/08/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19584#26#20443/>
Protocolo 19584
<#E.G.B#19588#26#20447>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.016/2020 - GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Preliminar nº 025/2014-
CVTR/DAF/PC, 
Protocolo 
n° 
1565.0000687.2017/PC/AM 
instaurada 
para apurar a responsabilidade administrativa do servidor ANDERSON 
DE ARAÚJO FERNANDES, Motorista Terceirizado. Ressalvando que 
o arquivamento ocorrerá sem prejuízo de outras ações necessárias para 
ressarcir a Fazenda Pública de quaisquer prejuízos causados por terceiros. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05/08/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19588#26#20447/>
Protocolo 19588
<#E.G.B#19591#26#20450>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.046/2020 - GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Preliminar nº 016/2014-
CVTR/DAF/PC, Protocolo n° 1565.0019102.2016/PC/AM instaurada para 
apurar a responsabilidade administrativa do servidor HUDSON BONFIM DA 
SILVA, Investigador de Polícia, Matrícula nº 149.696-4D. Ressalvando que 
o arquivamento ocorrerá sem prejuízo de outras ações necessárias para 
ressarcir a Fazenda Pública de quaisquer prejuízos causados por terceiros. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14/08/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19591#26#20450/>
Protocolo 19591
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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