DOEAM 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LE
Despesas O
1. Transferênc
Repartição de
a) 50% (cinque
Propriedade d
serem transfer
estabelecido n
Estadual;
b) 25% (vinte
Imposto sobre
sobre a Pres
e Intermunicip
municípios obe
da Constituição
c) 25% (vinte
Estado, relativ
Industrializados
termos do § 3º
2.º, do art. 147
d) 25% (vinte
relativa à cota
compensação
xisto betumino
nos termos d
Estadual, nos t
n. 7.990, de 28
e) 25% (vinte
relativa à cota
Domínio
Eco
comercializaçã
derivados, e
10.336, de 19
municípios, ob
n. 10.866, de 4
2. Manutenção
por cento), n
compreendida
Desenvolvimen
Constituição Fe
3. Fundação de
a) 1% (um por
Fundação de
recursos
de
em desenvolvim
3º e 4.º do art.
Constitucional
b) 20% (vint
exploração do
outros minera
Constituição Es
4. Ações de Sa
impostos, comp
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II
Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Leg
(Art. 85)
ncias Constitucionais e Legais aos Municípios
Receita:
uenta por cento) da arrecadação do Imposto sob
de Veículos Automotores, licenciados no Esta
eridos ao município onde ocorreu a licença, conf
no inciso III, § 2.º, do art. 147 da Constitu
e e cinco por cento) do produto da arrecadaçã
e Operações Relativas à Circulação de Mercador
estação de Serviços de Transportes Interesta
ipal e de Comunicação, a serem transferidos
bedecendo ao disposto no inciso IV, § 2.º, do art.
ão Estadual;
te e cinco por cento) dos recursos recebidos
tivos à arrecadação com Exportação de Prod
os, a serem transferidos aos municípios
3º do art. 159 da Constituição Federal e inciso V
7 da Constituição Estadual;
e cinco por cento) da parcela recebida pelo Es
ta-parte estadual do Fundo Especial do Petróleo
o financeira sobre o valor do óleo bruto,
oso e do gás, a serem transferidos aos municí
do inciso VIII, § 2.º, do art. 147 da Constitu
termos das Leis n. 9.478, de 06 de agosto de 19
8 de dezembro de 1989;
e cinco por cento) da parcela recebida pelo Es
ta-parte estadual da Contribuição de Intervençã
onômico
incidente
sobre
a
importação
e
ão de petróleo e seus derivados, gás natural e
álcool combustível (CIDE), instituída pela Le
9 de dezembro de 2001, a serem transferidos
bedecendo ao disposto no art. 1.º - B, da Lei Fe
4 de maio de 2004;
o e Desenvolvimento do Ensino – 25% (vinte e c
no mínimo, da receita resultante de impo
a e proveniente de transferências na manutenç
ento do Ensino de acordo com o art. 212
Federal e art. 200 da Constituição Estadual;
de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas:
or cento), no mínimo, da Receita Tributária Líquid
Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas,
sua
privativa
administração,
para
aplic
vimento científico e tecnológico de acordo com o
t. 217 da Constituição Estadual, alterado pela Em
l n. 40, de 05 de dezembro de 2002; e
nte por cento) da compensação financeira
o petróleo e do gás natural, de recursos hídricos
rais, conforme preconiza inciso III do art. 238
Estadual;
Saúde – 12% (doze por cento) da receita resultan
mpreendida e proveniente de transferências (incis
gal
os por
obre a
tado a
nforme
tituição
ão do
orias e
tadual
s aos
rt. 147
s pelo
odutos
nos
VII, §
stado,
eo e à
o, do
icípios,
tituição
1997,e
stado,
ão no
e
a
e seus
Lei n.
s aos
ederal
cinco
ostos,
ção e
12 da
uida, à
s, com
licação
os §§
menda
pela
s e de
38 da
nte de
iso II e
§ 4.º do art. 7
Federal n. 29, d
5. Setor Primár
a) 3% (três por
setor primário
12 de julho de
6. Pessoal e En
7. Inativos e Pe
8. Sentenças J
9. Serviços da
10. Universidad
recursos previs
2003,
com
aplicação em s
destinação.
11. Povos Indíg
a) O Estado
valorização da
organização e
77 do ADCT acrescido pela Emenda Constituc
, de 13 de setembro de 2000).
ário:
or cento) no mínimo, da Receita Tributária Líquid
o de acordo com a Emenda Constitucional n. 112
e 2019;
Encargos Sociais;
Pensionistas do Estado;
Judiciais transitadas em julgado;
a Dívida.
ade do Estado do Amazonas, garantir a aplicação
istos no art. 19 da Lei n. 2.826, de 29 de setemb
privativa
administração
da
UEA
sua manutenção e ampliação, vedada qualquer
ígenas:
o destinará recursos para atender, a assistê
da saúde, educação e cultura, geração de re
e promoção dos direitos dos povos indígenas.
ucional
ida, ao
12, de
ão dos
bro de
para
r outra
tência,
renda,
§ 4.º do art. 7
Federal n. 29, d
5. Setor Primár
a) 3% (três por
setor primário
12 de julho de
6. Pessoal e En
7. Inativos e Pe
8. Sentenças J
9. Serviços da
10. Universidad
recursos previs
2003,
com
aplicação em s
destinação.
11. Povos Indíg
a) O Estado
valorização da
organização e
77 do ADCT acrescido pela Emenda Constituc
, de 13 de setembro de 2000).
ário:
or cento) no mínimo, da Receita Tributária Líquid
o de acordo com a Emenda Constitucional n. 112
e 2019;
Encargos Sociais;
Pensionistas do Estado;
Judiciais transitadas em julgado;
a Dívida.
ade do Estado do Amazonas, garantir a aplicação
istos no art. 19 da Lei n. 2.826, de 29 de setemb
privativa
administração
da
UEA
sua manutenção e ampliação, vedada qualquer
ígenas:
o destinará recursos para atender, a assistê
da saúde, educação e cultura, geração de re
e promoção dos direitos dos povos indígenas.
ucional
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tência,
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LE
(Art. 4.º, § 3
A Lei Com
Responsabilida
Federação no
responsabilidad
Orçamentárias
serão avaliado
de afetar as co
Existem
orçamentários
Os riscos
resultado primá
das
receitas
isto é, de existi
realizadas – ris
Do lado da re
de parte da ar
de fatos no
orçamentária.
podem aprese
econômica, qu
constitucionais
Nesse sen
9.º, prevê que,
não
comporta
estabelecidas n
Público e a De
montantes nec
de empenho e
que desvios, em
ano, de forma
primário. Dess
por meio da re
mecanismos
alavancar a arr
Os chama
diferentes de
contingentes.
RISCO
A dívida
flutuante) no
31/12/2019, de
O serviç
registrou, em 2
em relação ao
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
3.º, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio d
2000)
omplementar n. 101, de 4 de maio de 2000, ( Le
dade Fiscal – LRF), veio estabelecer aos ente
normas de finanças públicas voltadas par
de na Gestão Fiscal. Assim, a Lei de Diret
s deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no
os os passivos contingentes e outros riscos cap
ontas públicas.
duas categorias de riscos fiscais: os r
s e o da dívida.
s orçamentários afetam o cumprimento da met
ário e são aqueles que dizem respeito à possibili
s
e
despesas
previstas
não
se
confirma
tirem desvios entre as receitas ou despesas orçad
riscos diretamente ligados à fatores macroeconôm
receita, pode-se apontar como exemplo a frustr
arrecadação de determinado imposto, em decorrê
ovos e imprevistos à época da program
. Por sua vez, as despesas realizadas pelo gov
entar desvios tanto em função do nível de ativi
quanto em função de fatores ligados a obriga
is e legais.
entido, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu a
e, se ao final de cada bimestre, a realização da re
rtar
o
cumprimento
das
metas
de
resul
no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes o Minis
efensoria Pública promoverão, por ato próprio e
cessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limit
e movimentação financeira. Este mecanismo pe
em relação às previsões, sejam corrigidos ao long
a a não afetar o cumprimento das metas do resu
sa forma, os riscos orçamentários são compens
realocação e da redução de despesas bem com
de
esforço
fiscal
no
sentido
rrecadação de receitas.
ados riscos da dívida são oriundos de dois
eventos: Administração da dívida e os Pas
COS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO
DA DÍVIDA PÚBLICA
ida pública (fundada interna, fundada extern
Estado do Amazonas apresentou um saldo,
e R$ 9,6 bilhões, com variação ante 2018 de 8,53
viço da dívida fundada do Estado do Amaz
2019, o montante de R$ 936 milhões, apresenta
o exercício de 2018, um aumento de 16,27%.
de
Lei de
tes da
ara a
etrizes
o qual
pazes
riscos
eta de
ilidade
arem,
adas e
micos.
tração
rrência
mação
overno
ividade
ações
artigo
receita
ultado,
istério
e nos
itação
ermite
ngo do
ultado
sados
mo de
de
tipos
ssivos
rna e
o, em
3%.
zonas
tando,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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