DOEAM 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LE
Despesas O
1. Transferênc
Repartição de 
a) 50% (cinque
Propriedade d
serem transfer
estabelecido n
Estadual;  
b) 25% (vinte 
Imposto sobre 
sobre a Pres
e Intermunicip
municípios obe
da Constituição
c) 25% (vinte
Estado, relativ
Industrializados
termos do § 3º
2.º, do art. 147
d) 25% (vinte 
relativa à cota
compensação 
xisto betumino
nos termos d
Estadual, nos t
n. 7.990, de 28
e) 25% (vinte 
relativa à cota
Domínio 
Eco
comercializaçã
derivados, e 
10.336, de 19
municípios, ob
n. 10.866, de 4
2. Manutenção
por cento), n
compreendida 
Desenvolvimen
Constituição Fe
3. Fundação de
a) 1% (um por
Fundação de 
recursos 
de 
em desenvolvim
3º e 4.º do art. 
Constitucional 
b) 20% (vint
exploração do 
outros minera
Constituição Es
4. Ações de Sa
impostos, comp
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO II 
 Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Leg
(Art. 85) 
ncias Constitucionais e Legais aos Municípios
Receita: 
uenta por cento) da arrecadação do Imposto sob
de Veículos Automotores, licenciados no Esta
eridos ao município onde ocorreu a licença, conf
no inciso III, § 2.º, do art. 147 da Constitu
e e cinco por cento) do produto da arrecadaçã
e Operações Relativas à Circulação de Mercador
estação de Serviços de Transportes Interesta
ipal e de Comunicação, a serem transferidos
bedecendo ao disposto no inciso IV, § 2.º, do art.
ão Estadual;  
te e cinco por cento) dos recursos recebidos 
tivos à arrecadação com Exportação de Prod
os, a serem transferidos aos municípios 
3º do art. 159 da Constituição Federal e inciso V
7 da Constituição Estadual; 
 e cinco por cento) da parcela recebida pelo Es
ta-parte estadual do Fundo Especial do Petróleo
o financeira sobre o valor do óleo bruto,
oso e do gás, a serem transferidos aos municí
do inciso VIII, § 2.º, do art. 147 da Constitu
 termos das Leis n. 9.478, de 06 de agosto de 19
8 de dezembro de 1989; 
 e cinco por cento) da parcela recebida pelo Es
ta-parte estadual da Contribuição de Intervençã
onômico 
incidente 
sobre 
a 
importação 
e
ão de petróleo e seus derivados, gás natural e 
 álcool combustível (CIDE), instituída pela Le
9 de dezembro de 2001, a serem transferidos
bedecendo ao disposto no art. 1.º - B, da Lei Fe
 4 de maio de 2004;  
o e Desenvolvimento do Ensino – 25% (vinte e c
no mínimo, da receita resultante de impo
a e proveniente de transferências na manutenç
ento do Ensino de acordo com o art. 212
Federal e art. 200 da Constituição Estadual;  
de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas:  
or cento), no mínimo, da Receita Tributária Líquid
 Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, 
 
sua 
privativa 
administração, 
para 
aplic
vimento científico e tecnológico de acordo com o
t. 217 da Constituição Estadual, alterado pela Em
l n. 40, de 05 de dezembro de 2002; e  
nte por cento) da compensação financeira 
o petróleo e do gás natural, de recursos hídricos 
rais, conforme preconiza inciso III do art. 238
Estadual;  
Saúde – 12% (doze por cento) da receita resultan
mpreendida e proveniente de transferências (incis
gal 
os por 
obre a 
tado a 
nforme 
tituição 
ão do 
orias e 
tadual 
s aos 
rt. 147 
s pelo 
odutos 
 nos 
 VII, § 
stado, 
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o, do 
icípios, 
tituição 
1997,e 
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ão no 
e 
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Lei n. 
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 cinco 
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ção e 
12 da 
 
uida, à 
s, com 
licação 
 os §§ 
menda 
 pela 
s e de 
38 da 
nte de 
iso II e 
§ 4.º do art. 7
Federal n. 29, d
5. Setor Primár
a) 3% (três por
setor primário 
12 de julho de 
6. Pessoal e En
7. Inativos e Pe
8. Sentenças J
9. Serviços da 
10. Universidad
recursos previs
2003, 
com 
aplicação em s
destinação.  
11. Povos Indíg
a) O Estado 
valorização da
organização e 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 77 do ADCT acrescido pela Emenda Constituc
, de 13 de setembro de 2000). 
ário:  
or cento) no mínimo, da Receita Tributária Líquid
o de acordo com a Emenda Constitucional n. 112
e 2019;  
Encargos Sociais;  
Pensionistas do Estado;  
 Judiciais transitadas em julgado;  
a Dívida.  
ade do Estado do Amazonas, garantir a aplicação
istos no art. 19 da Lei n. 2.826, de 29 de setemb
 
privativa 
administração 
da 
UEA 
 sua manutenção e ampliação, vedada qualquer 
ígenas:  
o destinará recursos para atender, a assistê
da saúde, educação e cultura, geração de re
e promoção dos direitos dos povos indígenas. 
ucional 
ida, ao 
12, de 
ão dos 
bro de 
para 
r outra 
tência, 
renda, 
§ 4.º do art. 7
Federal n. 29, d
5. Setor Primár
a) 3% (três por
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6. Pessoal e En
7. Inativos e Pe
8. Sentenças J
9. Serviços da 
10. Universidad
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2003, 
com 
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destinação.  
11. Povos Indíg
a) O Estado 
valorização da
organização e 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 77 do ADCT acrescido pela Emenda Constituc
, de 13 de setembro de 2000). 
ário:  
or cento) no mínimo, da Receita Tributária Líquid
o de acordo com a Emenda Constitucional n. 112
e 2019;  
Encargos Sociais;  
Pensionistas do Estado;  
 Judiciais transitadas em julgado;  
a Dívida.  
ade do Estado do Amazonas, garantir a aplicação
istos no art. 19 da Lei n. 2.826, de 29 de setemb
 
privativa 
administração 
da 
UEA 
 sua manutenção e ampliação, vedada qualquer 
ígenas:  
o destinará recursos para atender, a assistê
da saúde, educação e cultura, geração de re
e promoção dos direitos dos povos indígenas. 
ucional 
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ão dos 
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LE
(Art. 4.º, § 3
A Lei Com
Responsabilida
Federação no
responsabilidad
Orçamentárias
serão avaliado
de afetar as co
Existem 
orçamentários 
Os riscos
resultado primá
das 
receitas 
isto é, de existi
realizadas – ris
Do lado da re
de parte da ar
de fatos no
orçamentária. 
podem aprese
econômica, qu
constitucionais
Nesse sen
9.º, prevê que,
não 
comporta
estabelecidas n
Público e a De
montantes nec
de empenho e
que desvios, em
ano, de forma 
primário. Dess
por meio da re
mecanismos 
alavancar a arr
Os chama
diferentes de 
contingentes.  
RISCO
 
A dívida
flutuante) no 
31/12/2019, de
O serviç
registrou, em 2
em relação ao 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO III 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
 3.º, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio d
2000) 
omplementar n. 101, de 4 de maio de 2000, ( Le
dade Fiscal – LRF), veio estabelecer aos ente
normas de finanças públicas voltadas par
de na Gestão Fiscal. Assim, a Lei de Diret
s deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no 
os os passivos contingentes e outros riscos cap
ontas públicas.  
 duas categorias de riscos fiscais: os r
s e o da dívida.  
s orçamentários afetam o cumprimento da met
ário e são aqueles que dizem respeito à possibili
s 
e 
despesas 
previstas 
não 
se 
confirma
tirem desvios entre as receitas ou despesas orçad
riscos diretamente ligados à fatores macroeconôm
receita, pode-se apontar como exemplo a frustr
arrecadação de determinado imposto, em decorrê
ovos e imprevistos à época da program
. Por sua vez, as despesas realizadas pelo gov
entar desvios tanto em função do nível de ativi
quanto em função de fatores ligados a obriga
is e legais.  
entido, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu a
e, se ao final de cada bimestre, a realização da re
rtar 
o 
cumprimento 
das 
metas 
de 
resul
 no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes o Minis
efensoria Pública promoverão, por ato próprio e
cessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limit
 e movimentação financeira. Este mecanismo pe
em relação às previsões, sejam corrigidos ao long
a a não afetar o cumprimento das metas do resu
sa forma, os riscos orçamentários são compens
realocação e da redução de despesas bem com
de 
esforço 
fiscal 
no 
sentido 
rrecadação de receitas.  
ados riscos da dívida são oriundos de dois 
 eventos: Administração da dívida e os Pas
 
 
COS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO  
DA DÍVIDA PÚBLICA 
ida pública (fundada interna, fundada extern
 Estado do Amazonas apresentou um saldo,
e R$ 9,6 bilhões, com variação ante 2018 de 8,53
viço da dívida fundada do Estado do Amaz
 2019, o montante de R$ 936 milhões, apresenta
o exercício de 2018, um aumento de 16,27%.  
 de 
Lei de 
tes da 
ara a 
etrizes 
o qual 
pazes 
riscos 
eta de 
ilidade 
arem, 
adas e 
micos. 
tração 
rrência 
mação 
overno 
ividade 
ações 
 artigo 
receita 
ultado, 
istério 
 e nos 
itação 
ermite 
ngo do 
ultado 
sados 
mo de 
de 
 tipos 
ssivos 
rna e 
o, em 
3%.  
zonas 
tando, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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