Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00001640.2019, resolve I - CONSIDERAR à disposição, no período de 02/01/2017 a 02/01/2020, junto à Prefeitura Municipal de Uarini, para o exercício da função de confiança de Secretária de Educação do Município do Uarini, com ônus para o órgão de origem, a servidora ANA MARIA BITENCOURT DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Professor PF20.ESP-III, Matrículas n.os 127.916-5D/F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - PRORROGAR a disposição, a contar de 02 de janeiro de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal do Uarini, para o exercício da função de confiança de Secretária de Educação do Município do Uarini, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA MARIA BITENCOURT DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Professor PF20. ESP-III, Matrículas n.os 127.916-5D/F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20422#6#21305/> Protocolo 20422 <#E.G.B#20424#6#21307> DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no OFÍCIO SJAM-DIREF - 8581955, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00006365.2019, resolve I - CONSIDERAR à disposição, no período de 07/08/2019 a 07/08/2020, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, para exercer o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, Código FC-05, na Seção Judiciária do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o servidor NELSON NOGUEIRA DA SILVA NETO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.103-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao res- sarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20424#6#21307/> Protocolo 20424 <#E.G.B#20425#6#21308> DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00006679.2020, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região, a contar de 31 de agosto de 2020, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Secretaria de Administração, Código FC-3, com ônus para o órgão de origem, do servidor RENATO DOS SANTOS PIRES, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior III, Matrícula n.o 210.825-9D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Produção Rural a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20425#6#21308/> Protocolo 20425 <#E.G.B#20426#6#21309> DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no OFÍCIO SJAC-DIREF - 9095620, da Seção Judiciária do Acre; CONSIDERANDO a manifestação por intermédio do Parecer n.o 1495/2020-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, esclarecendo a necessidade de regulariza- ção funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00008879.2019, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o janeiro de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Seção Judiciária do Acre, para exercer a função comissionada de Supervisor da Seção de Suporte Administrati- vo da Secretaria da Vara Única da Subseção de Cruzeiro do Sul, Código FC-05, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA ROSETE MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM. ANM-II, Matrícula n.o 190.896-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Justiça Federal - Seção Judiciária de Cruzeiro do Sul - Acre, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20426#6#21309/> Protocolo 20426 <#E.G.B#20427#6#21310> DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.01472- AMAZONPREV (01.01.013301.00001775.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar