Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20430#8#21313/> Protocolo 20430 <#E.G.B#20431#8#21314> DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 669/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora DIONÉIA DOS SANTOS FERREIRA, que determinou a retificação do ato apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06816EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001494.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, DIONÉIA DOS SANTOS FERREIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.° 029.477-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Professor Lázaro Ramos, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20431#8#21314/> Protocolo 20431 <#E.G.B#20432#8#21315> DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 155/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora CLARA NORONHA DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06257EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001352.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, CLARA NORONHA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.° 024.736-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.633,38 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20432#8#21315/> Protocolo 20432 <#E.G.B#20433#8#21316> DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 27/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora ANA RITA SOUZA DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06883EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001527.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ANA RITA SOUZA DOS SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 030.492-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Pedro Teixeira, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.738,30 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.809,20 (dois mil, oitocentos e nove reais e vinte centavos), mensais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar