DOEAM 04/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20433#9#21316/>
Protocolo 20433
<#E.G.B#20434#9#21317>
DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 2755/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora ROSILENE 
NONATO DOS SANTOS, foi publicado com incorreção na parte referente 
à quantidade dos quinquênios, e o que mais consta do Processo n.º 
2018.4.01686 - AMAZONPREV (01.01.013301.00002823.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ROSILENE NONATO DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, 1.ª Classe, PNF-ASG-I, Referência E, Matrícula n.° 025.248-4A, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Antidio Borges Façanha, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.485,69 (um 
mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), de 
acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$350,25 (trezentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), 
de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o 
disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando 
seus proventos em R$1.899,81 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais e 
oitenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20434#9#21317/>
Protocolo 20434
<#E.G.B#20435#9#21318>
DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ACÓRDÃO N.º 402/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 06 de maio de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada da policial militar GRESSE ELEY DODÔ DE 
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06609EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001423.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Subtenente QPPM GRESSE ELEY DODÔ 
DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 149.809-6A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro 
mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e 
cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 4.685, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20435#9#21318/>
Protocolo 20435
<#E.G.B#20436#9#21319>
DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ACÓRDÃO N.º 101/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 11 de fevereiro de 2020, referente à Transferência, a pedido, 
para a Reserva Remunerada do policial militar JORGE WILLES LIRA 
CARDOSO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06345EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001304.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM JORGE WILLES LIRA 
CARDOSO, Matrícula n.º 138.452-0A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três mil, 
seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o 
artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$180,93 (cento e oitenta reais e noventa e três centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.618,57 (três 
mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.005,81 (três mil, cinco reais e 
oitenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$6.805,31 (seis mil, 
oitocentos e cinco reais e trinta e um centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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