Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#20116#12#20987/> <#E.G.B#20119#12#20990> PORTARIA Nº 0009/2020 - CBMAM O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): I - AMÉRICO DE CASTRO BATISTA NETO VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 31 de Agosto de 2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#20119#12#20990/> Protocolo 20119 <#E.G.B#20123#12#20994> PORTARIA Nº 0010/2020 - CBMAM O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): I - AMÉRICO DE CASTRO BATISTA NETO VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 31 de Agosto de 2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#20123#12#20994/> Protocolo 20123 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#20130#12#21001> ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA 14/2020 - GSUBCOMADEC datada de 31/08/2020, publicada no DOE 34.026 de 31/08/2020, pág. 28 Seção II, Poder Executivo. ONDE SE LÊ: R$10.800,00. LEIA-SE: R$10.080,00. PARA RETIFICAÇÃO. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, em Manaus-AM, 02 de setembro de 2020. FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#20130#12#21001/> Protocolo 20116 ANEXO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 06.122.0001.2001 A 3 145 3391 0001 17.096,68 3390 0001 17.096,68 Administração da Unidade 17.096,68 17.096,68 TOTAL (R$) III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Agosto de 2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#20116#12#20987/> ANEXO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22106 SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 06.122.0001.2001 A 3 160 3391 0001 10.080,00 3390 0001 10.080,00 Administração da Unidade 10.080,00 10.080,00 TOTAL (R$) Protocolo 20130 #E.G.B#2010#12#21001/> Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#20167#12#21039> EXTRATO Nº. 31 /2020 -PJ/IDAM ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 05/2019-IDAM. DATA DE ASSINATURA:01/09/2020 PARTES: IDAM X OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA OBJETO: Prorrogação do Prazo de vigência por mais 12 meses, a contar de 03/09/2020 a 02/09/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 20.606.3277.2331.0001; Fonte Recurso: 01700000 ; Natureza da Despesa: 33903301, conforme Nota de Empenho n º. 2020/NE00841, emitida em 27/08/2020, no valor de R$ 51.561,40, restando a empenhar no exercício de 2020 o valor de R$ 51.561,40. Saldo a empenhar no exercício vindouro de R$ 206.245,54. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.00001279.2020-IDAM. FUNDAMENTO DO ATO: Pregão eletrônico nº. 477/2019-CGL, Parecer Jurídico nº.136/2020-PJ/IDAM. Manaus, 01 de setembro de 2020. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#20167#12#21039/> Protocolo 20167 <#E.G.B#20190#12#21065> EXTRATO Nº 30/2020 -PJ/IDAM ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº. 07/2020-IDAM. DATA DE ASSINATURA:27/08/2020 PARTES: IDAM X ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA APARECIDA.- APRODUCIDA - COARI. OBJETO: Doação de Materiais inservíveis constantes às fls. 17, exceto itens 12 e 13; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.00000997.2019-IDAM. FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº.8.666/93, Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98. Manaus, 28 de agosto de 2020. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#20190#12#21065/> Protocolo 20190 <#E.G.B#20192#12#21067> EXTRATO Nº 029//2020 -PJ/IDAM ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº. 06/2020-IDAM. DATA DE ASSINATURA:20/08/2020 PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DE AUTAZES. OBJETO: Doação de Materiais inservíveis, constantes às fls. 30, item 90. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.00002174.2019-IDAM. FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº.8.666/93, Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98. Manaus, 28 de agosto de 2020. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#20192#12#21067/> Protocolo 20192 <#E.G.B#20164#12#21035> IDAM DATA: 03/09/2020 Resenha Nº 028/2020/GDP/IDAM. Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo: 01.RicardoLopes;Colab(NS)Mao/Manacapuru/Caapiranga/Mao;21 a 23/09/20; 02.Antonio Sabino Neto da Costa Rocha; Colab(NM)Mao/Manacapuru/ Caapiranga/Mao;21 a 25/09/20. 03.Suzamar da Silva Santos; Tec.Agrop. Mao/Manacapuru/Caapiranga/ Mao; 21 a 25/09/20. 04.PedroChavesdaSilva;Gerente;Mao/Manacapuru/Caapiranga/Mao;21 a 23/09/20; Objetivo dos Itens: 1,2,3 e 4: Acompanhar a conclusão das atividades na Unid. de observação de Cará; Conf.Processos nº’s 1465,1461, 1463,1464/2020. 05.Raimundo Pereira Amorim; Tec.Agrop.MAO/Tabatinga/Tonantins/Sto. Ant. do Içá/Amaturá/MAO; 14/09 a 03/10/20; Realizar os procedimen- tos de Superv. e Assessoria Tec.Admint. junto as Unlocs; Conf. Processo nº1482/20. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar