Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 8°. ......................................................................................... §1º para os ovos, em função do destino do produto (uso hospitalar, escolas, cozinhas industriais, instituições, etc.) será permitida o uso da embalagem de papelão (caixa) como embalagem primária, não sendo permitida a sua venda no varejo. §2º É proibido o fracionamento do produto no mercado varejista. Art. 11. ......................................................................................... II - [...] Atentando para as seguintes situações: a) Quando ocorrer apenas o processo de fracionamento ou de embalagem de produto, deve constar a expressão “Fracionado por” ou “Embalado por”, respectivamente, em substituição à expressão “fabricado por”. b) Inserir marca comercial do produto, quando houver. c) Para os ovos, em função do destino do produto (uso hospitalar, escolas, cozinhas industriais, instituições, etc.), deve constar em rotulagem, os dizeres “PROIBIDO O FRACIONAMENTO” e “PROIBIDA A VENDA NO VAREJO”, com caracteres destacados em corpo e cor. d) Para os produtos de origem animal - POA, destinados para fins industriais, institucionais (hospitais, escolas, cozinhas industriais, etc.), ou seja, sem venda direta ao consumidor, são isentos do uso da rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, devendo este atender em suas rotulagens todas as exigências legais previstas em legislações vigentes. Fica obrigatório o uso do informe: VENDA INSTITUCIONAL “PROIBIDO A VENDA FRACIONADA”, respectivamente, em suas embalagens, com caracteres destacados em corpo e cor. Art. 12. Denominação (nome) de venda: [...]. Art. 24. [...] deverão obedecer às especificações descritas em normas com- plementares. Art. 25.[...] ou sem nomenclatura oficial estabelecida em normas comple- mentares, o nome deverá ser proposto pelo requerente. Art. 26. a rotulagem [...]. Art. 32 ......................................................................................... §2º Deverá constar as seguintes informações: XIV - Lote Art. 33......................................................................................... III - Croquis dos rótulos das embalagens primárias e secundárias, devem ser encaminhados em duas vias, colorido, [...]. Art. 43. Carcaças ou partes de carcaças de equídeos, suídeos, bovídeos, ratitas, ovinos e caprinos [...]. Art.44. Suprimir. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#20157#14#21028/> <#E.G.B#20157#14#21028/> <#E.G.B#20162#14#21033> PORTARIA N° 186/2020/ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, conforme descritos abaixo: Edvan Lima Ribeiro matrícula 223.655-9B Quinquênio 29.01.2013 a 28/01/2018, período 01/09/2020 a 29/11/2021 Hayla Kaline Rodrigues Lima matrícula 220.442-8B Quinquênio 15/05/2020 a 16/05/2017, período 02/11 a 30/01/2021; Protocolo 20157 ANEXO 1 - MODELOS DE CARIMBOS DE ROTULAGEM DO SIE. MODELO 3 – A e B ADAF INSPECIONADO 000 S.I.E b) 3 cm de raio Carimbo para carcaças, meia carcaças e quartos de suínos, ratitas, ovinos e caprinos. B ADAF INSPECIONADO 000 S.I.E a) 6 cm de raio Carimbo para carcaças, meia carcaças e quartos de bovídeos. A GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#20162#14#21033/> Protocolo 20162 <#E.G.B#20166#14#21038> AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS- ADAF Espécie: Errata que se faz a Portaria nº 169/2020-ADAF/AM, publicado no DOE nº. 34.319 em 25/08/2020, pag. 11 Poder Executivo-Seção II, onde se lê: Juliana Pereira Mendes, cargo: Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo, termo de habilitação n° 132002, Leia-se: Juliana Pereira Mendes, cargo: Engenheiro Agrônomo, termo de habilitação n° 132002; GABINETE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 02 de setembro de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#20166#14#21038/> Protocolo 20166 <#E.G.B#20245#14#21124> RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/ADAF/2018 A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, no uso de suas atribuições legais, vem mediante as condições estipuladas no EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 01/ ADAF/2018, conforme as seguintes disposições: Art. 1º Fica retificado a CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS do Concurso Público nº 01/ADAF/2018, conforme os Anexos I e II deste edital. I - O Anexo I deste Edital contém o resultado final e a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, que também foram classificados nas vagas de ampla concorrência no Concurso Público aberto pelo Edital de Abertura nº 01/ADAF/2018, conforme os critérios estabelecidos no item 12.4, a). II - O Anexo II deste Edital contém o resultado final e a classificação dos candidatos inscritos às vagas da ampla concorrência, que foram classifica- dos nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência no Concurso Público do Edital de Abertura nº 01/ADAF/2018, conforme os critérios estabelecidos no item 12.4, a). Manaus/AM, 04 de setembro de 2020. ANEXO I - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD EDITAL DE ABERTURA Nº 01/ADAF/2018 AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA: Raimundo Nonato De Souza Rosas, 74048475, 82.00, 1 PcD, AC 47; Tony Douglas Martins Pena, 74029461, 72.00, 2, AC 232; Marcos Antonio Repolho Ramos, 74008775, 70.00, 3, AC 310; AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA: Gelciara Da Silva Gomes, 74321254, 72.00, 1, AC 21; Kleberson Lopes Sigadilha, 74342851, 71.00, 2, AC 27; Carlos Humberto Pires Da Silva, 74350991, 69.00, 3, AC 38; ASSISTENTE TÉCNICO: Giovani Batista Do Carmo, 74412415, 99.00, 1, AC 14; Sarah Elizabeth De Souza Valle, 74440377, 86.00, 2, AC 125; Francisco Da Silva Batalha, 74443370, 85.00, 3, AC 137; Marcos Henrique Jean De Mendonça, 74438024, 81.00, 4, AC 190; Marcelo Santos Da Silva, 74452968, 80.00, 5, AC 201; Roberto Kennedy Litaiff Filho, 74445726, 73.00, 6, AC 385; Elton Rocha Chaves Junior, 74437903, 67.00, 7, 599; Gimerson Almeida Cavalcante, 74426396, 66.00, 8, AC 650; Josenildo Sena Da Cruz, 74400337, 60.00, 9, AC 1037; TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA: Pamela Nunes Cabral , 74503521, 96.00, 1, AC 30; Luiz Carlos Albuquerque Ferreira , 74548535, 90.00, 2, AC 60; Antônio Yan Menezes Cavalcante Delmiro , 74524130, 88.00, 3, AC 86; Silvio De Almeida Moraes , 74521456, 86.00, 4, AC 101; Maria Da Silva Melo, 74542052, 84.00, 5, AC 132; Wiuguiner Emilio Costa Felix, 74520259, 84.00, 6, AC 134; Diogenes De Oliveira Magalhaes , 74556722, 84.00, 7, AC 135; Raimundo Ferreira Da Siva Filho , 74541119, 83.00, 8, AC 151; Raimundo Silva Nunes , 74507163, 83.00, 9, AC 158; Bruno Soares Moura Costa , 74550931, 80.00, 10, AC 226; Ronimar Da Silva Peixoto , 74529382, 79.00, 11, AC 244; Davi Soares De Lima , 74520689, 76.00, 12, AC 328; Carlos Weber Passos Dos Santos , 74533022, 63.00, 13, 807; ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Juliana Pereira Mendes, 75218536, 124.80, 1, AC 23; FISCAL AGROPECUÁRIO ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Hélio Aparecido De Matos Filho, 75302096, 147.40, 1, AC 20; Maycon Henrique Sobreira Germano, 75321319, 137.40, 2, AC 55; FISCAL AGROPECUÁRIO ENGENHEIRO FLORESTAL: Vilson De Souza Rocha, 75401995, 111.05, 1, AC 28; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar