DOEAM 04/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 8°. .........................................................................................
§1º para os ovos, em função do destino do produto (uso hospitalar, escolas, 
cozinhas industriais, instituições, etc.) será permitida o uso da embalagem 
de papelão (caixa) como embalagem primária, não sendo permitida a sua 
venda no varejo.
§2º É proibido o fracionamento do produto no mercado varejista.
Art. 11. .........................................................................................
II - [...] Atentando para as seguintes situações:
a) Quando ocorrer apenas o processo de fracionamento ou de embalagem 
de produto, deve constar a expressão “Fracionado por” ou “Embalado 
por”, respectivamente, em substituição à expressão “fabricado por”.
b) Inserir marca comercial do produto, quando houver.
c) Para os ovos, em função do destino do produto (uso hospitalar, escolas, 
cozinhas industriais, instituições, etc.), deve constar em rotulagem, os 
dizeres “PROIBIDO O FRACIONAMENTO” e “PROIBIDA A VENDA NO 
VAREJO”, com caracteres destacados em corpo e cor.
d) Para os produtos de origem animal - POA, destinados para fins industriais, 
institucionais (hospitais, escolas, cozinhas industriais, etc.), ou seja, sem 
venda direta ao consumidor, são isentos do uso da rotulagem nutricional 
dos alimentos produzidos e comercializados, devendo este atender em suas 
rotulagens todas as exigências legais previstas em legislações vigentes. 
Fica obrigatório o uso do informe: VENDA INSTITUCIONAL “PROIBIDO 
A VENDA FRACIONADA”, respectivamente, em suas embalagens, com 
caracteres destacados em corpo e cor.
Art. 12. Denominação (nome) de venda: [...].
Art. 24. [...] deverão obedecer às especificações descritas em normas com-
plementares.
Art. 25.[...] ou sem nomenclatura oficial estabelecida em normas comple-
mentares, o nome deverá ser proposto pelo requerente.
Art. 26. a rotulagem [...].
Art. 32 .........................................................................................
§2º Deverá constar as seguintes informações:
XIV - Lote
Art. 33.........................................................................................
III - Croquis dos rótulos das embalagens primárias e secundárias, devem ser 
encaminhados em duas vias, colorido, [...].
Art. 43. Carcaças ou partes de carcaças de equídeos, suídeos, bovídeos, 
ratitas, ovinos e caprinos [...].
Art.44. Suprimir.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de 
agosto de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#20157#14#21028/>
<#E.G.B#20157#14#21028/>
<#E.G.B#20162#14#21033>
PORTARIA N° 186/2020/ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, conforme descritos abaixo:
Edvan Lima Ribeiro matrícula 223.655-9B Quinquênio 29.01.2013 a 
28/01/2018, período 01/09/2020 a 29/11/2021
Hayla Kaline Rodrigues Lima matrícula 220.442-8B Quinquênio 15/05/2020 
a 16/05/2017, período 02/11 a 30/01/2021;
Protocolo 20157
 
 
ANEXO 1 - MODELOS DE CARIMBOS DE ROTULAGEM DO SIE. 
 
MODELO 3 – A e B 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ADAF 
INSPECIONADO 
000 
S.I.E 
b) 3 cm de raio 
Carimbo para carcaças, 
meia 
carcaças 
e 
quartos 
de 
suínos, 
ratitas, 
ovinos 
e 
caprinos. 
B 
 
ADAF 
INSPECIONADO 
000 
S.I.E 
a) 6 cm de raio 
Carimbo para carcaças, 
meia carcaças e quartos 
de bovídeos. 
A 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de 
setembro de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#20162#14#21033/>
Protocolo 20162
<#E.G.B#20166#14#21038>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS- ADAF
Espécie: Errata que se faz a Portaria nº 169/2020-ADAF/AM, publicado no 
DOE nº. 34.319 em 25/08/2020, pag. 11 Poder Executivo-Seção II, onde 
se lê: Juliana Pereira Mendes, cargo: Fiscal Agropecuário Engenheiro 
Agrônomo, termo de habilitação n° 132002, Leia-se: Juliana Pereira 
Mendes, cargo: Engenheiro Agrônomo, termo de habilitação n° 132002;
GABINETE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 02 de setembro de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#20166#14#21038/>
Protocolo 20166
<#E.G.B#20245#14#21124>
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 
FINAL E CLASSIFICAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/ADAF/2018
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas 
- ADAF, no uso de suas atribuições legais, vem mediante as condições 
estipuladas no EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
E CLASSIFICAÇÃO do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 01/
ADAF/2018, conforme as seguintes disposições:
Art. 1º Fica retificado a CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS do Concurso 
Público nº 01/ADAF/2018, conforme os Anexos I e II deste edital.
I - O Anexo I deste Edital contém o resultado final e a classificação dos 
candidatos inscritos às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, que 
também foram classificados nas vagas de ampla concorrência no Concurso 
Público aberto pelo Edital de Abertura nº 01/ADAF/2018, conforme os 
critérios estabelecidos no item 12.4, a).
II - O Anexo II deste Edital contém o resultado final e a classificação dos 
candidatos inscritos às vagas da ampla concorrência, que foram classifica-
dos nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência no Concurso Público 
do Edital de Abertura nº 01/ADAF/2018, conforme os critérios estabelecidos 
no item 12.4, a).
Manaus/AM, 04 de setembro de 2020.
ANEXO I - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO 
RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/ADAF/2018
AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA: Raimundo Nonato De 
Souza Rosas, 74048475, 82.00, 1 PcD, AC 47; Tony Douglas Martins Pena, 
74029461, 72.00, 2, AC 232; Marcos Antonio Repolho Ramos, 74008775, 
70.00, 3, AC 310;
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA: Gelciara Da Silva Gomes, 
74321254, 72.00, 1, AC 21; Kleberson Lopes Sigadilha, 74342851, 71.00, 2, 
AC 27; Carlos Humberto Pires Da Silva, 74350991, 69.00, 3, AC 38;
ASSISTENTE TÉCNICO: Giovani Batista Do Carmo, 74412415, 99.00, 
1, AC 14; Sarah Elizabeth De Souza Valle, 74440377, 86.00, 2, AC 125; 
Francisco Da Silva Batalha, 74443370, 85.00, 3, AC 137; Marcos Henrique 
Jean De Mendonça, 74438024, 81.00, 4, AC 190; Marcelo Santos Da Silva, 
74452968, 80.00, 5, AC 201; Roberto Kennedy Litaiff Filho, 74445726, 73.00, 
6, AC 385; Elton Rocha Chaves Junior, 74437903, 67.00, 7, 599; Gimerson 
Almeida Cavalcante, 74426396, 66.00, 8, AC 650; Josenildo Sena Da Cruz, 
74400337, 60.00, 9, AC 1037;
TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA: Pamela Nunes Cabral 
, 74503521, 96.00, 1, AC 30; Luiz Carlos Albuquerque Ferreira , 74548535, 
90.00, 2, AC 60; Antônio Yan Menezes Cavalcante Delmiro , 74524130, 
88.00, 3, AC 86; Silvio De Almeida Moraes , 74521456, 86.00, 4, AC 101; 
Maria Da Silva Melo, 74542052, 84.00, 5, AC 132; Wiuguiner Emilio Costa 
Felix, 74520259, 84.00, 6, AC 134; Diogenes De Oliveira Magalhaes , 
74556722, 84.00, 7, AC 135; Raimundo Ferreira Da Siva Filho , 74541119, 
83.00, 8, AC 151; Raimundo Silva Nunes , 74507163, 83.00, 9, AC 158; 
Bruno Soares Moura Costa , 74550931, 80.00, 10, AC 226; Ronimar Da Silva 
Peixoto , 74529382, 79.00, 11, AC 244; Davi Soares De Lima , 74520689, 
76.00, 12, AC 328; Carlos Weber Passos Dos Santos , 74533022, 63.00, 
13, 807;
ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Juliana Pereira Mendes, 75218536, 124.80, 
1, AC 23;
FISCAL AGROPECUÁRIO ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Hélio Aparecido 
De Matos Filho, 75302096, 147.40, 1, AC 20; Maycon Henrique Sobreira 
Germano, 75321319, 137.40, 2, AC 55;
FISCAL AGROPECUÁRIO ENGENHEIRO FLORESTAL: Vilson De Souza 
Rocha, 75401995, 111.05, 1, AC 28;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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