Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas Protocolo 19536 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.692, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2077 Realização e Apoio às Festas Populares na Capital e Interior 0011A 160 3350 300.000,00 13 392 3303 2077 TOTAL 300.000,00 300.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2321 Promoção do Desporto e Lazer 0011A 160 3350 100.000,00 27 812 3303 2321 TOTAL 100.000,00 100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 400.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 160 9999 99 999 9999 2646 100.000,00 0001A 160 9999 300.000,00 TOTAL 400.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 400.000,00 1 <#E.G.B#19536#2#20395/> <#E.G.B#19625#2#20484> (*)DECRETO N.º 42.645, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pelo servidor HERLAND DE SOUZA PENA, passando a integrar o Anexo Único, Parte 15, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 20 de agosto de 2020. <#E.G.B#19625#2#20484/> Protocolo 19625 <#E.G.B#19538#2#20397> DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença apresentado nos autos do Mandado de Segurança n.º 0235239- 71.2015.8.04.0001, que determinou a convocação da Exequente, NATASHA YUKIE HARA DE OLIVEIRA, para apresentação de documentos e, poste- riormente, sua nomeação no cargo de Procurador do Estado, 3.ª Classe, na vaga deixada pelo candidato Maurílio Casas Maia, o qual não tomou posse no prazo legal; CONSIDERANDO o Decreto de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que tornou sem efeito a nomeação do servidor MAURÍLIO CASAS MAIA, do cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 885/2020-GPGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007788.2019, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Cargo: Procurador do Estado de 3.ª Classe 1. NATASHA YUKIE HARA DE OLIVEIRA 37.ª II - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19538#2#20397/> Protocolo 19538 <#E.G.B#19540#2#20399> DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002285-46.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a nomeação da Impetrante, WANDERLEIA RIBEIRO DOS SANTOS, para o cargo de Assistente Social da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, constante do Edital n.º 01/2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00927/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar