DOEAM 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 19536
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.692, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2077 Realização e Apoio às Festas Populares na Capital e Interior
0011A 160 3350
300.000,00
13 392 3303 2077
TOTAL
300.000,00
300.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2321 Promoção do Desporto e Lazer
0011A 160 3350
100.000,00
27 812 3303 2321
TOTAL
100.000,00
100.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
400.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 160 9999
99 999 9999 2646
100.000,00
0001A 160 9999
300.000,00
TOTAL
400.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
400.000,00
1
<#E.G.B#19536#2#20395/>
<#E.G.B#19625#2#20484>
(*)DECRETO N.º 42.645, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de 
Cultura e Economia Criativa, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de 
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, 
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pelo 
servidor HERLAND DE SOUZA PENA, passando a integrar o Anexo Único, 
Parte 15, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 20 de agosto de 
2020.
<#E.G.B#19625#2#20484/>
Protocolo 19625
<#E.G.B#19538#2#20397>
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DA 3.ª VARA DA 
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proferida nos autos do Cumprimento de 
Sentença apresentado nos autos do Mandado de Segurança n.º 0235239-
71.2015.8.04.0001, que determinou a convocação da Exequente, NATASHA 
YUKIE HARA DE OLIVEIRA, para apresentação de documentos e, poste-
riormente, sua nomeação no cargo de Procurador do Estado, 3.ª Classe, na 
vaga deixada pelo candidato Maurílio Casas Maia, o qual não tomou posse 
no prazo legal;
CONSIDERANDO o Decreto de 27 de agosto de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que tornou sem efeito a 
nomeação do servidor MAURÍLIO CASAS MAIA, do cargo de Procurador 
do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do 
Estado;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.o 885/2020-GPGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007788.2019, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Procuradoria 
Geral do Estado, a candidata abaixo especificada:
N.° 
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Cargo: Procurador do Estado de 3.ª Classe
1.
NATASHA YUKIE HARA DE OLIVEIRA 
37.ª
II - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19538#2#20397/>
Protocolo 19538
<#E.G.B#19540#2#20399>
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4002285-46.2019.8.04.0000, que concedeu 
a segurança vindicada, para determinar a nomeação da Impetrante, 
WANDERLEIA RIBEIRO DOS SANTOS, para o cargo de Assistente Social 
da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - 
FHEMOAM, constante do Edital n.º 01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00927/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar