DOEAM 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19617#8#20477/>
Protocolo 19617
<#E.G.B#19620#8#20479>
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.08243EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001822.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 
05 de julho de 2005, MARIA DE JESUS MARINHO DE AQUINO, no cargo 
de Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.° 104.238-6B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital Padre 
Colombo, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de 
Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta 
reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos 
e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, 
nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento 
base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, 
setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19620#8#20479/>
Protocolo 19620
<#E.G.B#19621#8#20480>
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2016.4.06444 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001798.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, 
de 05 de julho de 2005, MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO OLIVEIRA, no 
cargo de Cozinheiro, Matrícula n.º 129.476-8B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual 
Duque de Caxias, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de 
Auxiliar Operacional, PNF, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.292,48 (um 
mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), de acordo 
com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.o, Anexo I, da Lei n.° 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$304,71 (trezentos e quatro reais e setenta e um centavos), 
de Gratificação de Atividade Técnica Educacional-GRATEDUC, nos termos 
do artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando 
seus proventos em R$1.597,19 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e 
dezenove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19621#8#20480/>
Protocolo 19621
<#E.G.B#19622#8#20481>
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.05226EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001612.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho 
de 2005, RUTH BEATRIZ FERRAZ FERNANDES, no cargo de Enfermeiro 
A, Matrícula n.° 156.648-2B do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, lotada na Unidade Básica de Saúde Santo Antônio, com 
equivalência para fins remuneratórios ao Cargo de Enfermeiro, Classe A, 
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$1.575,42 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e 
quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, mais R$3.859,75 (três mil, oitocentos e cinquenta e 
nove reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos 
do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$315,08 
(trezentos e quinze reais e oito centavos), correspondentes a 20% (vinte 
por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, 
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, totalizando seus proventos em R$5.750,25 (cinco mil, setecentos e 
cinquenta reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19622#8#20481/>
Protocolo 19622
<#E.G.B#19623#8#20482>
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 187/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 11 de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora 
HILDA MACHADO BARROS, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06263EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001355.2020), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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