DOEAM 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, HILDA MACHADO BARROS, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 102.059-5F, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotada na Escola Estadual Dom Gino Malvestio, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11
(dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido
de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes
a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta
reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$2.570,93 (dois mil, quinhentos e setenta reais e noventa e três centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19623#9#20482/>
Protocolo 19623
<#E.G.B#19624#9#20483>
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 26/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
11 de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora CASSIA
GRACIETH DA COSTA TELES, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06418EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00001327.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, CASSIA GRACIETH DA COSTA TELES, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência F1, Matrícula n.º 144.236-8A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual José Seffair, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.631,97 (dois mil,
seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido
de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.682,54 (dois mil, seiscentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19624#9#20483/>
Protocolo 19624
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Convocação de Concursos
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