DOEAM 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 524/2020 - DGRH/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição
Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c
Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que
consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular
no Processo n.° 01.01.017101.006595/2020-86-SUSAM.
R E S O L V E:
CONCEDER
LICENÇA
PARA
TRATAMENTO
DE
INTERESSE
PARTICULAR para a servidora relacionada abaixo:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
PERÍODO
LOTAÇÃO
Tarcilmar
Camardella
Almeida
Agente
Administrativo
100.997-4B
31.08.2020
a
01.09.2022
C.S.
Deodato
de Miranda
Leão
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
Manaus, 07 de agosto de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#19324#4#20179/>
Protocolo 19324
<#E.G.B#19325#4#20180>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 507/2020 - DGRH/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,v da Constituição Estadual
do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da
Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos
n.º
01.01.017101.008206/2020-57;
01.01.017101.007952/2020-23;
01.01.017101.008172/2020-09-SUSAM; CONSIDERANDO as informações
contidas no Parecer Nº 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da
Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO, ainda, que
tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de
regularização funcional/previdenciária.
R E S O L V E:
PRORROGAR o Contrato Temporário dos servidores relacionados abaixo:
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
PERÍODO
Cirley Maria de
Oliveira Lobato
Médica
SPA Danilo
Corrêa
03.11.1991 a
02.06.1993
Esther dos
Santos Rocha
Médica
U.M do Atalaia do
Norte
03.12.1998 a
28.02.2001
Sônia Maria
Guimarães Abreu
Aux.Op. de
Saúde
U.M de Manicoré
28.11.1992 a
28.02.2001
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
Manaus, 11 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#19325#4#20180/>
Protocolo 19325
<#E.G.B#19326#4#20181>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 568/2020-DGRH/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual
do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo
9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos
Processos n° 01.01.017101.008717/2020-79; 01.01.017101.008698/2020-
80;
01.01.017101.008771/2020-14;
01.01.017101.008183/2020-80
e
01.01.017101.008714/2020-35-SUSAM; CONSIDERANDO, ainda, que tal
ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regu-
larização funcional/previdenciária.
R E S O L V E:
ADMITIR, por Contrato Temporário os servidores relacionados abaixo:
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
A CONTAR DE
Jeronima
Moura de
Souza
Aux.de Saúde
C.S Dr.Geraldo
Magela
06.04.1989
Marilene de
Nazaré da
Silva Reis
Aux. de
Patologia Clínica
U.M de Barreirinha
06.03.1990
Pedro Carlos
de Miranda
Castro
Marinheiro
Fluvial
U.M de Itacoatiara
05.10.1987
Regina Celia
Costa da Silva
Ag.Adm.
HUGV
06.03.1987
Vitor Gomes
Monteiro
Médico
Hosp.Inf.Dr.
Fajardo
22.08.1985
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO,
Manaus, 17 de Agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#19326#4#20181/>
Protocolo 19326
<#E.G.B#19327#4#20182>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 504/2020 - DGRH/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição
Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c
Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que
consta no Requerimento de cancelamento Licença para Tratamento de
Interesse Particular constante no Processo n.° 01.01.017101.006951/2020-
61-SUSAM.
R E S O L V E:
AUTORIZAR O CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE INTERESSE PARTICULAR da servidora relacionada abaixo:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
DATA DE
RETORNO
LOTAÇÃO
Evellyn
Raissa
da Silva
Bonates
Agente
Administrativo
236.074-8A
03/08/2020
Policlínica
Gov.Gilberto
Mestrinho
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
Manaus, 06 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#19327#4#20182/>
Protocolo 19327
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#19432#4#20287>
RESOLUÇÃO Nº. 001/2020-CRD/SEAD: I - APROVAR, por unanimidade
de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro
Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após
analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO do servidor MANOEL EDINO
GOMES COELHO, Vigia PNF-VIG-III, Matrícula nº. 174.620-0B, do Quadro
Permanente da SEDUC, com fundamento no artigo. 156, III, c/c com o
inciso II, § 1º do artigo 161, todos da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de
1986, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão
deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em consonância com o artigo
191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 002/2020-CRD/SEAD:
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar
de DEMISSÃO da servidora RENATA DO NASCIMENTO OLIVEIRA,
Auxiliar de Conservação, Matrícula nº. 203.896-0A, do Quadro Permanente
da UEA, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II e parágrafo 1º, do
artigo 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo, portanto ser averbada em
sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, com fulcro no art. 164, tudo
em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO
Nº. 003/2020-CRD/SEAD: III - APROVAR, por unanimidade de votos dos
Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator
José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los,
concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor
EDMUNDO SEFFAIR SALLES, Assistente Técnico PNM-ANM-III, Matrícula
nº. 223.189-1A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art.
156, III, c/c inciso II, parágrafo 1º, do art. 161, da Lei nº. 1762/86, devendo
ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado,
previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo
diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 004/2020-CRD/SEAD: IV - APROVAR, por
unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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