DOEAM 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 524/2020 - DGRH/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição 
Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c 
Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que 
consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular 
no Processo n.° 01.01.017101.006595/2020-86-SUSAM.
R E S O L V E:
CONCEDER 
LICENÇA 
PARA 
TRATAMENTO 
DE 
INTERESSE 
PARTICULAR para a servidora relacionada abaixo:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
PERÍODO
LOTAÇÃO
Tarcilmar 
Camardella 
Almeida
Agente 
Administrativo
100.997-4B
31.08.2020 
a 
01.09.2022
C.S. 
Deodato 
de Miranda 
Leão
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
Manaus, 07 de agosto de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#19324#4#20179/>
Protocolo 19324
<#E.G.B#19325#4#20180>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 507/2020 - DGRH/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,v da Constituição Estadual 
do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da 
Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos 
n.º 
01.01.017101.008206/2020-57; 
01.01.017101.007952/2020-23; 
01.01.017101.008172/2020-09-SUSAM; CONSIDERANDO as informações 
contidas no Parecer Nº 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da 
Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO, ainda, que 
tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de 
regularização funcional/previdenciária.
R E S O L V E:
PRORROGAR o Contrato Temporário dos servidores relacionados abaixo:
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
PERÍODO 
Cirley Maria de 
Oliveira Lobato
Médica
SPA Danilo 
Corrêa
03.11.1991 a 
02.06.1993
Esther dos 
Santos Rocha
Médica
U.M do Atalaia do 
Norte
03.12.1998 a 
28.02.2001
Sônia Maria 
Guimarães Abreu
Aux.Op. de 
Saúde 
U.M de Manicoré
28.11.1992 a 
28.02.2001
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
Manaus, 11 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#19325#4#20180/>
Protocolo 19325
<#E.G.B#19326#4#20181>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 568/2020-DGRH/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual 
do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 
9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos 
Processos n° 01.01.017101.008717/2020-79; 01.01.017101.008698/2020-
80; 
01.01.017101.008771/2020-14; 
01.01.017101.008183/2020-80 
e 
01.01.017101.008714/2020-35-SUSAM; CONSIDERANDO, ainda, que tal 
ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regu-
larização funcional/previdenciária.
R E S O L V E:
ADMITIR, por Contrato Temporário os servidores relacionados abaixo:
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
A CONTAR DE 
Jeronima 
Moura de 
Souza
Aux.de Saúde
C.S Dr.Geraldo 
Magela
06.04.1989
Marilene de 
Nazaré da 
Silva Reis
Aux. de 
Patologia Clínica
U.M de Barreirinha
06.03.1990
Pedro Carlos 
de Miranda 
Castro
Marinheiro 
Fluvial
U.M de Itacoatiara
05.10.1987
Regina Celia 
Costa da Silva
Ag.Adm.
HUGV
06.03.1987
Vitor Gomes 
Monteiro
Médico
Hosp.Inf.Dr. 
Fajardo 
22.08.1985
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO,
Manaus, 17 de Agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#19326#4#20181/>
Protocolo 19326
<#E.G.B#19327#4#20182>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 504/2020 - DGRH/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição 
Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c 
Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que 
consta no Requerimento de cancelamento Licença para Tratamento de 
Interesse Particular constante no Processo n.° 01.01.017101.006951/2020-
61-SUSAM.
R E S O L V E:
AUTORIZAR O CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO 
DE INTERESSE PARTICULAR da servidora relacionada abaixo:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
DATA DE 
RETORNO
LOTAÇÃO
Evellyn 
Raissa 
da Silva 
Bonates
Agente 
Administrativo
236.074-8A
03/08/2020
Policlínica 
Gov.Gilberto 
Mestrinho
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
Manaus, 06 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#19327#4#20182/>
Protocolo 19327
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#19432#4#20287>
RESOLUÇÃO Nº. 001/2020-CRD/SEAD: I - APROVAR, por unanimidade 
de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro 
Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após 
analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO do servidor MANOEL EDINO 
GOMES COELHO, Vigia PNF-VIG-III, Matrícula nº. 174.620-0B, do Quadro 
Permanente da SEDUC, com fundamento no artigo. 156, III, c/c com o 
inciso II, § 1º do artigo 161, todos da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 
1986, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão 
deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em consonância com o artigo 
191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 002/2020-CRD/SEAD: 
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de DEMISSÃO da servidora RENATA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, 
Auxiliar de Conservação, Matrícula nº. 203.896-0A, do Quadro Permanente 
da UEA, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II e parágrafo 1º, do 
artigo 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo, portanto ser averbada em 
sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, com fulcro no art. 164, tudo 
em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO 
Nº. 003/2020-CRD/SEAD: III - APROVAR, por unanimidade de votos dos 
Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator 
José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, 
concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor 
EDMUNDO SEFFAIR SALLES, Assistente Técnico PNM-ANM-III, Matrícula 
nº. 223.189-1A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 
156, III, c/c inciso II, parágrafo 1º, do art. 161, da Lei nº. 1762/86, devendo 
ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, 
previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo 
diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 004/2020-CRD/SEAD: IV - APROVAR, por 
unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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