Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA N.º 524/2020 - DGRH/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo n.° 01.01.017101.006595/2020-86-SUSAM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora relacionada abaixo: NOME CARGO MATRÍCULA PERÍODO LOTAÇÃO Tarcilmar Camardella Almeida Agente Administrativo 100.997-4B 31.08.2020 a 01.09.2022 C.S. Deodato de Miranda Leão CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 07 de agosto de 2020 MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#19324#4#20179/> Protocolo 19324 <#E.G.B#19325#4#20180> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 507/2020 - DGRH/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,v da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n.º 01.01.017101.008206/2020-57; 01.01.017101.007952/2020-23; 01.01.017101.008172/2020-09-SUSAM; CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer Nº 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária. R E S O L V E: PRORROGAR o Contrato Temporário dos servidores relacionados abaixo: NOME CARGO LOTAÇÃO PERÍODO Cirley Maria de Oliveira Lobato Médica SPA Danilo Corrêa 03.11.1991 a 02.06.1993 Esther dos Santos Rocha Médica U.M do Atalaia do Norte 03.12.1998 a 28.02.2001 Sônia Maria Guimarães Abreu Aux.Op. de Saúde U.M de Manicoré 28.11.1992 a 28.02.2001 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 11 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#19325#4#20180/> Protocolo 19325 <#E.G.B#19326#4#20181> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 568/2020-DGRH/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n° 01.01.017101.008717/2020-79; 01.01.017101.008698/2020- 80; 01.01.017101.008771/2020-14; 01.01.017101.008183/2020-80 e 01.01.017101.008714/2020-35-SUSAM; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regu- larização funcional/previdenciária. R E S O L V E: ADMITIR, por Contrato Temporário os servidores relacionados abaixo: NOME CARGO LOTAÇÃO A CONTAR DE Jeronima Moura de Souza Aux.de Saúde C.S Dr.Geraldo Magela 06.04.1989 Marilene de Nazaré da Silva Reis Aux. de Patologia Clínica U.M de Barreirinha 06.03.1990 Pedro Carlos de Miranda Castro Marinheiro Fluvial U.M de Itacoatiara 05.10.1987 Regina Celia Costa da Silva Ag.Adm. HUGV 06.03.1987 Vitor Gomes Monteiro Médico Hosp.Inf.Dr. Fajardo 22.08.1985 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, Manaus, 17 de Agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#19326#4#20181/> Protocolo 19326 <#E.G.B#19327#4#20182> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 504/2020 - DGRH/SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de cancelamento Licença para Tratamento de Interesse Particular constante no Processo n.° 01.01.017101.006951/2020- 61-SUSAM. R E S O L V E: AUTORIZAR O CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR da servidora relacionada abaixo: NOME CARGO MATRÍCULA DATA DE RETORNO LOTAÇÃO Evellyn Raissa da Silva Bonates Agente Administrativo 236.074-8A 03/08/2020 Policlínica Gov.Gilberto Mestrinho CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 06 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#19327#4#20182/> Protocolo 19327 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#19432#4#20287> RESOLUÇÃO Nº. 001/2020-CRD/SEAD: I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO do servidor MANOEL EDINO GOMES COELHO, Vigia PNF-VIG-III, Matrícula nº. 174.620-0B, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no artigo. 156, III, c/c com o inciso II, § 1º do artigo 161, todos da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em consonância com o artigo 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 002/2020-CRD/SEAD: II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora RENATA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, Auxiliar de Conservação, Matrícula nº. 203.896-0A, do Quadro Permanente da UEA, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II e parágrafo 1º, do artigo 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo, portanto ser averbada em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 003/2020-CRD/SEAD: III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor EDMUNDO SEFFAIR SALLES, Assistente Técnico PNM-ANM-III, Matrícula nº. 223.189-1A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, parágrafo 1º, do art. 161, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 004/2020-CRD/SEAD: IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar