Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO do servidor GILLES RODRIGUES NAZARÉ, Professor Integrado, Matrícula nº. 162.939-5A, do Quadro Suplementar da SEDUC, lotado na E. E. Professora Karla Patrícia de Azevedo-SEDUC, e que os autos sejam poste- riormente remetidos a SEDUC, para que seja dado a chance ao servidor em dar continuidade no seu pedido de exoneração, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contra prestação de trabalho no período apurado nestes autos, previsto no art. 164 da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 005/2020-CRD/SEAD: V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO dos servidores EDUARDO ENRIQUE SOLANO CORALES, Médico, Matrículas nº. 160.153-9C e 160.153-9D e KARIELA BONNYE ZEGARRA SOLANO, Enfermeiro, Matrícula nº. 160.155-5B, ambos do Quadro Suplementar da SUSAM, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo, portanto ser averbada em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o artigo 191, todos do mesmo diploma legal; HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 25 de agosto de 2019. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#19432#5#20287/> Protocolo 19432 <#E.G.B#19435#5#20290> Errata na Portaria nº. 0018/2015-GS/SEAD, publicada no D.O.E. de 26/03/2015. Onde se lê: EDUARDO ENRIQUE SOLANO COLARES. Leia-se: EDUARDO ENRIQUE SOLANO CORALES. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 25 de agosto de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#19435#5#20290/> Protocolo 19435 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#19123#5#19979> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua Presidente, CITA, na forma do Art. 188, da Lei n.º 1.778, de 08.01.87,o servidora IZABEL MOREIRA DE MESQUITA, Pedagogo PD20-LPL-IV, matrícula n.º 013.796-0A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 006/2020, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 26 de agosto de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#19123#5#19979/> Protocolo 19123 <#E.G.B#19441#5#20296> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 76/2020. DATA DA ASSINATURA: 05.08.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO RAMAL CHAPA BRANCA - APRCB. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal n° 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, atualizada pela Resolução CD/FNDE n°. 04, de 02 de abril de 2015, à rede pública Estadual no Município do Estado do Amazonas, sendo: Fornecimento para o município de IRANDUBA/AM - Abóbora (1.350 Kg); Abóbora Mini Processada (600 Kg); Alface Crespa (300 Kg); Banana Pacovã (1.900 Kg); Batata Doce (300 Kg); Cará (380 Kg); Cheiro Verde Misto (830 Kg); Couve Folha (1.200 Kg); Feijão de Metro (380 Kg); Laranja Regional (11.000 Unid.); Limão Regional (150 Kg); Macaxeira In Natura (650 Kg); Mamão (4.000 Kg); Mandioca Mini Processada (430 Kg); Maxixe Verde (400 Kg); Melancia (11.000 Kg); Pimenta de Cheiro (320 Kg); e, Pimentão Verde (350 Kg), de acordo com a proposta de Chamada Pública nº. 04/2019-SEDUC, Memo. n°. 68/2020-NAPER, Projeto Básico, especificações da Nota de Empenho e Parecer n°. 1.214/2020-ASSJUR, que passam a integrar o presente Termo. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2019-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 17.04.2020. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de doze (12) meses, contados de 05.08.2020 até 05.08.2021, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 130.699,00 (cento e trinta mil, seiscentos e noventa e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.1079.0011 e 12.362.3283.2705.0011; Natureza de Despesa: 33903053; Fonte de Recurso: 0252, tendo sido emitida em 31.07.2020 a Nota de Empenho n°. 02617 no valor de R$ 54.291,50 (cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). tendo sido emitida em 04.08.2020 a Nota de Empenho n°. 02671 no valor de R$ 54.115,00 (cinquenta e quatro mil, cento e quinze reais centavos). O valor de R$ 22.292,50 (vinte e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) correspondente ao restante do contrato, correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Ad- ministrativo nº. 028101.010890/2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#19441#5#20296/> Protocolo 19441 <#E.G.B#19442#5#20297> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº. 15/2020. DATA DA ASSINATURA: 14.08.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o INSTITUTO DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS DO NORTE - ITN. OBJETO: Repasse de recurso para apoiar o Projeto de Implantação ao Sistema ao Controle de Frequência Escolar com alertas informativos para os pais/e ou responsáveis de alunos ausentes, através de e-mail eletrônico e/ou SMS, cujo cognome estamos definindo como Controle Inteligente de Frequência Escolar por Reconhecimento Facial - CIFERF em três (03) escolas públicas da Rede Estadual a serem definidas pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que funcione em três (03) turnos, independente de Nível de Ensino, no município de Manaus/AM, em atendimento as Emendas Par- lamentares n° 050/2020 e 051/200 de autoria do Deputado Roberto Maia Cidade Filho e nº 044/2020 de autoria do Deputado Felipe Souza, conforme Plano de Trabalho, Nota de Empenho, Parecer Técnico n°. 001/2020-GESIN/ DEINFRA e Parecer n°. 1.030/2020-ASSJUR, partes integrantes deste ajuste. PRAZO: Este Convênio terá o prazo de vigência de doze (12) meses, contados de 14.08.2020 até 14.08.2021, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0011; Naturezas das Despesas: 44504201 e 33504199; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 14.08.2020 as Notas de Empenho n°. 02783 no valor de R$ 131.976,00 (cento e trinta e um mil, novecentos e setenta e seis reais), a NE nº 02784 no valor de R$ 118.024,00 (cento e dezoito mil, vinte e quatro reais) e a NE nº 02785 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.010132.2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#19442#5#20297/> Protocolo 19442 <#E.G.B#19443#5#20298> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 114/2020. DATA DA ASSINATURA: 26.08.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS AGROEXTRATIVISTAS DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA - AGROEXSPO. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios regionalizados às Escolas Estaduais do Interior do Estado do Amazonas, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal n° 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, (atualizada pela Resolução CD/FNDE n° 04, de 02 de abril de 2015), à rede pública Estadual de Ensino no Município do Estado do Amazonas, sendo: Fornecimento para o município de SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM - Abacaxi (5.285 Kg); Abóbora (1.057 Kg); Banana Pacovã (3.171 Kg); Banana Tipo Prata (4.360 Kg); Cará (1.057 Kg); Cheiro Verde Misto (793 Kg); Couve Folha (1.057 Kg); Farinha de Mandioca Torrada Amarela (2.378 Kg); Farinha de Mandioca Torrada Branca (2.378 Kg); Filé de Peixe Regional Congelado (2.643 Kg); Laranja Regional (7.928 Unid.); Limão Regional (529 Kg); Macaxeira in Natura (1.057 Kg); Mamão (2.643 Kg); Maxixe Verde (1.057 Kg); Melancia (21.140 Kg); Ovo de Galinha (26.425 Unid.); Pimenta de Cheiro (634 Kg); e, Repolho Verde (2.114 Kg), de acordo com a proposta de Chamada Pública nº. 04/2019-SEDUC, Memo. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar