DOEAM 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - instituição e funcionamento do Conselho Estadual do Trabalho - CETER/
AM, de composição tripartite e paritária entre governo, trabalhadores e 
empregadores, nos termos do art. 4º da Resolução do CODEFAT nº 825, de 
26 de março de 2019;
III - manutenção dos cadastros, nos termos do inciso I do art. 5º da Resolução 
do CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019;
IV - elaboração do plano de ações serviços, nos termos do o inciso II do art. 
5º da Resolução do CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, e aprovação 
do Conselho Estadual do Trabalho;
V - a SEDECTI deverá apresentar comprovação orçamentária da existência 
de recursos próprios destinados à área do trabalho e alocados aos 
respectivos fundos como condição para o financiamento federal do Fundo 
de Amparo ao Trabalhador - FAT, nos termos do § 2º do artigo 12 da Lei nº 
13.667, de 2018.
Parágrafo Único. O constante dos incisos I, II, III e IV deste artigo consti-
tuem-se requisitos para adesão.
Art. 7º. O Índice de Gestão Descentralizada - IGD será calculado anualmente 
pelo Ministério da Economia e será utilizado para a repartição de recursos 
entre os entes federados por meio de transferência automática, de modo a 
premiar os entes parceiros com melhor desempenho.
Art. 8º. Os recursos oriundos do Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT 
serão transferidos automaticamente em parcela única, observados o IGD.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 9º. O orçamento do Fundo Estadual do Trabalho é proveniente de 
recursos federais oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, 
transferidos após pactuação com o Ministério da Economia, de recursos 
próprios destinados a área do trabalho alocado ao respectivo fundo, e outros 
que lhe sejam destinados, em conformidade com a Lei nº 13.667/2018.
Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Estadual do Trabalho - FET 
integrará o orçamento da SEDECTI, em obediência ao princípio da unidade 
e observará, tanto na sua elaboração quanto na execução, os padrões e 
normas estabelecidos nas legislações vigentes.
Art. 10. A contabilidade do Fundo Estadual do Trabalho - FET tem por 
objetivo demonstrar e evidenciar a situação financeira, patrimonial e 
orçamentária do fundo, observados os padrões e normas estabelecidas na 
legislação pertinente e vigente a cada exercício.
§ 1º. A contabilidade do Fundo Estadual do Trabalho - FET será exercida 
de forma a permitir o exercício de suas funções de controle prévio, externo 
e interno, concomitante e subsequente e de informar, apropriar e apurar 
custos dos serviços, e, consequentemente, concretizar seu objetivo, bem 
como interpretar e analisar os resultados obtidos.
§ 2º. A contabilidade do Fundo Estadual do Trabalho - FET emitirá relatórios 
mensais de gestão e demais demonstrações exigidas pela administração 
pública e pela legislação pertinente.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 11. A SEDECTI, através do seu gestor, emitirá, anualmente, o Relatório 
de Gestão, instrumento pelo qual prestará contas ao Conselho Estadual 
do Trabalho - CETER/AM e ao Coordenador Nacional do Ministério da 
Economia, sobre os resultados obtidos, despesas realizadas e demais 
aspectos relevantes que caracterizaram a execução das ações constantes 
do Plano de Ações e Serviços pactuado para o período.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Cabe à SEDECTI prover infraestrutura necessária para o funcio-
namento do Fundo Estadual do Trabalho - FET, observadas as disposições 
constantes dos § 2º e § 3º do art. 12 da Lei nº 13.667, de 2018.
Art. 13. A SEDECTI se compromete a priorizar os recursos de investimento 
na melhoria da gestão e unidades de atendimento do SINE.
Art. 14. A SEDECTI se responsabilizará pelo tombamento dos bens 
adquiridos com recursos oriundos do Fundo Estadual do Trabalho - FET, 
zelando pelo seu uso, os quais farão parte do seu patrimônio.
Art. 15. A aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Amparo ao 
Trabalhador - FAT, destinados à qualificação profissional obedecerá as 
diretrizes previstas na Resolução do CODEFAT nº 829, de 26 de março de 
2019, e necessitará da aprovação do Conselho Estadual do Trabalho.
Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
PRESIDENTE DO CETER/AM
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#19476#13#20332/>
Protocolo 19476
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#19422#13#20277>
Resenha: 087/20 - CSC DATA: 28/08/2020
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para 
conhecimento dos interessados, o seguinte:
Aviso de Licitação
Endereço eletrônico: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública 
on line, através do Portal de Compras do Governo do Estado do Amazonas 
- e-compras.AM, com endereço eletrônico “https://www.e-compras.am.gov.
br”.
1) PE n° 492/2020-CSC: Aquisição de 300 Quadros Brancos, para atender 
as necessidades da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
2) PE n° 493/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para 
Prestação de Serviços de Reforma e Manutenção Preventiva e Corretiva em 
Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, Destinados Atender as Unidades 
Administrativas e Unidades Educacionais da Capital e Interior Pertencentes 
à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC.
3) PE n° 494/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializa-
da para Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens (Reserva, 
Marcação, Emissão, Remarcação e Cancelamento) para o Fornecimento de 
Passagens Aéreas, para atender as necessidades da Secretaria de Estado 
da Fazenda - SEFAZ.
4) PE n° 495/2020-CSC: Aquisição de Máscaras Descartáveis, para Atender 
as Necessidades da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da Fundação 
de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD.
5) PE n° 496/2020-CSC: Aquisição de Aparelhos Eletrodomésticos (Fogão, 
Purificador de Água, Geladeira e outros), para atender as necessidades do 
Centro Especializado em Reabilitação - CER tipo IV da Secretaria de Estado 
de Saúde do Amazonas - SUSAM.
6) PE n° 497/2020-CSC: Aquisição de Materiais Hospitalares (Fraldas e 
Absorventes Descartáveis), através da realização de Registro de Preços, 
para atender as necessidades da Central de Medicamentos da Secretaria de 
Estado da Saúde do Amazonas - CEMA - CSC.
7) PE n° 498/2020-CSC: Aquisição de Materiais Farmacológicos (Levome-
promazina, Valproato de Sódio, Fentanila e outros), através da realização 
de Registro de Preços, para atender todo o Complexo Administrativo do 
Governo do Estado do Amazonas - Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC.
8) PE n° 499/2020-CSC: de Equipamentos Permanentes (Bebedouro 
Elétrico, Fogão Industrial e Ventilador de Parede), através da realização de 
Registro de Preços, para atender todo o - CSC.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 11 de setembro de 2020 às 09:15 horas. Início da 
sessão: dia 11 de setembro de 2020 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as 
indicações de tempo constantes no edital.
Retificação
1) Retificação referente a Resenha 086/20-CSC, onde deve ser desconside-
rado e tornado sem efeito o Aviso de Licitação da PE n° 491/2020-CSC,pu-
blicado no dia 26/08/2020, no DOE e endereço eletrônico https://www.
csc.am.gov.br.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#19422#13#20277/>
Protocolo 19422
<#E.G.B#19436#13#20291>
PORTARIA Nº 180 /2020/GP/CSC
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18 
de maio de 2007.
CONSIDERANDO a Lei nº 2.885, de 27.04.04, com as alterações dadas 
pela Lei 3.557, de 07.10.10, regulamentando a autorização de ampliação da 
licença maternidade para as servidoras públicas estaduais;
RESOLVE CONCEDER a servidora deste Centro de Serviços Compartilha-
dos, RAÍSSA LOPES ELIAS STONE, matrícula nº 241.277-2A, no cargo 
de Assessor I, AD-1, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, no 
período de 23/08/2020 A 18/02/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI-
LHADOS, em Manaus, 28 de agosto de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#19436#13#20291/>
Protocolo 19436
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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