Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMANDEC <#E.G.B#19529#14#20388> Espécie: Extrato Nº 002/2020 da Carta Contrato nº 001/2020-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, e Claro S/A, Objeto: Fornecimento de Serviço de Teleprocessamento. Prazo de Vigência: 12 meses; Valor Global: R$: 6.447,60. DO: 06.182.3264.2190.0001. Fonte: 160. ND: 33904005. NE: 2020NE00028 de 24/07/2020. Assinatura: 03/08/2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus-AM, 24 de agosto de 2020. FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#19529#14#20388/> Protocolo 19529 <#E.G.B#19456#14#20311> Resenha da PORTARIA nº 013/2020-GSUBCOMADEC, O SUBCOMAN- DANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe compete o Art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. CONSIDERANDO que o art. 24, Caput, inciso XXII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, que preceitua ser dispensável a licitação quando estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica; CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações constantes no Processo nº 022106.000054/2020 - SUBCOMADEC. RESOLVE: I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para contratação, por 60 meses, a Empresa Amazonas Energia S.A, CNPJ: 02.341.467/0001-20. II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa mencionada, pelo valor Global estimado de R$ 383.194,80 (Trezentos e oitenta e três mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos). ANDRÉ SANTOS DE SOUZA - 2º SGT BM - Chefe do Departamento Técnico Administrativo. DE ACORDO. RATIFICO a presente resolução, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. GABINETE DO SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, Manaus, 27 de Agosto de 2020. FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#19456#14#20311/> Protocolo 19456 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#19438#14#20293> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2020 - DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO AMAZONAS, conforme relação de signatários constante no Anexo I, na forma abaixo: DO OBJETO O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elencada: DA EXECUÇÃO Para fins de execução do objeto deste termo, o PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM garantirá ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE o acesso, através de webservice, ao sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA, REPROTOC, CANPROT, VEPROTOC, VEGRAV, INFORMA E TRAMITA), ocasião em que este deverá disponibilizar junto à empresa de tecnologia gestora dos sistemas de trânsito até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação, as suas expensas, de até duas VPN’s, para o acesso ao sistema e somente poderá acessá-lo a partir da(s) referida (s) estação(ões). DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES 4.1. São atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM: Disponibilizar ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via webservice, ao Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA, REPROTOC, CANPROT, VEPROTOC, VEGRAV, INFORMA e TRAMITA); Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários cadastrados junto ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da entrega; Informar ao SEGNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer alteração no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados; Monitorar e controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a integração dos dados necessários, conforme regulamentação específica do DENATRAN. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, mediante o devido processo legal; Realizar auditorias e fiscalizações, ocasião em que terá o livre acesso às instalações do SEGNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, bem como às informações relativas ao objeto deste termo; Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços objeto deste termo. Confeccionar em até 5 dias úteis os documentos resultantes dos processos de trânsito demandados pelo SEGUNDO PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do sistema que eventualmente possam retardar a confecção do documento. São atribuições do SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE: Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia com o atendimento ao usuário; Informar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e anexar documentação de identifi- cação do recebedor na forma prevista neste termo; Comunicar, antecipada- mente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais serviços autorizados através deste termo; Cadastrar corretamente os dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios; Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto deste termo, bem como ser respon- sabilizado por eventual perda, mal uso, falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e criminal; Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM referentes aos serviços objeto deste termo; Tratar com urbanidade os usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM; Manter toda a documentação empresarial regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM; Prestar contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação; Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM; Cumprir, fielmente, os procedimen- tos e prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM; Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo; Responder, prestar esclareci- mentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação; Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo máximo de 10 dias úteis; Comunicar, previamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM; Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados, contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário, a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento CRV, CRLV e outra observação pertinenete ao serviço, na forma especificada no Anexo III deste termo. Responsabilizar-se pelos dados veiculares inseridos de forma errada no sistema RENAVAM, independente de culpa ou dolo, inclusive por valores eventualmente pagos, não havendo devolução dos valores pagos ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação, comprometendo-se a não entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena de suspensão das atividades objeto deste termo. Guardar por si, por seus funcionários ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa; Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente; Manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade objeto deste termo nas condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar