DOEAM 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMANDEC
<#E.G.B#19529#14#20388>
Espécie: Extrato Nº 002/2020 da Carta Contrato nº 001/2020-SUBCOMADEC. 
Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, e Claro S/A, Objeto: 
Fornecimento de Serviço de Teleprocessamento. Prazo de Vigência: 12 
meses; Valor Global: R$: 6.447,60. DO: 06.182.3264.2190.0001. Fonte: 
160. ND: 33904005. NE: 2020NE00028 de 24/07/2020. Assinatura: 
03/08/2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário 
Oficial do Estado. Manaus-AM, 24 de agosto de 2020.
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#19529#14#20388/>
Protocolo 19529
<#E.G.B#19456#14#20311>
Resenha da PORTARIA nº 013/2020-GSUBCOMADEC, O SUBCOMAN-
DANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais que lhe compete o Art. 5º da lei nº 3.330 de 
23 de dezembro 2008. CONSIDERANDO que o art. 24, Caput, inciso XXII da 
Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, que preceitua ser dispensável 
a licitação quando estiver configurada a contratação de fornecimento ou 
suprimento de energia elétrica com concessionário segundo as normas 
da legislação específica; CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e 
demais informações constantes no Processo nº 022106.000054/2020 - 
SUBCOMADEC. RESOLVE: I. DECLARAR dispensável o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e alterações posteriores, para contratação, por 60 meses, 
a Empresa Amazonas Energia S.A, CNPJ: 02.341.467/0001-20. II. 
ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa mencionada, pelo 
valor Global estimado de R$ 383.194,80 (Trezentos e oitenta e três mil, 
cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos).
ANDRÉ SANTOS DE SOUZA - 2º SGT BM - Chefe do Departamento 
Técnico Administrativo.
DE ACORDO. RATIFICO a presente resolução, nos termos do art. 26 da Lei 
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
GABINETE DO SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, Manaus, 
27 de Agosto de 2020.
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#19456#14#20311/>
Protocolo 19456
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#19438#14#20293>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2020 - DETRAN/AM, que 
entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS e DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO AMAZONAS, 
conforme relação de signatários constante no Anexo I, na forma abaixo: DO 
OBJETO O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto 
estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, 
execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por 
despachante documentalista, no interesse de seus representados, 
pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elencada: 
DA EXECUÇÃO Para fins de execução do objeto deste termo, o PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM garantirá ao SEGUNDO PARTICIPE - 
DESPACHANTE o acesso, através de webservice, ao sistema RENAVAM 
(comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA, REPROTOC, CANPROT, 
VEPROTOC, VEGRAV, INFORMA E TRAMITA), ocasião em que este 
deverá disponibilizar junto à empresa de tecnologia gestora dos sistemas de 
trânsito até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação, 
as suas expensas, de até duas VPN’s, para o acesso ao sistema e somente 
poderá acessá-lo a partir da(s) referida (s) estação(ões). DAS OBRIGAÇÕES 
DOS PARTICIPES 4.1. São atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - 
DETRAN/AM: Disponibilizar ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o 
acesso, via webservice, ao Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - 
EMISSÃO DE TAXA, REPROTOC, CANPROT, VEPROTOC, VEGRAV, 
INFORMA e TRAMITA); Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao 
SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários 
cadastrados junto ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da 
entrega; Informar ao SEGNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer 
alteração no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; 
Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados; Monitorar e 
controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de 
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da 
informação adequada que realize a integração dos dados necessários, 
conforme regulamentação específica do DENATRAN. Aplicar as penalidades 
regulamentares culminadas neste termo, bem como outras decorrentes de 
lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, mediante o devido 
processo legal; Realizar auditorias e fiscalizações, ocasião em que terá o 
livre acesso às instalações do SEGNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, 
bem como às informações relativas ao objeto deste termo; Solicitar relatórios, 
a qualquer tempo, acerca dos serviços objeto deste termo. Confeccionar em 
até 5 dias úteis os documentos resultantes dos processos de trânsito 
demandados pelo SEGUNDO PARTICIPE, ressalvados os casos de 
interrupção do sistema que eventualmente possam retardar a confecção do 
documento. São atribuições do SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE: 
Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, 
para que satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, 
segurança e cortesia com o atendimento ao usuário; Informar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro 
permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os 
processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber 
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as 
Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e anexar documentação de identifi-
cação do recebedor na forma prevista neste termo; Comunicar, antecipada-
mente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento do seu 
quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema RENAVAM, 
para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais serviços 
autorizados através deste termo; Cadastrar corretamente os dados relativos 
ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu representado, inclusive 
preenchendo todos os campos obrigatórios; Receber do usuário, manter sob 
a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo 
de 48 horas, após o recebimento, a documentação pessoal obrigatória 
relativa à obtenção dos serviços objeto deste termo, bem como ser respon-
sabilizado por eventual perda, mal uso, falsificação dos documentos, 
divulgação e exposição indevida dos contratantes, podendo responder nas 
esferas administrativa, civil e criminal; Emitir as taxas do PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM referentes aos serviços objeto deste termo; 
Tratar com urbanidade os usuários de serviços de trânsito e os servidores e 
funcionários do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM; Manter toda a 
documentação empresarial regularmente atualizada e disponível, estando 
sujeito à fiscalização pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM; Prestar 
contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar 
da data do recebimento da notificação; Acatar as instruções expedidas pelo 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM; Cumprir, fielmente, os procedimen-
tos e prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM; 
Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização 
livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações 
integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos 
pertinentes aos serviços objeto deste termo; Responder, prestar esclareci-
mentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE 
- DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 
(dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação; Iniciar suas 
atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo máximo 
de 10 dias úteis; Comunicar, previamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - 
DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz 
de interferir na execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do 
uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM; Fornecer relatório mensal, 
até o quinto dia útil do mês subsequente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - 
DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados, contemplando o nome do 
serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário, a data da emissão da taxa, 
data da entrega ao cliente/usuário do documento CRV, CRLV e outra 
observação pertinenete ao serviço, na forma especificada no Anexo III deste 
termo. Responsabilizar-se pelos dados veiculares inseridos de forma errada 
no sistema RENAVAM, independente de culpa ou dolo, inclusive por valores 
eventualmente pagos, não havendo devolução dos valores pagos ao 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM. Promover, pessoalmente, à 
instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de 
propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na 
confecção do referido elemento de identificação, comprometendo-se a não 
entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena de suspensão das atividades 
objeto deste termo. Guardar por si, por seus funcionários ou prepostos, em 
relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, 
exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar 
conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a 
serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente 
responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, 
sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa; 
Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e 
processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, 
da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados, 
cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente; Manter o sistema 
de informática destinado à prestação da atividade objeto deste termo nas 
condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo 
no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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