DOEAM 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - instituição e funcionamento do Conselho Estadual do Trabalho - CETER/
AM, de composição tripartite e paritária entre governo, trabalhadores e
empregadores, nos termos do art. 4º da Resolução do CODEFAT nº 825, de
26 de março de 2019;
III - manutenção dos cadastros, nos termos do inciso I do art. 5º da Resolução
do CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019;
IV - elaboração do plano de ações serviços, nos termos do o inciso II do art.
5º da Resolução do CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, e aprovação
do Conselho Estadual do Trabalho;
V - a SEDECTI deverá apresentar comprovação orçamentária da existência
de recursos próprios destinados à área do trabalho e alocados aos
respectivos fundos como condição para o financiamento federal do Fundo
de Amparo ao Trabalhador - FAT, nos termos do § 2º do artigo 12 da Lei nº
13.667, de 2018.
Parágrafo Único. O constante dos incisos I, II, III e IV deste artigo consti-
tuem-se requisitos para adesão.
Art. 7º. O Índice de Gestão Descentralizada - IGD será calculado anualmente
pelo Ministério da Economia e será utilizado para a repartição de recursos
entre os entes federados por meio de transferência automática, de modo a
premiar os entes parceiros com melhor desempenho.
Art. 8º. Os recursos oriundos do Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT
serão transferidos automaticamente em parcela única, observados o IGD.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 9º. O orçamento do Fundo Estadual do Trabalho é proveniente de
recursos federais oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT,
transferidos após pactuação com o Ministério da Economia, de recursos
próprios destinados a área do trabalho alocado ao respectivo fundo, e outros
que lhe sejam destinados, em conformidade com a Lei nº 13.667/2018.
Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Estadual do Trabalho - FET
integrará o orçamento da SEDECTI, em obediência ao princípio da unidade
e observará, tanto na sua elaboração quanto na execução, os padrões e
normas estabelecidos nas legislações vigentes.
Art. 10. A contabilidade do Fundo Estadual do Trabalho - FET tem por
objetivo demonstrar e evidenciar a situação financeira, patrimonial e
orçamentária do fundo, observados os padrões e normas estabelecidas na
legislação pertinente e vigente a cada exercício.
§ 1º. A contabilidade do Fundo Estadual do Trabalho - FET será exercida
de forma a permitir o exercício de suas funções de controle prévio, externo
e interno, concomitante e subsequente e de informar, apropriar e apurar
custos dos serviços, e, consequentemente, concretizar seu objetivo, bem
como interpretar e analisar os resultados obtidos.
§ 2º. A contabilidade do Fundo Estadual do Trabalho - FET emitirá relatórios
mensais de gestão e demais demonstrações exigidas pela administração
pública e pela legislação pertinente.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 11. A SEDECTI, através do seu gestor, emitirá, anualmente, o Relatório
de Gestão, instrumento pelo qual prestará contas ao Conselho Estadual
do Trabalho - CETER/AM e ao Coordenador Nacional do Ministério da
Economia, sobre os resultados obtidos, despesas realizadas e demais
aspectos relevantes que caracterizaram a execução das ações constantes
do Plano de Ações e Serviços pactuado para o período.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Cabe à SEDECTI prover infraestrutura necessária para o funcio-
namento do Fundo Estadual do Trabalho - FET, observadas as disposições
constantes dos § 2º e § 3º do art. 12 da Lei nº 13.667, de 2018.
Art. 13. A SEDECTI se compromete a priorizar os recursos de investimento
na melhoria da gestão e unidades de atendimento do SINE.
Art. 14. A SEDECTI se responsabilizará pelo tombamento dos bens
adquiridos com recursos oriundos do Fundo Estadual do Trabalho - FET,
zelando pelo seu uso, os quais farão parte do seu patrimônio.
Art. 15. A aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT, destinados à qualificação profissional obedecerá as
diretrizes previstas na Resolução do CODEFAT nº 829, de 26 de março de
2019, e necessitará da aprovação do Conselho Estadual do Trabalho.
Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
PRESIDENTE DO CETER/AM
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#19476#13#20332/>
Protocolo 19476
Centro de Serviços Compartilhados –
CSC
<#E.G.B#19422#13#20277>
Resenha: 087/20 - CSC DATA: 28/08/2020
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para
conhecimento dos interessados, o seguinte:
Aviso de Licitação
Endereço eletrônico: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública
on line, através do Portal de Compras do Governo do Estado do Amazonas
- e-compras.AM, com endereço eletrônico “https://www.e-compras.am.gov.
br”.
1) PE n° 492/2020-CSC: Aquisição de 300 Quadros Brancos, para atender
as necessidades da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
2) PE n° 493/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para
Prestação de Serviços de Reforma e Manutenção Preventiva e Corretiva em
Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, Destinados Atender as Unidades
Administrativas e Unidades Educacionais da Capital e Interior Pertencentes
à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC.
3) PE n° 494/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializa-
da para Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens (Reserva,
Marcação, Emissão, Remarcação e Cancelamento) para o Fornecimento de
Passagens Aéreas, para atender as necessidades da Secretaria de Estado
da Fazenda - SEFAZ.
4) PE n° 495/2020-CSC: Aquisição de Máscaras Descartáveis, para Atender
as Necessidades da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da Fundação
de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD.
5) PE n° 496/2020-CSC: Aquisição de Aparelhos Eletrodomésticos (Fogão,
Purificador de Água, Geladeira e outros), para atender as necessidades do
Centro Especializado em Reabilitação - CER tipo IV da Secretaria de Estado
de Saúde do Amazonas - SUSAM.
6) PE n° 497/2020-CSC: Aquisição de Materiais Hospitalares (Fraldas e
Absorventes Descartáveis), através da realização de Registro de Preços,
para atender as necessidades da Central de Medicamentos da Secretaria de
Estado da Saúde do Amazonas - CEMA - CSC.
7) PE n° 498/2020-CSC: Aquisição de Materiais Farmacológicos (Levome-
promazina, Valproato de Sódio, Fentanila e outros), através da realização
de Registro de Preços, para atender todo o Complexo Administrativo do
Governo do Estado do Amazonas - Centro de Serviços Compartilhados -
CSC.
8) PE n° 499/2020-CSC: de Equipamentos Permanentes (Bebedouro
Elétrico, Fogão Industrial e Ventilador de Parede), através da realização de
Registro de Preços, para atender todo o - CSC.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima
relacionadas: dia 11 de setembro de 2020 às 09:15 horas. Início da
sessão: dia 11 de setembro de 2020 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as
indicações de tempo constantes no edital.
Retificação
1) Retificação referente a Resenha 086/20-CSC, onde deve ser desconside-
rado e tornado sem efeito o Aviso de Licitação da PE n° 491/2020-CSC,pu-
blicado no dia 26/08/2020, no DOE e endereço eletrônico https://www.
csc.am.gov.br.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#19422#13#20277/>
Protocolo 19422
<#E.G.B#19436#13#20291>
PORTARIA Nº 180 /2020/GP/CSC
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18
de maio de 2007.
CONSIDERANDO a Lei nº 2.885, de 27.04.04, com as alterações dadas
pela Lei 3.557, de 07.10.10, regulamentando a autorização de ampliação da
licença maternidade para as servidoras públicas estaduais;
RESOLVE CONCEDER a servidora deste Centro de Serviços Compartilha-
dos, RAÍSSA LOPES ELIAS STONE, matrícula nº 241.277-2A, no cargo
de Assessor I, AD-1, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, no
período de 23/08/2020 A 18/02/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI-
LHADOS, em Manaus, 28 de agosto de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#19436#13#20291/>
Protocolo 19436
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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