Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#19388#17#20243> CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2016-CETAM. DATA DA ASSINATURA: 27.08.2020. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e PRODAM - PROCESSA- MENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 508.616,76. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2643.0001; FONTE DE RECURSO: 100; NATUREZA DA DESPESA: 33904004; NOTA DE EMPENHO N°2020NE00651, emitida em 06/08/2020, no valor de R$ 169.538,92(cento e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos). VIGENCIA: de 27/08/2020 a 26/08/2021. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N° 01.01.028201.00000573.2020 - CETAM. Manaus/AM, 27 de agosto de 2020. JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#19388#17#20243/> Protocolo 19388 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#19353#17#20208> PORTARIA Nº. 147/2020-ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispões sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: Art. 1º ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado no valor fixado para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome: Carlos Jorge Ribeiro. Cargo/Simbologia: Gerente AD-2. Nível: 14. A contar: 01/08/2020. Nome: Nilda Maria Figueiredo da Frota. Cargo/Simbologia: Coordenador Local II AD-3. Nível: 13. A contar: 01/08/2020. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADOR DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#19353#17#20208/> Protocolo 19353 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#19408#17#20263> FUNDAÇÃO HEMOAM PORTARIA Nº 101/2020 - GHEMOAM CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 143/2020 - ASJUR/HEMOAM c/c Parecer n° 521/2020-DJUR/CSC; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 914/2020 - HEMOAM (PA Nº 01.01.013102.00004653.2020 - CSC); RESOLVE: I-TORNAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para aquisição emergencial de avental descartável e luva de procedimento tamanho M, p/ atender as necessidades do HEMOAM; II-ADJUDICAR os objetos da dispensa em favor da empresa: M DO S DA SILVA BORGES-ME, sit. à Rua Álvaro Braga nº 13, Conj. Jardim Amazonas, Bairro Parque Dez de Novembro, CEP: 69055-660, inscrita no CNPJ nº 07.768.848/0001-04 p/ o item luva no valor de R$ 39.500,00 (Trinta e nove mil e quinhentos reais) e p/ item avental no valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais), totalizando o valor global de R$ 88.500,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 25/08/2020. IDENIR DE ARAUJO RODRIGUES Diretora Administrativo-Financeira da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas RATIFICO, O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26, LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 25/08/2020. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#19408#17#20263/> Protocolo 19408 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#19419#17#20274> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº128/2020 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO que a empresa ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, detém a exclusividade de comercialização no Brasil dos produtos e marcas pertencentes ao Sistema de Imunodiagnóstico VITROS® ECi, VITROS® 3600, Analisador VITROS® 250/350/950, Químico VITROS® 5,1 FUSION, VISION, VITROS® 4600, 5600, MAX AUTOVUE E WORKSTATION, conforme documento constante nos autos, às fls. 34/71; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 181/190está compatível com os preços praticados por esta empresa; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 017305.00119/2020-FHAJ e nº 01.01.013102.00006702.2020 - CSC. RESOLVE I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25, Inc. I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de material de consumo, insumos reagentes(QUÍMICA SECA)para atender as necessidades do laboratório de análises clínicas da FHAJ por um período de 12 meses, em favor da empresa ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ N° 21.921.393/0003-08; II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 830.148,00(oitocentos e trinta mil, cento e quarenta e oito reais). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 27 de agosto de 2020. RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 27 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#19419#17#20274/> Protocolo 19419 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#19411#17#20266> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR 16.07.2020 - Decisão n.º 278/2020 - I APROVAR a Prestação de Contas da pesquisadora Marizeth Libório Barreiros, contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos - PAPE - Edital n.º 023/2006. Decisão n.º 281/2020 - I APROVAR a Prestação de Contas do pesquisador José Exequiel Basini Rodriguez, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos - PAPE - Edital n.º 023/2006. Decisão n.º 282/2020 - I APROVAR a Prestação de Contas da pesquisadora Maria Cristina dos Santos, contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar