Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20 Diário Oficial do Estado do Amazonas Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#19420#20#20275> PORTARIA Nº 580/2020 - PROCESSO nº. 2020.7.07468EXE e 2020.7.07473EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, Sr. ANTONIO CESAR MACHADO, falecido em 22/07/2020, Professor 4ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, nos dois cargos, Matrícula nº 028.087-9 A e Matrícula nº 028.087-9B, cujo somatório dos proventos totalizam R$ 5.123,96 (cinco mil, cento e vinte e três reais e noventa e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.123,96 (cinco mil, cento e vinte e três reais e noventa e seis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a IANARA SÁ DE LIMA, companheira, até a data limite de 21/07/2035, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#19420#20#20275/> Protocolo 19420 <#E.G.B#19447#20#20302> PORTARIA Nº 579/2020 - PROCESSO nº. 2020.7.07155EXE e 2020.7.07168EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. TERESA WILMA LEMOS, falecida em 24/06/2020, como professor PF20-ADC-VI Referência G, nos dois cargos, 025335-9-D e 025335-9-E, cujos somatórios dos proventos totalizam R$ 6.826,59 (seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.826,59 (seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a EVILAZIO LEMOS RAMOS, cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181 de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#19447#20#20302/> Protocolo 19447 <#E.G.B#19449#20#20304> PORTARIA Nº 577/2020 - PROCESSO nº. 2020.7.06390EXE e 2020.7.06395EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo na matrícula nº 132.022-0D e aposentado na matrícula nº 132.022-0E, da SEDUC-AM, DANIEL CARVALHO DA COSTA FILHO, falecido em 16/04/20, Professor 3ª Classe-PF20.ESP-III, Ref. F1, nos dois cargos, Matrícula nº 132.022-0D e Matrícula nº 132.022-0E, cujo o somatório das remunerações dos proventos totalizam R$ 5.576,77 (cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.576,77 (cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos) calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal e o “caput” do art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a MARIA DE NAZARE FERREIRA DAS CHAGAS COSTA, cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#19449#20#20304/> Protocolo 19449 <#E.G.B#19450#20#20305> PORTARIA Nº 573/2020 - PROCESSO nº. 2020.7.06873EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidor (a) ativo (a) do SEDUC, ILSON DOS SANTOS BARBOSA, falecido em 09/05/2020, no cargo de VIGIA, com equivalência Remuneratória, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 144099-3-B, cuja remuneração totalizam R$ 1.597,19 (mil, quinhentos e noventa e sete reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.597,19 (mil, quinhentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ELISANGELA SILVEIRA DA SILVA, companheira, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 08/05/2040, data limite do recebimento do benefício, ou seja, 20 anos, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#19450#20#20305/> Protocolo 19450 <#E.G.B#19451#20#20306> PORTARIA Nº 576/2020 - PROCESSO nº. 2020.7.06900EXE e 2020.7.06901EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada nas duas matrículas da SEDUC-AM, IVONE OLIVEIRA DA SILVA, falecida em 23/06/20, em dois cargos de Professor II-NMM-02-055, transposto para Professor PF20-ADC-VI, 6ª Classe, Referência G, Matrícula nº 011.755-2D): Professor, 6ª Classe-ED-ADC- -VI, Referência D, transposto para Professor PF20-ADC-VI, 6ª Classe, Referência G , cujo somatórios dos proventos totalizam R$ 4.116,73 (quatro mil, cento e dezesseis reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.116,73 (quatro mil, cento e dezesseis reais e setenta e três centavos) calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o “caput” do art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a JOSE NUNES DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#19451#20#20306/> Protocolo 19451 <#E.G.B#19452#20#20307> PORTARIA Nº 578/2020 - PROCESSO nº. 2020.7.06150EXE e 2020.7.06158EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SUSAM, ALFREDO WALTHER RAYMONDI QUISPE, falecido em 06/05/2020, em 2 (dois) cargos de Médico I (Graduado), Nível 1, Classe Anos (02) dois cargos Matrícula 155737-8-C e Matrícula 155737-8-D, cujo somatório das remunerações totalizam R$ 12.918,38 (doze mil, novecentos e dezoito reais e trinta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 12.703,50 (doze mil, setecentos e três reais e cinquenta centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a DORIS NANCY LIZANA PACHECO, cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#19452#20#20307/> Protocolo 19452 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#19421#20#20276> PORTARIA N°. 040/2020 - GP/FEI, DE 28/08/2020 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO, designado por meio do Decreto de 28 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição n° 33.930, a contar de 02 de janeiro de 2019, às fls. 02, do Poder Executivo, no exercício de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o Decreto nº 36.653 de 28 da Janeiro de 2016 que dispõe sobre a criação da Fundação Estadual do Índio - FEI, aprova o seu Estatuto e estabelece no Art. 7º, inciso I, item “a” do Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI, dentre os órgãos que compõe a Estrutura Or- ganizacional da Fundação; CONSIDERANDO que a Fundação Estadual do Índio - FEI através da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, conforme determinou o artigo 5º, é vinculada para fins de supervisão de suas atividades, à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC; RESOLVE: I - Constituir Grupo de Trabalho para elaboração do projeto de instauração do Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar