Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#19514#15#20373> DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 572/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 de março de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA TRINDADE, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06863EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001513.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QPPM EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA TRINDADE, Matrícula n.° 114.290-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$12.002,91 (doze mil, dois reais e noventa e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19514#15#20373/> Protocolo 19514 <#E.G.B#19515#15#20374> DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 013/2020, constante do Processo n.º 2020.M.05684EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001785.2020), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 13 de fevereiro de 2020, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM RUBENS ALVES DOS SANTOS, Matrícula n.º 215.731-4A, com direito a percepção de proventos integrais do soldo corres- pondente à graduação de Cabo, no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte parcela: R$2.042,25 (dois mil, quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$5.705,19 (cinco mil, setecentos e cinco reais e dezenove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19515#15#20374/> Protocolo 19515 <#E.G.B#19516#15#20375> DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - determina o desfazimento do ato de nomeação do habilitado em concurso público que não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo; CONSIDERANDO a ocorrência dessa circunstância, conforme informação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00359/2020 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007788.2020, resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação de MAURÍLIO CASAS MAIA para o cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, constante do Decreto de 03 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19516#15#20375/> Protocolo 19516 <#E.G.B#19517#15#20376> DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 198/2020-GA- B-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00008001.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - EXONERAR, a partir de 14 de agosto de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NAISA AIDAR OLIVEIRA NOBRE, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 17 de agosto de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS SIQUEIRA, para exercer, na Junta Comercial do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar