Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, apontando que o interessado prestou os serviços de locação do imóvel supramencionado; RESOLVE I. APLICAR penalidade de repreensão ao servidor Frank Estevão Torres de Lima, nos termos do Art.158, I, da Lei 1.762/86; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em Manaus, de 24 de agosto de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#19285#5#20139/> Protocolo 19285 <#E.G.B#19297#5#20151> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 116/2016. DATA DA ASSINATURA: 19.08.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa FABITECK SANEAMENTO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato por mais doze (12) meses, contados de 19.08.2020 até 19.08.2021, para dar continuidade aos serviços de esgotamento de caixa de gordura, limpeza/desincrustação de canos/tubulações de esgotos, desentupimento de ralos de banheiros e cozinhas, vasos sanitários, pias de banheiros e cozinhas para atender às necessidades das Escolas Estaduais da Capital do Estado do Amazonas, conforme Memo. n°. 046/2020-NGCC, Projeto Básico e Parecer n°. 1.688/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 7.840.000,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2550.0011 e 12.362.3283.2554.0011; Natureza da Despesa: 33903916; Fonte do Recurso: 0246, tendo sido emitidas em 18.08.2020 a Nota de Empenho n°. 02797 no valor de R$ 200.215,03 (duzentos mil, duzentos e quinze reais e três centavos) e a NE n°. 02798 no valor de R$ 200.215,03 (duzentos mil, duzentos e quinze reais e três centavos). O valor de R$ 2.613.333,33 (dois milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) será empenhado no presente exercício conforme liberação da SEFAZ. O valor de R$ 4.826.236,58 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos) será empenhado conforme dotação orçamentaria do exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.010684/2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#19297#5#20151/> Protocolo 19297 <#E.G.B#19315#5#20170> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 936, de 27 de agosto de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom- panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.15709.2020/SEDUC, RESOLVE: I. DESIGNAR o Arquiteto ROBSON GARCIA GRANDES, matrícula nº 225.477-8C, para fiscalizar as obras e serviços de engenharia, e o Engenheiro Eletricista JORGE LUIZ DIAS, matrícula nº 161.728-1A, para fiscalizar a execução das obras e serviços elétricos da Reforma e Ampliação do Prédio da Secretaria Municipal de Educação, situada na Zona Urbana, lote 06, quadra nº 09, Rua Amâncio Barbosa, s/nº, Bairro Centro, município Japurá/AM, objeto do Termo de Convênio nº 009/2020-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Japurá, a contar do dia 13.08.2020; II. DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de agosto de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#19315#5#20170/> Protocolo 19315 <#E.G.B#19316#5#20171> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, PORTARIA GS Nº 937, de 27 de agosto de 2020. CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00015673.2020 e do laudo médico nº 169250/2020, RESOLVE: I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, a servidora MEIRILUCE ANDRIOLA MORAIS DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 143223-0A, lotada na Escola Estadual Cacilda Braule Pinto, município de Manaus, atuando como Auxiliar de Biblioteca, turno vespertino, de 17/08/2020 a 12/02/2021; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997. PORTARIA GS Nº 938, de 27 de agosto de 2020. CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00015672.2020 e do laudo médico nº 168905/2020, RESOLVE: I. READAPTAR definitivamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, a servidora MARTA CLAUDIA DE LIMA, Professor PF20-LPL-IV, matrícula n° 143694-5A, lotada na Escola Estadual Nossa Senhora da Divina Providência, município de Manaus, atuando como Ambiente de Mídias, turno vespertino, a contar de 11.08.2020; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de agosto de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#19316#5#20171/> Protocolo 19316 <#E.G.B#19317#5#20172> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, PORTARIA GS Nº 917, de 25 de agosto de 2020. CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00015680.2020 e do laudo médico nº 169224/2020, RESOLVE: I. READAPTAR definitivamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, a servidora GEILZA SANTARÉM DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 145.426-9C, lotada na Escola Estadual Prof.º Bernardino Lindoso, município de Manaus, atuando como Auxiliar de Biblioteca, turno noturno, a contar de 17.08.2020; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997. PORTARIA GS Nº 918, de 25 de agosto de 2020 CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00015605.2020 e do laudo médico nº 168911/2020, RESOLVE: I. READAPTAR definitivamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, a servidora RAIMUNDA NONATA BENTES LOBO, Professor PF20-MSC-II, matrícula n° 012.957-7E, lotada na Escola Estadual João Bosco Ramos, município de Manaus, atuando como Auxiliar de Biblioteca, turno vespertino, a contar de 11.08.2020; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de agosto de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#19317#5#20172/> Protocolo 19317 <#E.G.B#19318#5#20173> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS nº 933, de 26 de agosto de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 317/17-PPC/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, dos servidores, conforme processos abaixo: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar