DOEAM 27/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Estado do Amazonas, os termos da Lei Delegada n.° 122 de 15 de outubro 
de 2019, e o teor da Nota Técnica n.º 119/2020, da CCGov/CSC;
R E S O L V E:
CANCELAR os itens 2 e 6 da Ata de Registro de Preços n.º0168/2019-4, 
oriunda do Pregão Eletrônico n.º198/19-CSC, pertencente ao processo 
n° 01.01.014101.101247/2019-90,em razão do deferimento do pedido de 
cancelamento dos citados itens, visto que os valores registrados estão 
inexequíveis.
DETERMINAR à Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais - 
CCGov,que adote as providências necessárias a confecção de novo registro 
de preços para o referido produto.
Manaus, 27 de agosto de 2020
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#19258#10#20112/>
Protocolo 19258
<#E.G.B#19259#10#20113>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
N.º0220/2019-4
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas 
atribuições legais,CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 40.674, de 
14 de maio de 2019, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no 
Estado do Amazonas, os termos da Lei Delegada n.° 122 de 15 de outubro 
de 2019, e o teor da Nota Técnica n.º 107/2020, da CCGov/CSC;
R E S O L V E:
CANCELAR aAta de Registro de Preços n.º0220/2019-4, oriunda 
do Pregão Eletrônico n.º556/19-CSC, pertencente ao processo n° 
01.01.014101.106659/2019-16,devido o o valor registrado sofrer alterações 
no seu valor, tornando inexequível o fornecimento do material.
DETERMINAR à Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais - 
CCGov,que adote as providências necessárias a confecção de novo registro 
de preços para o referido produto.
Manaus, 27 de agosto de 2020
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#19259#10#20113/>
Protocolo 19259
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#19302#10#20157>
PORTARIA Nº 0065/2020 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de 
Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, 
em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
conforme abaixo especificado:
Nome
Cargo
Simbologia
Nível
A contar de
Thaisa Honda de 
Sousa Coimbra
ASSESSOR I
AD-1
15
01.08.2020
II - DETERMINAR à Diretoria de Gestão-Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
AMAZONAS, em Manaus(AM), 14 de agosto de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#19302#10#20157/>
Protocolo 19302
<#E.G.B#19309#10#20164>
PORTARIA NORMATIVA Nº 0002/2020-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência, que deve nortear a Administra-
ção Pública;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar o fluxo de entrada 
e saída de Servidores, Terceirizados, Estagiários e Visitantes nas 
dependências desta Autarquia.
RESOLVE:
I - APROVAR, na forma dos anexos I, II, III, IV e V, as Normas de Re-
gulamentação do Fluxo de Entrada e Saída de Servidores, Terceirizados, 
Estagiários e Visitantes nas Dependências da Imprensa Oficial do Estado 
do Amazonas - IOA.
II - DETERMINAR à Diretoria de Gestão-Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato, entrando em vigor a partir da data de publicação.
III - REVOGAR as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 27 de agosto de 2020
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19309#10#20164/>
 
 
 
ANEXO I 
 
NORMAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DO FLUXO DE ENTRADA E 
SAÍDA DE SERVIDORES, TERCEIRIZADOS, ESTAGIÁRIOS E VISITANTES 
NAS DEPENDÊNCIAS DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS – IOA 
 
Art. 1º O controle do fluxo de pessoas se dá por meio de rotinas e procedimentos 
implantados na portaria única desta Autarquia, sob responsabilidade da Diretoria 
de Gestão-Financeira. 
Art. 2º A presente portaria estabelece as seguintes obrigações e 
responsabilidades aos(às) Agentes de Portaria e Vigias que atuam na Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas – IOA.  
Art. 3º Os portões deverão ser mantidos fechados e somente serem abertos de 
acordo com as normas para acesso aos(às) Servidores(as), Estagiários(as), 
Funcionários(as) de Empresas Terceirizadas, Visitantes e demais usuários(as). 
Art. 4º A entrada de Servidores(as) deverá ser liberada com a apresentação de 
identidade funcional (crachá) ou, na falta deste, apresentação de documento 
oficial e realização do preenchimento no Formulário de Registro de Entrada e 
Saída de Servidores, Estagiários e Terceirizados (Anexo II). 
Art. 5º O(A) Agente de Portaria deve controlar o acesso de prestadores(as) de 
serviços de Empresas Terceirizadas por meio da conferência de nome completo 
e documento de identidade com lista de funcionários(as) autorizados(as) a 
entrar, previamente enviada pela Diretoria de Gestão-Financeira. 
Art. 6º O(A) Agente de Portaria deve registrar, por meio do Formulário de 
Registro de Entrada e Saída de Visitantes (Anexo III), o nome completo, 
documento oficial, motivação da visita, data e horário de entrada e de saída
dos(as) Visitantes a esta Autarquia. 
Parágrafo único: O mesmo procedimento deve ser adotado para Fornecedores.
Art. 7º Após a realização do registro, o(a) Agente de Portaria fornecerá crachá
com identificação de Visitante e realizará o aviso via telefone ao(à) Servidor(a)
do setor de interesse sobre sua entrada. 
§ 1º O(A) Servidor(a) designado(a) pelo setor de interesse deverá realizar o 
acompanhamento do(a) Visitante durante todo o período de sua estada nesta 
Autarquia, desde o momento de sua entrada na portaria até o término de sua 
visita. 
§ 2º Ao término da visita, o(a) Servidor(a) designado(a) pelo setor de interesse
deverá acompanhar o(a) Visitante até a saída. 
Art. 8º Os(as) Agentes de Portaria cuidarão do acesso de pedestres e veículos, 
e um Vigia ficará responsável pela ronda nos espaços internos e externos ao 
prédio, que deverá ser feita a cada 60 (sessenta) minutos. 
Art. 9º Os(as) Agentes de Portaria serão responsáveis pelo armazenamento dos 
formulários preenchidos e, ao final do mês, os mesmos devem ser entregues à 
Diretoria de Gestão-Financeira. 
Art. 10. Somente poderão ter acesso ao estacionamento interno da Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas – IOA os veículos previamente e expressamente 
autorizados em lista encaminhada pela Diretoria de Gestão-Financeira. 
 
 
 
Parágrafo único: As vagas de Visitante terão seu acesso liberado mediante
autorização expressa da Diretoria de Gestão-Financeira. 
Art. 11. Somente será permitida a saída de Servidores(as), Terceirizados(as) e
Estagiários(as) mediante autorização da chefia imediata conforme formulário 
(Anexo IV). 
Art. 12. O acesso ao Parque Gráfico é restrito aos(às) Servidores(as) do
processo produtivo.  
Parágrafo único: Servidores(as) de demais lotações deverão solicitar 
permissão de acesso ao Diretor de Operações ou Gerente de Controle de 
Produção e realizar o registro por meio do Formulário de Registro de Entrada e 
Saída (Anexo V). 
Art. 13. Todos(as) os(as) Servidores(as), Estagiários(as) e Funcionários(as) de 
Empresas Terceirizadas deverão estar uniformizados de acordo com a Política 
Interna desta Autarquia, aprovado pelo Diretor-Presidente e autorizada pela
Diretoria de Gestão-Financeira. 
 
 
ANEXO II 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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