DOEAM 27/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
 
 
Parágrafo único: As vagas de Visitante terão seu acesso liberado mediante
autorização expressa da Diretoria de Gestão-Financeira. 
Art. 11. Somente será permitida a saída de Servidores(as), Terceirizados(as) e
Estagiários(as) mediante autorização da chefia imediata conforme formulário 
(Anexo IV). 
Art. 12. O acesso ao Parque Gráfico é restrito aos(às) Servidores(as) do
processo produtivo.  
Parágrafo único: Servidores(as) de demais lotações deverão solicitar 
permissão de acesso ao Diretor de Operações ou Gerente de Controle de 
Produção e realizar o registro por meio do Formulário de Registro de Entrada e 
Saída (Anexo V). 
Art. 13. Todos(as) os(as) Servidores(as), Estagiários(as) e Funcionários(as) de 
Empresas Terceirizadas deverão estar uniformizados de acordo com a Política 
Interna desta Autarquia, aprovado pelo Diretor-Presidente e autorizada pela
Diretoria de Gestão-Financeira. 
 
 
ANEXO II 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
 
 
       AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DO SERVIDOR 
NOME: __________________________________________________ 
SETOR: _____________________________ 
HORA DE SAÍDA: _____________________ Hrs 
HORA DO RETORNO: _________________ Hrs 
MOTIVO:__________________________________________________ 
Manaus, ____de_____________________de ________ 
___________________________ 
Assinatura 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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