DOEAM 27/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Parágrafo único: As vagas de Visitante terão seu acesso liberado mediante
autorização expressa da Diretoria de Gestão-Financeira.
Art. 11. Somente será permitida a saída de Servidores(as), Terceirizados(as) e
Estagiários(as) mediante autorização da chefia imediata conforme formulário
(Anexo IV).
Art. 12. O acesso ao Parque Gráfico é restrito aos(às) Servidores(as) do
processo produtivo.
Parágrafo único: Servidores(as) de demais lotações deverão solicitar
permissão de acesso ao Diretor de Operações ou Gerente de Controle de
Produção e realizar o registro por meio do Formulário de Registro de Entrada e
Saída (Anexo V).
Art. 13. Todos(as) os(as) Servidores(as), Estagiários(as) e Funcionários(as) de
Empresas Terceirizadas deverão estar uniformizados de acordo com a Política
Interna desta Autarquia, aprovado pelo Diretor-Presidente e autorizada pela
Diretoria de Gestão-Financeira.
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DO SERVIDOR
NOME: __________________________________________________
SETOR: _____________________________
HORA DE SAÍDA: _____________________ Hrs
HORA DO RETORNO: _________________ Hrs
MOTIVO:__________________________________________________
Manaus, ____de_____________________de ________
___________________________
Assinatura
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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