DOEAM 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Número 34.330 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#20756#1#21644>
LEI N.º 5.243, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a criação da Unidade Integrada de 
Articulação às Comunidades - UIAC, definindo suas 
finalidades, competências e estrutura organizacional, 
fixando seu quadro de cargos comissionados e estabele-
cendo outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1.º Fica criada a Unidade Integrada de Articulação às Comunidades 
- UIAC, órgão da administração direta do Poder Executivo Estadual, 
integrante da governadoria, com as seguintes finalidades:
I - o exercício de ações de natureza instrumental de apoio, articulações, 
controle, assessoramento e representação governamental, em nível central, 
para as comunidades e municípios do Estado;
II - o assessoramento, direto e imediato, ao Governador do Estado, na 
elaboração de subsídios para o acompanhamento das ações dos órgãos da 
administração pública estadual;
III - o acompanhamento da elaboração e implementação da estratégia 
de desenvolvimento de comunidades e municípios do Estado;
IV - o auxílio na integração setorial de órgãos e entidades da adminis-
tração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de iden-
tificação de ações concorrentes e da articulação de ações complementares;
V - a coordenação de ações integradas, executadas nas comunidades 
da capital e municípios do interior do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2.º Dirigida pelo Coordenador-Geral, com o auxílio de um 
Coordenador Executivo e um Subcoordenador Setorial, a Unidade Integrada 
de Articulação às Comunidades - UIAC tem a seguinte estrutura organiza-
cional:
I - Gabinete;
II - Assessoria;
III - Coordenadoria Executiva;
IV - Subcoordenadoria Setorial.
Parágrafo único. O detalhamento das competências das unidades 
integrantes da estrutura organizacional da Unidade Integrada de Articulação 
às Comunidades - UIAC constará do Regimento Interno do órgão.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES
Art. 3.º As competências do Coordenador-Geral e do Coordenador 
Executivo, em virtude do disposto nos §§ 2.º e 3.º do artigo 6.º desta Lei, são 
estabelecidas nos artigos 20 e 21 da Lei Delegada n. 123, de 31 de outubro 
de 2019.
Art. 4.º Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno do órgão, são 
atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades, que compõem 
a estrutura organizacional da Unidade Integrada de Articulação às 
Comunidades - UIAC:
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de 
atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada 
manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são 
subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;
VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Coordenador-Geral ou do 
Coordenador Executivo.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 5.º Os cargos de provimento em comissão da Unidade Integrada de 
Articulação às Comunidades - UIAC são os especificados no Anexo Único 
desta Lei, observado o disposto no artigo 6.º desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS EXTINÇÕES, TRANSFORMAÇÕES E REMANEJAMENTOS
Art. 6.º Em virtude da criação da Unidade promovida por esta Lei, ficam 
extintos os seguintes cargos:
I - Secretário-Geral, pertencente ao quadro funcional da Casa 
Civil, constante do Decreto n. 42.606, de 06 de agosto de 2020, ficando 
transformado em Coordenador-Geral;
II - Secretário Executivo de Políticas Governamentais, pertencente ao 
quadro funcional da Casa Civil, constante da Lei Delegada n. 123, de 31 de 
outubro de 2019, ficando transformado em Coordenador Executivo;
III - Secretário Executivo Adjunto, pertencente ao quadro funcional da 
Casa Civil, constante da Lei Delegada n. 123, de 31 de outubro de 2019, 
ficando transformado em Subcoordenador Setorial.
§ 1.º Os cargos de provimento em comissão, elencados no Anexo Único 
desta Lei, serão remanejados, por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2.º Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas 
e remuneração de Secretário de Estado, o cargo de Coordenador-Geral da 
Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, mencionado no 
inciso I do caput deste artigo.
§ 3.º Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas 
e remuneração de Secretário Executivo, o cargo de Coordenador Executivo 
da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, mencionado 
no inciso II do caput deste artigo.
§ 4.º Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas 
e remuneração de Secretário Executivo Adjunto, o cargo de Subcoordena-
dor Setorial da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, 
mencionado no inciso III do caput deste artigo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a 
Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC.
Art. 8.º Em razão das alterações promovidas por esta Lei, o Ordenamento 
de Despesas da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria passará a ser do 
Secretário Executivo da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria.
Art. 9.º Ficam convalidados todos os atos anteriores, praticados pelo 
Poder Executivo.
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20756#1#21644/>
Protocolo 20756
<#E.G.B#20757#1#21646>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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