DOEAM 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20782#14#21670/>
Protocolo 20782
<#E.G.B#20784#14#21672>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0221/2020-GDP/
IOA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008232.2020,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2020, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CINTIA XAVIER MELO
Assessor I
AD-1
JULIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA
THIAGO HISPERE MOREIRA BOTINELLY
Gerente
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2020, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem
os cargos de provimento em comissão da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
TAYARA DE PAULA WANDERLEY
Assessor I
AD-1
THIAGO HISPERE MOREIRA BOTINELLY
ROBERT WAGNER FALCÃO CAMPELO
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20784#14#21672/>
Protocolo 20784
<#E.G.B#20785#14#21673>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1290/2020/
GAB/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - ipaam, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00008384.2020, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2020, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 37, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
REGISON BISMARK ALEIXO FIGUEIRAS
Assessor III
AD-3
BRENDA LOPES DE SOUZA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20785#14#21673/>
Protocolo 20785
<#E.G.B#20787#14#21675>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 158/2020-GP/ALEAM,
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput, da Lei n.o 3.951,
de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.00001864.2020, resolve
PRORROGAR a disposição, junto a Assembleia Legislativa do Estado
do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de
Assistente Parlamentar Comissionado, APC-1, a contar de 1.o de abril de
2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem,
do servidor CLAUDISON DE PAULA RODRIGUES MENDES, ocupante do
cargo de Professor, PF20.ESP.III, Matrícula n.o 118.292-7F, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20787#14#21675/>
Protocolo 20787
<#E.G.B#20788#14#21676>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.01861-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001752.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, RAIMUNDA RODRIGUES FREIRE, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 149.019-2A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Balbina Mestrinho, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.470,40 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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