DOEAM 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20788#15#21676/>
Protocolo 20788
<#E.G.B#20789#15#21677>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.00716-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001908.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MARILUCY OLIVEIRA PINHEIRO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 149.159-8A, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
Estadual Belarmino Gomes de Albuquerque, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois
mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º , Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.832,89 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta
e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20789#15#21677/>
Protocolo 20789
<#E.G.B#20792#15#21680>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.06184 -
AMAZONPREV (01.02.017306.00004977.2018), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de
05 de julho de 2005, RAIMUNDO ASTÉRIO MOTA PIMENTEL, no cargo
de Cirurgião Dentista, Classe D, Referência 4, Matrícula n.° 005.329-5A,
do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do
Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$2.055,04 (dois mil, cinquenta e cinco reais e quatro
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.852, de 12 de junho
de 2019, acrescido de R$224,50 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$1.000,00
(um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três)
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, mais R$4.159,58 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e
cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto
no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$1.229,58 (um
mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), de Vantagem
Individual AD-3, correspondentes a 5/5 (cinco quintos), da diferença entre a
remuneração do cargo em comissão de Gerente de Seção Central, AD-3,
da Secretaria de Estado de Saúde, e o vencimento do cargo efetivo vigente
em abril de 1999, consoante os termos do artigo 1.º, parágrafo único, da
Lei n.º 2.531, 16 de abril de 1999, limitando sua eficácia a 20 de abril de
1999, atrelando a revisão da remuneração dos servidores públicos e Parecer
n.º 451/2012-PPE/PGE, mais R$411,01 (quatrocentos e onze reais e um
centavo), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento
base, de Gratificação de Risco de Vida, com fulcro no artigo 7.º, III, da
Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em
R$8.079,71 (oito mil, setenta e nove reais e setenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20792#15#21680/>
Protocolo 20792
<#E.G.B#20793#15#21681>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05810EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001811.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de
05 de julho de 2005, FRANCISCA BRANDÃO SOARES, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 114.737-4A, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Fundo Estadual
de Saúde, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados
à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e
dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos
e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação
de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho
de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre
o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um
mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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