Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#20788#15#21676/> Protocolo 20788 <#E.G.B#20789#15#21677> DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.00716- AMAZONPREV (01.01.013301.00001908.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARILUCY OLIVEIRA PINHEIRO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 149.159-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Belarmino Gomes de Albuquerque, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º , Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.832,89 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#20789#15#21677/> Protocolo 20789 <#E.G.B#20792#15#21680> DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.06184 - AMAZONPREV (01.02.017306.00004977.2018), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDO ASTÉRIO MOTA PIMENTEL, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe D, Referência 4, Matrícula n.° 005.329-5A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.055,04 (dois mil, cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$224,50 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$4.159,58 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$1.229,58 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), de Vantagem Individual AD-3, correspondentes a 5/5 (cinco quintos), da diferença entre a remuneração do cargo em comissão de Gerente de Seção Central, AD-3, da Secretaria de Estado de Saúde, e o vencimento do cargo efetivo vigente em abril de 1999, consoante os termos do artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 2.531, 16 de abril de 1999, limitando sua eficácia a 20 de abril de 1999, atrelando a revisão da remuneração dos servidores públicos e Parecer n.º 451/2012-PPE/PGE, mais R$411,01 (quatrocentos e onze reais e um centavo), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, com fulcro no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$8.079,71 (oito mil, setenta e nove reais e setenta e um centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#20792#15#21680/> Protocolo 20792 <#E.G.B#20793#15#21681> DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05810EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001811.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCA BRANDÃO SOARES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 114.737-4A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Fundo Estadual de Saúde, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar