Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16 Diário Oficial do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#20793#16#21681/> Protocolo 20793 <#E.G.B#20794#16#21682> DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2865/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARTA DE OLIVEIRA FRANÇA, foi publicado com incorreção, na parte referente à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2017.4.04555-AMAZONPREV (01.01.013301.00000203.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARTA DE OLIVEIRA FRANÇA, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula n.° 007.280-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Laboratório de Análise Clínica, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$101,03 (cento e um reais e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$845,44 (oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$92,82 (noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor- respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.967,46 (um mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#20794#16#21682/> Protocolo 20794 <#E.G.B#20796#16#21684> DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 065/2019, constante do Processo n.º 2020.M.05652EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001786.2020), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 27 de agosto de 2019, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM HAMILTON PEREIRA DE ALMEIDA, Matrícula n.º 169.824-9A, com direito a percepção de 17/30 (dezessete, trinta avos), do soldo correspondente a graduação de 3.º Sargento, no valor de R$2.144,44 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte parcela: R$1.781,30 (um mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta centavos), proporcionalizada à base de 17/30 (dezessete, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$3.925,74 (três mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#20796#16#21684/> Protocolo 20796 <#E.G.B#20798#16#21686> DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 1, que exonerou NAJLA AZRAK DE FRANÇA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou DANIEL BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretário de Estado de Educação e Desporto FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR SECRETARIADO MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde - SUSAM JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus RODRIGO PACHECO ARAUJO Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado - PGE OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado - CGE MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Vice-Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar