DOEAM 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20793#16#21681/>
Protocolo 20793
<#E.G.B#20794#16#21682>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 2865/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARTA DE 
OLIVEIRA FRANÇA, foi publicado com incorreção, na parte referente à 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo 
n.º 2017.4.04555-AMAZONPREV (01.01.013301.00000203.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARTA DE OLIVEIRA FRANÇA, no cargo de Agente Administrativo, 
Classe G, Referência 4, Matrícula n.° 007.280-0B, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Laboratório de Análise Clínica, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no 
valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), 
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, 
acrescido de R$101,03 (cento e um reais e três centavos), referentes a 15% 
(quinze por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, mais R$845,44 (oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e 
quatro centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$92,82 (noventa e 
dois reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante 
os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.967,46 (um mil, novecentos e sessenta 
e sete reais e quarenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20794#16#21682/>
Protocolo 20794
<#E.G.B#20796#16#21684>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 065/2019, constante do Processo n.º 
2020.M.05652EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001786.2020), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 27 de agosto de 2019, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM HAMILTON PEREIRA DE ALMEIDA, 
Matrícula n.º 169.824-9A, com direito a percepção de 17/30 (dezessete, 
trinta avos), do soldo correspondente a graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$2.144,44 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido da seguinte parcela: R$1.781,30 (um mil, setecentos 
e oitenta e um reais e trinta centavos), proporcionalizada à base de 17/30 
(dezessete, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$3.925,74 (três 
mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20796#16#21684/>
Protocolo 20796
<#E.G.B#20798#16#21686>
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 1, 
que exonerou NAJLA AZRAK DE FRANÇA, do cargo de provimento em 
comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante 
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, e nomeou DANIEL BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS, para exercer 
o referido cargo de provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO 
Secretário de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
RODRIGO PACHECO ARAUJO 
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar