DOEAM 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#20643#18#21530>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2020-DETRAN/AM,
celebrado entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS e a PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, na
forma abaixo especificada:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizada na Avenida
Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito
no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu
Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO DE SA BARBOSA, brasileiro, casado,
servidor público estadual, portador do RG nº 1569178-0 SSP/AM e do
CPF nº 710.828.322-00, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM, e o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEI-
REDO,pessoa jurídica de direito publico interno,com endereço localizado
na XXX, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr.ROMEIRO
JOSE COSTEIRA DE MENDONÇA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº
0402908-9 SSP/AM e do CPF nº 465.929.706-34, domiciliado na Rodovia
BR 174, Km 112- Presidente Figueiredo/AM, neste ato denominado
SEGUNDO PARTÍCIPE - PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO,
e tendo em vista o que mais constar do Processo Administrativo n.º
01.03.022201.00004175.2020, doravante referido por PROCESSO,na
presença das abaixo nominadas, RESOLVEM celebrar o presente TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações, e
ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação interinstitucio-
nal, cabendo ao SEGUNDO PARTICIPE - PREFEITURA DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO a cessão de espaço no prédio locado ao poder público
municipal localizado na Avenida Padre Callery, n. 123, Câmara Municipal
Tancredo Neves, CEP 69.735-000, na cidade de Presidente Figueiredo/AM,
onde funcionará o Posto de Atendimento Descentralizado do PRIMEIRO
PARTICIPE- DETRAN/AM naquele município.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS
RECURSOS: O presente Termo não envolve a transferência de recursos
financeiros entre os PARTÍCIPES.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
E ALTERAÇÕES:Por não envolver a transferência de recursos financeiros,
o presente Termo de Cooperação Técnica entra em vigor na data de sua
assinatura e perdurará enquanto vigente o interesse público precursor
da cooperação.CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS: Para o
cumprimento do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação Técnica,
constituem as seguintes atribuições: Compete ao PRIMEIRO PARTICIPE
-DETRAN/AM:a.Acompanhar e fiscalizar o andamento do presente Termo
de Cooperação Técnica;b.Responsabilizar-se pelos recursos materiais e
humanos necessários ao funcionamento das atividades no espaço cedi-
do,objeto deste termo;c.Fornecer relatório de atividades desenvolvidas
no espaço cedido, sempre que solicitado pelo SEGUNDO PARTICIPE-
PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO e, obrigatoriamente, ao final
de cada exercício; e,II. Compete ao SEGUNDO PARTÍCIPE - PREFEITURA
DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM:Ceder espaço no prédio locado ao
poder público municipal localizado na Avenida Padre Callery, n. 123, Câmara
Municipal Tancredo Neves, CEP 69.735-000, na cidade de Presidente
Figueiredo/AM onde funcionará o Posto de Atendimento Descentralizado
do PRIMEIRO PARTICIPE-DETRAN/AM naquele município;b.Acompanhar
e fiscalizar o andamento do presente Termo de Cooperação Técnica; e,c.
Fornecer relatório de atividades desenvolvidas no espaço cedido, sempre
que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM e, obrigato-
riamente, ao final de cada exercício. CLÁUSULA NONA - DO FORO: Os
PARTÍCIPES elegem o foro da Comarca de Manaus, para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente
Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza
seus legítimos e legais efeitos.
Manaus, 25 de agosto de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#20643#18#21530/>
Protocolo 20643
<#E.G.B#20627#18#21514>
DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº 678/2020 de 04.09.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor RICARDO
BIANCHI RAMALHO DE CASTRO, ao município de RIO PRETO DA
EVA-AM, no dia de 18/09/2020, para realizar vistoria de alvará de funciona-
mento dos CFC´s Cristal, Pedrosa e Transito livre.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#20627#18#21514/>
Protocolo 20627
<#E.G.B#20628#18#21515>
DETRAN/AM
Resenha da Portaria nº671/2020 de 17.08.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para se
deslocarem ao Município de TEFÉ - AM, para aplicar o Exame Teórico-
-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular,
no período de 12/09/2020 a 16/09/2020. 1)ANA PAULA BRASIL DE
HOLANDA 2)ANA CECÍLIA DE SOUZA GAZEL 3)OSVALDO ALLAN
MEDEIROS CHAVES.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#20628#18#21515/>
Protocolo 20628
<#E.G.B#20629#18#21516>
DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº 673/2020 DE 17/08/2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: as servidoras para se
deslocarem ao Município de CODAJAS-AM, no período de 12/09/2020
a 13/09/2020 com a finalidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de
Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular. 1) LUCIMAYRE
ALVES CARVALHO 2) MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#20629#18#21516/>
Protocolo 20629
<#E.G.B#20630#18#21517>
DETRAN-AM.
Resenha da Portaria nº 672/2020 DE 17/08/2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para se
deslocarem ao Município de PARINTINS-AM, no período de 09/09/2020
a 13/09/2020 com a finalidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de
Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular. 1) FERNANDO
DE LIMA SANTANA 2) LUIZ CARLOS SILVA LIMA 3) CARLOS ROUCELLI
ALVES SIQUEIRA.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#20630#18#21517/>
Protocolo 20630
<#E.G.B#20640#18#21527>
RESENHA DA PORTARIA Nº 763/2020-DETRAN/AM/DP DE 08.09.2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15
da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º
a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal,
de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios es-
tabelecidos; CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa CLI-
MEPIN-CLINICA MÉDICA PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 30.091.251/0001-90,
que está apta para exercer suas atividades, nos termos da Resolução N°
425/2015-CONTRAN, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do
DETRAN-AM. CONSIDERANDO que a Clínica aqui credenciada observou o
dispositivo no art. 16 da Resolução no 425/2012-CONTRAN, no que tange:
I) exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II) exigências
relativas às entidades médicas e III) exigências relativas às entidades
psicológicas. CONSIDERANDO que a clínica aqui credenciada deverá
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respecti-
vamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente
o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.00015425.2019-
DETRAN-AM, onde a empresa CLIMEPIN-CLINICA MÉDICA PSICOLÓGICA
DE PARINTINS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o nº 30.091.251/0001-90, apresentou a documentação exigida na
Resolução 425/2012-CONTRAN. RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA,
nos termos do artigo 15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que
trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB, para prestação de serviços
destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação
psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou
adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada,
no Município de MANAUS/AM. II - A empresa CLIMEPIN-CLINICA MÉDICA
PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar