DOEAM 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Nota de Empenho n.º 2020NE01922.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação Art. 29, inciso III, da Lei 
13.303/2016, Parecer Jurídico nº. 065/2020-PJ/ADS datado de 27/05/2020
Manaus, 19 de agosto de 2020.
SERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do 
Amazonas - ADS, em exercício
<#E.G.B#20617#26#21506/>
Protocolo 20617
<#E.G.B#20618#26#21507>
RESUMO DE CONTRATO N.º 1262/2020.
Processo Administrativo nº. 018502.00001458.2020-ADS
A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, torna 
público o Extrato Resumido do Contrato, conforme abaixo:
CONTRATADO (A): AÇAÍ DA AMAZÔNIA EXPORTADORA DE BEBIDAS 
LTDA.
CPF/CNPJ: 09.326.526/0001-30
ESPECIE: DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE ALIMENTOS
VIGÊNCIA: 15/06 a 30/07/2020.
VALOR GLOBAL: R$ 85.580,00 (Oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta 
reais).
RESUMO DO OBJETO: Fornecimento de Kits de Alimentos, a serem doados 
as instituições cadastradas nos bancos de dados da SEAS, SEJUSC e FPS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Nota de Empenho n.º 2020NE01918.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 5.161, de 02 de abril de 2020.
Manaus, 25 de agosto de 2020.
SERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do 
Amazonas - ADS, em exercício
<#E.G.B#20618#26#21507/>
Protocolo 20618
<#E.G.B#20612#26#21501>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
ADS
ERRATA - RESENHA Nº. 01/2020 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE 
DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE ALIMENTOS
O Presidente desta Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas 
- ADS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, do 
decreto n.º 26.747 de 03 de julho de 2007 torna pública, a ERRATA DA 
RESENHA Nº. 01/2020 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO 
DE KITS DE ALIMENTOS, para atender ao que determina a Lei nº. 5.161, 
de 02/04/2020, que versa sobre a Aquisição de insumos da merenda escolar 
pelos Produtores Rurais credenciados no Edital n. 003/2019, da Agência de 
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, para distribuição de KITS 
DE ALIMENTOS a serem doados às instituições cadastradas nos bancos 
de dados da SEJUSC, SEAS e FPS, para atender a população suscetível 
aos riscos ocasionados pela falta de segurança alimentar, no período da 
pandemia do Novo Corona Vírus (COVID 19), publicado no D.O.E. do dia 
10 de julho de 2020, Poder Executivo - Seção II, Pág. 21, com erro no Valor 
Global dos Contratos.
ONDE SE LÊ: NOME INCORRETO.
CONTRATO Nº 1214 - TANIA MARIA DE SOUZA FERREIRA
LEIA-SE: NOME CORRETO:
CONTRATO Nº 1214 - TANIA MARIA FERREIRA DE ARAUJO
Mantém as demais disposições contidas no Instrumento anterior, 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS,
Manaus, 27 de agosto de 2020.
SERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do 
Amazonas - ADS, em exercício
<#E.G.B#20612#26#21501/>
Protocolo 20612
<#E.G.B#20614#26#21503>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
ADS
RESENHA Nº 04/2020 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO 
DE KITS DE ALIMENTOS
OBJETO: Atender ao que determina a Lei nº. 5.161, de 02/04/2020, que 
versa sobre a Aquisição de insumos da merenda escolar pelos Produtores 
Rurais credenciados no Edital n. 003/2019, da Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas - ADS, para distribuição de KITS DE ALIMENTOS 
a serem doados às instituições cadastradas nos bancos de dados da 
SEJUSC, SEAS e FPS, para atender a população suscetível aos riscos 
ocasionados pela falta de segurança alimentar, no período da pandemia do 
Novo Corona Vírus (COVID 19), cuja vigência dos contratos dar-se-á a partir 
de sua assinatura até o dia 30 de setembro de 2020.
1. CONTRATO Nº 1268 - MARIA LUZIA CARVALHO DA COSTA, Valor 
Global: R$ 10.032,00 (Dez mil e trinta e dois reais);
2. CONTRATO Nº 1273 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGRÍCOLA 
SÃO FRANCISCO DO CARAMURI - ACASFC, Valor Global: R$ 59.324,20 
(Cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos);
3. 
CONTRATO 
Nº 
1274 
- 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DOS 
PRODUTORES RURAIS DO PURUPURU, Valor Global: R$ 1.875,00 (Um 
mil oitocentos e setenta e cinco reais);
4. CONTRATO Nº 1276 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA 
REGIÃO NORTE - ASPRONORTE, Valor Global: R$ 22.821,00 (Vinte e dois 
mil, oitocentos e vinte e um reais);
5. CONTRATO Nº 1277 - COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES 
RURAIS NOVO HORIZONTE, Valor Global: R$ 19.131,00 (Dezenove mil 
cento e trinta e um reais);
6. CONTRATO Nº 1278 - F. GODINHO DE SOUZA, Valor Global: R$ 
229.308,00 (Duzentos e vinte e nove mil, trezentos e oito reais);
7.CONTRATO Nº 1270 - COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES 
RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO TARUMÃ - MIRIM - COPASA, 
Valor Global: R$ 600,00 (Seiscentos reais);
8.CONTRATO Nº 1271 - NATUREZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE 
POLPAS LTDA - EPP, Valor Global: R$ 45.500,00 (Quarenta e cinco mil e 
quinhentos reais);
9. CONTRATO Nº 1272 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE 
AJARATUBINHA, Valor Global: R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 5.161, de 02 de abril de 2020.
Manaus, 25 de agosto de 2020.
SERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do 
Amazonas - ADS, em exercício
<#E.G.B#20614#26#21503/>
Protocolo 20614
<#E.G.B#20615#26#21504>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
ADS
RESENHA Nº 02/2020 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO 
DE MERENDA ESCOLAR - PREME
OBJETO: Fornecimento dos produtos regionais, para atender a Rede 
Estadual de Ensino no ano letivo de 2020, pelos Produtores Rurais 
credenciados no Edital n. 003/2019, da Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas - ADS, cuja vigência dos contratos dar-se-á a 
partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020.
1. CONTRATO Nº 083 - COOPERATIVA DE AGRICULTORES E 
PESCADORES DE MANACAPURU E REGIÃO - COAPMAR, Valor Global: 
R$ 133.024,60 (Cento e trinta e três mil, vinte e quatro reais e sessenta 
centavos);
2. CONTRATO Nº 190 - JULIANA NAZARÉ RIBEIRO PEREIRA, Valor 
Global: R$ 74.155,40 (Setenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais 
e quarenta centavos);
3. CONTRATO Nº 257 - EDMAR LINHARES CAVALCANTE, Valor Global: 
R$ 63.500,00 (Sessenta e três mil e quinhentos reais);
4. CONTRATO Nº 569 - SARQUIS CORDEIRO BASTOS, Valor Global: R$ 
70.500,00 (Setenta mil e quinhentos reais);
5. CONTRATO Nº 760 - MARIA LUZIA CARVALHO DA COSTA, Valor 
Global: R$ 37.534,00 (Trinta e sete mil quinhentos e trinta e quatro reais);
6. CONTRATO Nº 857 - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO 
IGARAPÉ DO FERRUJO, Valor Global: R$ 106.067,60 (Cento e seis mil e 
sessenta e sete reais e sessenta centavos);
7. CONTRATO Nº 1282 - F. GODINHO DE SOUZA, Valor Global: R$ 
637.500,00 (Seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos reais);
8. CONTRATO Nº 1284 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA 
COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA - ASPRONES, Valor Global: R$ 174.695,00 
(Cento e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais);
9. CONTRATO Nº 1285 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGRÍCOLA SÃO 
FRANCISCO DO CARAMURI, Valor Global: R$ 220.290,00 (Duzentos e 
vinte mil, duzentos e noventa reais);
10. CONTRATO Nº 1286 - EDNEY MARQUES RICARDO, Valor Global: R$ 
16.540,00 (Dezesseis mil quinhentos e quarenta reais);
11. CONTRATO Nº 1287 - NORTHPOLPAS COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTICIOS LTDA - EPP, Valor Global: R$ 420.000,00 (Quatrocentos e 
vinte mil reais);
12. CONTRATO Nº 1289 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA 
REGIÃO NORTE - ASPRONORTE, Valor Global: R$ 172.518,00 (Cento e 
setenta e dois mil quinhentos e dezoito reais);
13. CONTRATO Nº 1291 - COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES 
RURAIS DO RAMAL DO BANCO E ÁGUA BRANCA, Valor Global: R$ 
232.168,30 (Duzentos e trinta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e 
trinta centavos);
14. CONTRATO Nº 1292 - A. CHAVES COIMBRA - EPP, Valor Global: R$ 
307.500,00 (Trezentos e sete mil e quinhentos reais);
15. CONTRATO Nº 1293 - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS 
BOM SUCESSO, Valor Global: R$ 216.518,30 (Duzentos e dezesseis mil, 
quinhentos e dezoito reais e trinta centavos);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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