DOEAM 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2020 | Poder Legislativo | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
 
 
 
     
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
 
 
 assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
LEI N. 5.234, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020. 
 
 
REAJUSTA o valor do vencimento dos 
servidores ativos e inativos da Assembleia 
Legislativa do Estado do Amazonas, em 
cumprimento à data base dos servidores 
do Poder Legislativo. 
 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas fica reajustado no percentual de 3,92%
 (três inteiros e noventa e dois décimos por 
cento), conforme índice apurado pelo INPC no período compreendido entre março de 2019 a 
fevereiro de 2020.  
Art. 2.º As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei correrão à conta do 
orçamento anual deste Poder Legislativo.  
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1.º de março de 2020, em cumprimento à data base fixada para os servidores efetivos 
do Poder Legislativo Estadual. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 9 de setembro de 2020. 
   
 
 
 
Deputado JOSUÉ NETO 
Presidente 
 
 
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 
1.º Vice-Presidente 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
3.º Vice-Presidente 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
 
Deputado ALCIMAR MACIEL 
1.º Secretário 
 
Deputado AUGUSTO FERRAZ 
2.º Secretário 
 
 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
 
PÁGINA 12
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : EACFD6E80004CC9E . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
 
 
 assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
 
 
 
Deputado ABDALA FRAXE 
Corregedor 
 
 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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ASSINATURAS DIGITAIS
PÁGINA 12
JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 09/09/2020 18:23:33
LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA - 384.873.652-72 EM 09/09/2020 18:11:22
ALCIMAR MACIEL PEREIRA - 346.515.352-91 EM 09/09/2020 18:10:05
ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR - 334.608.252-00 EM 09/09/2020 18:02:17
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA - 214.895.132-72 EM 09/09/2020 17:52:52
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 09/09/2020 17:31:11
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - 017.727.132-95 EM 09/09/2020 17:26:26
ALESSANDRA CAMPELO DA SILVA - 456.019.412-20 EM 09/09/2020 17:20:44
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/09/2020 17:17:34
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/09/2020 17:16:18
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 09/09/2020 17:05:06
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ASSINATURAS DIGITAIS
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JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 09/09/2020 18:23:33
LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA - 384.873.652-72 EM 09/09/2020 18:11:22
ALCIMAR MACIEL PEREIRA - 346.515.352-91 EM 09/09/2020 18:10:05
ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR - 334.608.252-00 EM 09/09/2020 18:02:17
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA - 214.895.132-72 EM 09/09/2020 17:52:52
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 09/09/2020 17:31:11
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - 017.727.132-95 EM 09/09/2020 17:26:26
ALESSANDRA CAMPELO DA SILVA - 456.019.412-20 EM 09/09/2020 17:20:44
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/09/2020 17:17:34
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/09/2020 17:16:18
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 09/09/2020 17:05:06
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PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
 
 
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LEI N. 5.235, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020. 
 
INSTITUI, no Calendário Oficial do 
Estado 
do 
Amazonas, 
o 
Dia 
da 
Declaração da Independência de Israel. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º Fica instituído o Dia da Declaração da Independência de Israel no Calendário 
Oficial do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio. 
Pa rá g ra f o  ú n i c o . A data de que trata o caput contará com atividades culturais e sociais, 
voltadas ao reconh ecimento da contribuição de imigração israelense para o desenvolvimento do 
povo brasileiro, celebrando o comprometimento com a garantia dos direitos das minorias e a 
laicidade do Estado brasileiro, que é compartilh ado e defendido pela população amazonense. 
Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 9 de setembro de 2020. 
   
 
 
 
Deputado JOSUÉ NETO 
Presidente 
   
 
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 
1.º Vice-Presidente 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
   
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
3.º Vice-Presidente 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
  
 
Deputado ALCIMAR MACIEL 
1.º Secretário 
 
Deputado AUGUSTO FERRAZ 
2.º Secretário 
 
 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
 
 
Deputado ABDALA FRAXE 
Corregedor 
 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 9DA4F3720004CC9F . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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ASSINATURAS DIGITAIS
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JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 09/09/2020 18:23:34
LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA - 384.873.652-72 EM 09/09/2020 18:11:23
ALCIMAR MACIEL PEREIRA - 346.515.352-91 EM 09/09/2020 18:10:05
ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR - 334.608.252-00 EM 09/09/2020 18:02:17
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA - 214.895.132-72 EM 09/09/2020 17:52:52
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 09/09/2020 17:31:11
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - 017.727.132-95 EM 09/09/2020 17:26:26
ALESSANDRA CAMPELO DA SILVA - 456.019.412-20 EM 09/09/2020 17:20:44
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/09/2020 17:17:34
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/09/2020 17:16:18
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 09/09/2020 17:05:06
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ASSINATURAS DIGITAIS
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JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 09/09/2020 18:23:34
LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA - 384.873.652-72 EM 09/09/2020 18:11:23
ALCIMAR MACIEL PEREIRA - 346.515.352-91 EM 09/09/2020 18:10:05
ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR - 334.608.252-00 EM 09/09/2020 18:02:17
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA - 214.895.132-72 EM 09/09/2020 17:52:52
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 09/09/2020 17:31:11
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - 017.727.132-95 EM 09/09/2020 17:26:26
ALESSANDRA CAMPELO DA SILVA - 456.019.412-20 EM 09/09/2020 17:20:44
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/09/2020 17:17:34
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/09/2020 17:16:18
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 09/09/2020 17:05:06
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Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
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LEI N. 5.236 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2020. 
 
 
PROÍ BE a cobrança de qualquer valor 
ou taxa, por parte das operadoras de 
planos 
ou 
seguros 
privados 
de 
assistência à saúde, pela disponibilidade 
do médico que atendeu a gestante 
durante 
o 
pré-natal 
para 
ser 
o 
responsável pelo parto. 
  
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º Fica proibida a cobrança de qualquer valor ou taxa por parte das operadoras de 
planos ou seguros privados de assistência à saúde, pela disponibilidade do médico que atendeu a 
gestante durante o pré-natal para ser o responsável pelo parto. 
Pa rá g ra f o  ú n i c o . A vedação do caput refere-se aos valores cobrados a título de 
disponibilidade, independentemente da nomenclatura dada à cobrança, excluídos os valores 
cobrados a título de outros serviços necessários ao procedimento do parto. 
Art. 2.º Fica estabelecida multa no dobro do valor cobrado indevidamente por parte das 
operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde e dos executores. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 9 de setembro de 2020. 
   
 
 
 
Deputado JOSUÉ NETO 
Presidente 
   
 
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 
1.º Vice-Presidente 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
   
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
3.º Vice-Presidente 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
   
 
Deputado ALCIMAR MACIEL 
1.º Secretário 
Deputado AUGUSTO FERRAZ 
2.º Secretário 
 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 35338FF00004CCA0 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
 
 
 assembleiaam www.ale.am.gov.br 
   
 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
 
 
Deputado ABDALA FRAXE 
Corregedor 
 
 
   
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
 
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 35338FF00004CCA0 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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