DOEAM 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2020 | Poder Legislativo | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM
assembleiaam www.ale.am.gov.br
ANEXO ÚNICO À LEI N. ___ , DE ___ DE ___________DE 20___.
Atos que caracterizam a Alienação Parental:
Realizar campanh a de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou
da maternidade;
Dificultar ou impedir o exercício da autoridade parental;
Dificultar ou impedir o contato de criança ou adolescente com o genitor;
Dificultar ou impedir o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
Omitir deliberadamente ao (à) genitor (a) informações pessoais relevantes sobre criança ou
adolescente, inclusive referentes à vida escolar, h istó rico médico e alterações de endereço;
Apresentar falsa denúncia contra genitor (a) e familiares deste (a), a fim de obstar ou
dificultar a convivência com a criança ou adolescente;
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da
criança ou adolescente com o (a) outro (a) genitor (a) ou familiares deste (a).
Lei Federal n. 12.318, de 26 de agosto de 2010
“ Art. 34. A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do
adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com
genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e
descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”
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ASSINATURAS DIGITAIS
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JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 09/09/2020 18:24:00
LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA - 384.873.652-72 EM 09/09/2020 18:11:25
ALCIMAR MACIEL PEREIRA - 346.515.352-91 EM 09/09/2020 18:10:07
ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR - 334.608.252-00 EM 09/09/2020 18:02:19
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA - 214.895.132-72 EM 09/09/2020 17:52:53
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 09/09/2020 17:31:37
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - 017.727.132-95 EM 09/09/2020 17:25:44
ALESSANDRA CAMPELO DA SILVA - 456.019.412-20 EM 09/09/2020 17:20:47
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/09/2020 17:17:00
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/09/2020 17:15:51
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 09/09/2020 17:05:09
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JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 09/09/2020 18:24:00
LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA - 384.873.652-72 EM 09/09/2020 18:11:25
ALCIMAR MACIEL PEREIRA - 346.515.352-91 EM 09/09/2020 18:10:07
ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR - 334.608.252-00 EM 09/09/2020 18:02:19
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA - 214.895.132-72 EM 09/09/2020 17:52:53
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 09/09/2020 17:31:37
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - 017.727.132-95 EM 09/09/2020 17:25:44
ALESSANDRA CAMPELO DA SILVA - 456.019.412-20 EM 09/09/2020 17:20:47
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/09/2020 17:17:00
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/09/2020 17:15:51
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 09/09/2020 17:05:09
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM
assembleiaam www.ale.am.gov.br
LEI N. 5.241, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.
DECLARA Patrimô nio Cultural de
Natureza
Imaterial
do
Estado
do
Amazonas o evento cultural popular
EX POMANI,
no
Município
de
Manicoré/ AM.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica declarado Patrimô nio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do
Amazonas o evento cultural popular EX POMANI, no Município de Manicoré/ AM.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor apó s decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação
oficial.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 9 de setembro de 2020.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1.º Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
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ASSINATURAS DIGITAIS
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JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 09/09/2020 18:24:00
LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA - 384.873.652-72 EM 09/09/2020 18:11:26
ALCIMAR MACIEL PEREIRA - 346.515.352-91 EM 09/09/2020 18:10:07
ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR - 334.608.252-00 EM 09/09/2020 18:02:20
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA - 214.895.132-72 EM 09/09/2020 17:52:52
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 09/09/2020 17:31:37
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - 017.727.132-95 EM 09/09/2020 17:25:44
ALESSANDRA CAMPELO DA SILVA - 456.019.412-20 EM 09/09/2020 17:20:47
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/09/2020 17:16:58
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/09/2020 17:15:52
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 09/09/2020 17:05:09
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ASSINATURAS DIGITAIS
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JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 09/09/2020 18:24:00
LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA - 384.873.652-72 EM 09/09/2020 18:11:26
ALCIMAR MACIEL PEREIRA - 346.515.352-91 EM 09/09/2020 18:10:07
ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR - 334.608.252-00 EM 09/09/2020 18:02:20
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA - 214.895.132-72 EM 09/09/2020 17:52:52
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 09/09/2020 17:31:37
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - 017.727.132-95 EM 09/09/2020 17:25:44
ALESSANDRA CAMPELO DA SILVA - 456.019.412-20 EM 09/09/2020 17:20:47
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/09/2020 17:16:58
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/09/2020 17:15:52
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 09/09/2020 17:05:09
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : DEB0400A0004CCA6 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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LEI N. 5.242, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a criação de aplicativo
para marcação de consultas na rede de
saúde do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica autorizada a criação de aplicativo para marcação de consultas, a ser
utilizado em dispositivo mó vel, na rede de saúde do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O aplicativo será disponibilizado gratuitamente para uso, devendo ser acessível
nos sistemas operacionais iOS, Android e W
indow s Ph one.
Parágrafo único. O aplicativo deverá estar disponível para utilização em smartph ones
e tablets.
Art. 3.º As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta Lei,
devendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 9 de setembro de 2020.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1.º Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 165967000004CCA7 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 33
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM
assembleiaam www.ale.am.gov.br
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : D26650100004CCA4 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 28
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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