DOEAM 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2020 | Poder Legislativo | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
 
 
 
     
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
 
 
 assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
ANEXO ÚNICO À LEI N. ___ , DE ___ DE ___________DE 20___. 
 
 
Atos que caracterizam a Alienação Parental: 
 Realizar campanh a de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou 
da maternidade; 
 Dificultar ou impedir o exercício da autoridade parental; 
 Dificultar ou impedir o contato de criança ou adolescente com o genitor; 
 Dificultar ou impedir o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 
 Omitir deliberadamente ao (à) genitor (a) informações pessoais relevantes sobre criança ou 
adolescente, inclusive referentes à vida escolar, h istó rico médico e alterações de endereço; 
 Apresentar falsa denúncia contra genitor (a) e familiares deste (a), a fim de obstar ou 
dificultar a convivência com a criança ou adolescente; 
 Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da 
criança ou adolescente com o (a) outro (a) genitor (a) ou familiares deste (a). 
 
 
 
Lei Federal n. 12.318, de 26 de agosto de 2010 
“ Art. 34. A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do 
adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com 
genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e 
descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”  
 
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ASSINATURAS DIGITAIS
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JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 09/09/2020 18:24:00
LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA - 384.873.652-72 EM 09/09/2020 18:11:25
ALCIMAR MACIEL PEREIRA - 346.515.352-91 EM 09/09/2020 18:10:07
ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR - 334.608.252-00 EM 09/09/2020 18:02:19
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA - 214.895.132-72 EM 09/09/2020 17:52:53
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 09/09/2020 17:31:37
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - 017.727.132-95 EM 09/09/2020 17:25:44
ALESSANDRA CAMPELO DA SILVA - 456.019.412-20 EM 09/09/2020 17:20:47
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/09/2020 17:17:00
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/09/2020 17:15:51
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 09/09/2020 17:05:09
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ASSINATURAS DIGITAIS
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JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 09/09/2020 18:24:00
LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA - 384.873.652-72 EM 09/09/2020 18:11:25
ALCIMAR MACIEL PEREIRA - 346.515.352-91 EM 09/09/2020 18:10:07
ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR - 334.608.252-00 EM 09/09/2020 18:02:19
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA - 214.895.132-72 EM 09/09/2020 17:52:53
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 09/09/2020 17:31:37
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - 017.727.132-95 EM 09/09/2020 17:25:44
ALESSANDRA CAMPELO DA SILVA - 456.019.412-20 EM 09/09/2020 17:20:47
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/09/2020 17:17:00
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/09/2020 17:15:51
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 09/09/2020 17:05:09
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PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
 
 
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LEI N. 5.241, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020. 
 
DECLARA Patrimô nio Cultural de 
Natureza 
Imaterial 
do 
Estado 
do 
Amazonas o evento cultural popular 
EX POMANI, 
no 
Município 
de 
Manicoré/ AM. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º Fica declarado Patrimô nio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do 
Amazonas o evento cultural popular EX POMANI, no Município de Manicoré/ AM. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor apó s decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação 
oficial. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 9 de setembro de 2020. 
   
 
 
 
Deputado JOSUÉ NETO 
Presidente 
   
 
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 
1.º Vice-Presidente 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
   
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
3.º Vice-Presidente 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
  
 
Deputado ALCIMAR MACIEL 
1.º Secretário 
 
Deputado AUGUSTO FERRAZ 
2.º Secretário 
 
 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
 
 
Deputado ABDALA FRAXE 
Corregedor 
 
   
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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ASSINATURAS DIGITAIS
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JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 09/09/2020 18:24:00
LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA - 384.873.652-72 EM 09/09/2020 18:11:26
ALCIMAR MACIEL PEREIRA - 346.515.352-91 EM 09/09/2020 18:10:07
ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR - 334.608.252-00 EM 09/09/2020 18:02:20
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA - 214.895.132-72 EM 09/09/2020 17:52:52
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 09/09/2020 17:31:37
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - 017.727.132-95 EM 09/09/2020 17:25:44
ALESSANDRA CAMPELO DA SILVA - 456.019.412-20 EM 09/09/2020 17:20:47
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/09/2020 17:16:58
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/09/2020 17:15:52
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 09/09/2020 17:05:09
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ASSINATURAS DIGITAIS
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JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 09/09/2020 18:24:00
LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA - 384.873.652-72 EM 09/09/2020 18:11:26
ALCIMAR MACIEL PEREIRA - 346.515.352-91 EM 09/09/2020 18:10:07
ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR - 334.608.252-00 EM 09/09/2020 18:02:20
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA - 214.895.132-72 EM 09/09/2020 17:52:52
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 09/09/2020 17:31:37
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - 017.727.132-95 EM 09/09/2020 17:25:44
ALESSANDRA CAMPELO DA SILVA - 456.019.412-20 EM 09/09/2020 17:20:47
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/09/2020 17:16:58
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/09/2020 17:15:52
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 09/09/2020 17:05:09
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
 
 
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LEI N. 5.242, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020. 
 
 
DISPÕE sobre a criação de aplicativo 
para marcação de consultas na rede de 
saúde do Estado do Amazonas. 
 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º Fica autorizada a criação de aplicativo para marcação de consultas, a ser 
utilizado em dispositivo mó vel, na rede de saúde do Estado do Amazonas. 
Art. 2.º O aplicativo será disponibilizado gratuitamente para uso, devendo ser acessível 
nos sistemas operacionais iOS, Android e W
indow s Ph one. 
Parágrafo único. O aplicativo deverá estar disponível para utilização em smartph ones 
e tablets.  
Art. 3.º As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, 
devendo ser suplementadas, caso necessário. 
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 9 de setembro de 2020. 
   
 
 
 
Deputado JOSUÉ NETO 
Presidente 
   
 
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 
1.º Vice-Presidente 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
   
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
3.º Vice-Presidente 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
  
 
Deputado ALCIMAR MACIEL 
1.º Secretário 
 
Deputado AUGUSTO FERRAZ 
2.º Secretário 
 
 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
 
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 165967000004CCA7 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
 
  assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
 
 
 
Deputado ABDALA FRAXE 
Corregedor 
 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : D26650100004CCA4 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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