DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2020 Número 34.325 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#20228#1#21105> LEI N.º 5.223, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM, devidamente inscrita no CNPJ n. 11.839.7591001-89, associação civil, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Arquiteto José Henriques Bento Rodrigues, n. 3.760, Bairro Monte das Oliveiras, Shopping Via Norte, CEP 69.093-149, Manaus/AM. Fundada em 12 de junho de 2009, registrada sob o n. 26.035, livro-A n. 459, protocolo n. 26.062, em 12 de abril de 2010. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#20228#1#21105/> Protocolo 20228 <#E.G.B#20264#1#21144> LEI N.º 5.224, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 DECLARA de utilidade pública o MOVIMENTO DE MULHERES UNIDAS POR MORADIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública o MOVIMENTO DE MULHERES UNIDAS POR MORADIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ sob o n. 02.891.592/0001-04, com sede no Município de Manaus, na Rua da Comunidade, 470, Bairro Japiim, CEP 69.099-266. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#20264#1#21144/> Protocolo 20264 <#E.G.B#20265#1#21145> DECRETO N.º 42.708, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 MODIFICA o Decreto n.º 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei n.º 4.174, de 04 de maio de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que os mencionados dispositivos constitucionais estabelecem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Ad- ministração Estadual, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as regras contidas no Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008159.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações: I - o § 3º do art. 3º: “§ 3º É responsabilidade do cidadão acompanhar o resultado dos sorteios no portal da Cidadania Fiscal, bem como manter atualizados seus dados cadastrais e bancários.”; II - o § 6º do art. 7º: “§ 6º A partir do cadastramento no Portal da Cidadania Fiscal, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) acumulados em compras acobertadas por documentos fiscais, emitidos na forma deste Regulamento, será concedido ao cidadão um bilhete eletrônico para concorrer no próximo sorteio mensal.”; III - o art. 10: “Art. 10. A Sefaz será responsável pelo planejamento, execução e gestão das atividades do Programa.”. Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º ao art. 9º do Decreto nº 36.084, de 2015, com as redações abaixo, ficando renumerado o parágrafo único para § 1º: “§ 2º O contemplado terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de realização do sorteio, para informar corretamente os dados de sua conta bancária no Portal da Cidadania Fiscal, sob pena de decair o direito ao prêmio. § 3º Os prêmios que não forem pagos retornarão ao Tesouro Estadual.”. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispostos do Decreto nº 36.084, de 2015: I - o § 11 do art. 7º; II - o § 3º do art. 8º; III - o inciso IV do parágrafo único do art. 9º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#20265#1#21145/> Protocolo 20265 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar