DOEAM 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20144#10#21015/>
Protocolo 20144
<#E.G.B#20145#10#21016>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2020, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual de
Habitação, constantes do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARIA DE NAZARÉ BATISTA
Assessor II
AD-2
CAIO CÉSAR PEREIRA COSTA
Assessor III
AD-3
SEBASTIÃO SILVA NASCIMENTO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20145#10#21016/>
Protocolo 20145
<#E.G.B#20147#10#21018>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, ILANA RATES PINHEIRO, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Superintendência Estadual
de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20147#10#21018/>
Protocolo 20147
<#E.G.B#20148#10#21019>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2020, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA FREITAS, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assessor II, AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação, constante
do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20148#10#21019/>
Protocolo 20148
<#E.G.B#20149#10#21020>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2020, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIANE DE
LIMA MONTEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor II,
AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo
Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2020, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEILA MARIA
BEZERRA DA SILVA MENDES, para exercer, na Superintendência
Estadual de Habitação, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20149#10#21020/>
Protocolo 20149
<#E.G.B#20159#10#21030>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 972/2020-GAB/
SUHAB, subscrito pela Diretora-Presidente da Superintendência Estadual de
Habitação, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00008158.2020,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2020, nos termos
do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NEIVA
RIBEIRO MENDONÇA, do cargo de provimento em comissão de Assessor
III, AD-3, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo
Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2020, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FELLYPE SIDRONE
DE VASCONCELOS, para exercer, na Superintendência Estadual de
Habitação, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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