Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20180#12#21053/> Protocolo 20180 <#E.G.B#20182#12#21055> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1050/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º01.01.028101.00002586.2018, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de dezembro de 2003, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARCIA TEREZA DE BRITO QUEIROZ, Matrícula n.º 014.861-0A do cargo de Auxiliar Administrativo, C3 ED-NFD-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20182#12#21055/> Protocolo 20182 <#E.G.B#20183#12#21058> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1101/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00002558.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora WANESA DA SILVA SOARES, Matrícula n.º 188.713-0A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF-ASG-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20183#12#21058/> Protocolo 20183 <#E.G.B#20187#12#21062> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.06876- AMAZONPREV (01.01.013301.00001867.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, JOÃO KENNEDY PEREIRA CAMPOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 102.726-3E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Marcio Nery, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.785,59 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#20187#12#21062/> Protocolo 20187 <#E.G.B#20188#12#21063> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2012.4.00929 - AMAZONPREV (005.0002691.2016), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA MAQUINE, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.a Classe, Padrão V, Matrícula n.o 000.593-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotada na Gerência de Inspetoria Setorial, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.o, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$1.273,16 (um mil, duzentos e setenta e três reais e dezesseis seis centavos), de Vantagem Pessoal da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, concernentes a 142 cotas x R$8,9659, conforme o disposto no artigo 28 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 1.º, caput, da Lei n.o 4.216, de 08 de outubro de 2015 e com a Portaria n.º 0341/2018 - GSEFAZ, mais R$30.914,42 (trinta mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), de Retribuição de Produti- vidade da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, correspondentes a 3.448 cotas X R$8,9659, consoante os termos do artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003 e com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015 e com a Portaria n.º 0341/2018 -GSEFAZ, mais R$864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), de Vantagem Individual AD-3, equivalentes a 5/5 (cinco quintos), com fulcro no artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, totalizando seus proventos em R$33.214,78 (trinta e três mil, duzentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar