DOEAM 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#20188#13#21063/>
Protocolo 20188
<#E.G.B#20189#13#21064>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.01190-
AMAZONPREV (01.01.022102.00003895.2018), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
LUCILENE ANDRÉ DOS SANTOS, no cargo de Assistente Administrati-
vo, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 004.494-6B, do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 (um mil, 
trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, 
§ 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,46 (dezessete reais 
e quarenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor 
de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, mais R$3.038,76 (três mil, trinta e oito reais 
e setenta e seis centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil 
- GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 
de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril 
de 2018, totalizando seus proventos em R$4.393,26 (quatro mil, trezentos e 
noventa e três reais e vinte e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20189#13#21064/>
Protocolo 20189
<#E.G.B#20191#13#21066>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.04683-
AMAZONPREV (01.01.022102.00001726.2019), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA 
MARGARETE DE MELO CARNEIRO, no cargo de Agente Administrativo, 
1.ª Classe, Matrícula n.º 010.977-0F, do Quadro Suplementar da Policia Civil 
do Estado do Amazonas, lotada no Departamento de Polícia do Interior, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Administrati-
vo, Classe Única, Referência C, com proventos proporcionais, calculados 
na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 
40, §§ 1.º III, b, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus 
proventos em R$1.389,23 (um mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e 
três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20191#13#21066/>
Protocolo 20191
<#E.G.B#20193#13#21068>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03573EXE - 
AMAZONPREV (01.01.022102.00000512.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ROSELY CORRÊA CORTEZ, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 107.932-8C, do Quadro de Pessoal 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, lotada no Departamento de Ad-
ministração Movimentação Financeira, com proventos integrais, calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.154,73 (um mil, cento e 
cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 
3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,49 (dezessete 
reais e quarenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da 
Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$1.580,15 (um mil, quinhentos 
e oitenta reais e quinze centavos), de Gratificação de Apoio Específico à 
Polícia Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, 
de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$2.752,37 (dois mil, 
setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20193#13#21068/>
Protocolo 20193
<#E.G.B#20194#13#21069>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.08209EXE 
-AMAZONPREV (01.01.013301.00001683.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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