Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas UG: 14101, PT: 04.129.3259.2096.0001, Fonte 145, e ND: 33903301, tendo sido emitida em 25/08/2020, a NE nº 639/2020. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n° 8.666/93, com base no Parecer nº 115/2020- ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta no Processo nº 01.01.014101.105120/2020- 83-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 01 de setembro de 2020. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#19980#3#20849/> Protocolo 19980 <#E.G.B#19981#3#20850> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 043/2020-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Cessão de Uso nº 01/2020-SEFAZ, firmado em 11.08.2020. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e o GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR FAZENDÁRIO - GDFAZ. Objeto: Curso em Educação a Distância (EAD) “Redação de Documentos Oficiais ” para o Grupo de De- senvolvimento do Servidor Fazendário - GDFAZ. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do Termo. Fundamento Legal: Com base no Parecer Jurídico nº 038/2018-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo n° 01.01.014101.107437/2020-54-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 02 de setembro de 2020. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#19981#3#20850/> Protocolo 19981 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#19961#3#20830> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 595/2020 - GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do Contrato de Gestão nº 001/2019, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH, qualificada como Organização Social de Saúde (OSS), para gestão do Complexo Hospitalar Zona Norte (UPA Campos Salles e Hospital Delphina Aziz); CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento e supervisão das atividades desenvolvidas pela Zona Norte Engenharia, Manutenção e Gestão de Serviços S.A. - SPE, em conformidade o item 25 do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n.º 061/2013, cuja vigência está prevista até 2033. RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria n.º 241/2019-GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do dia 23.04.2019, Publicações Diversas, página 15, bem como a Portaria n.º 747/2019-GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do dia 07.10.2019, Publicações Diversas, página 17. II - TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 483/2020-GSUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31.07.2020, Poder Executivo, Seção II, página 3. III - INSTITUIR a Comissão Gestora de Contratos de Acompanhamento dos Contratos no âmbito do Complexo Hospitalar Zona Norte, composta pelos seguintes profissionais: - EUDGRACILENE ALINE LEITE SANTOS (Presidente); - HELENO DE LION COSTA DA ROCHA QUINTO (Vice-Presidente); - JANI KENTA IWATA; - CARLA MARIA DE SOUZA BRAGA; - IONALDO VASCONCELOS DOS SANTOS; - SUZIELE DA COSTA SOUZA LIMA; - LUIZ ALBERTO MOURA E SOUZA; - CLÁUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO; - MARIA DALZIRA DE SOUZA PIMENTEL; - ALAÍ JÚNIOR SILVA FEITOZA; - RONALD GONÇALO CALDA DOS SANTOS; - RÔMULO BENTES MIRANDA. IV - INFORMAR que as atribuições desta Comissão estão previstas nos Contratos acima referendados e no Edital de Chamamento Público nº 03/2018-GSUSAM (Processo SUSAM n.º 17101.12128/2018-18); V - DETERMINAR que as Prestações de Contas devam ser encaminhadas à supramencionada Comissão para emissão de relatório, com posterior remessa ao Departamento de Análise e Prestação de Contas - DAPC/FES, para fins de análise. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.08.2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 01 de setembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#19961#3#20830/> Protocolo 19961 <#E.G.B#19985#3#20854> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 623/2020 - GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a implementação do Programa Saúde Amazonas, bem como a necessidade de regulamentação das Secretarias Executivas pertencentes a esta Pasta. RESOLVE: 1 - A partir desta data, cada Secretaria Executiva assumirá suas atribuições, sem prejuízo das demais, de modo que o fluxo de processos flua de forma célere e efetiva. 2 - A Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa ficará responsável por suprir e organizar os meios e recursos essenciais ao bom desempenho das demais Secretarias, enquanto a Secretaria Executiva Adjunta de Tecnologia da Informação será competente pelas soluções e ferramentas necessárias, bem como a provisão aos setores dos equipamentos, hardwares, softwares, etc, para a execução de suas funções. 3 - Os setores que tiverem suas subordinações remodeladas, deverão ser movidos em conjunto com seus cargos e colaboradores, sujeitos a avaliação do novo gestor. 4 - Cada Secretaria deverá formar sua equipe, designando, preferencialmen- te, os servidores efetivos desta SES-AM para compor seu quadro. 5 - Estruturas novas sugeridas pelas Secretarias somente serão efetivadas com cargos novos a serem buscados nesta Pasta. As estruturas que não sofreram alterações não poderão ser afetadas em detrimento às que estão sendo implementadas. 6 - Serão elaborados os layouts e a estrutura provisória até que seja concluído o plano transitório, uma vez que a nova sede terá seu funciona- mento integral apenas em 2022. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 02 de setembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#19985#3#20854/> Protocolo 19985 <#E.G.B#19990#3#20859> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 036/2020 - CEMA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 07/11 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Farmacológico se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolhas da contratada à fl.235; CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas apresentadas pelas empresas às fls. 232/234, estão compatíveis com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.002021/2020-91 RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde - Farmacológico, da empresa FARMACE - INDUSTRIA QUIMICO-FARMA- CEUTICA CEARENSE LTDA (CNPJ: 06.628.333/0001-46). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 148.500,00 (Cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais) À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar