DOEAM 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
UG: 14101, PT: 04.129.3259.2096.0001, Fonte 145, e ND: 33903301, tendo 
sido emitida em 25/08/2020, a NE nº 639/2020. Fundamento Legal: art. 
57, § 1º, inciso II, da Lei n° 8.666/93, com base no Parecer nº 115/2020-
ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta no Processo nº 01.01.014101.105120/2020-
83-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 01 de setembro de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#19980#3#20849/>
Protocolo 19980
<#E.G.B#19981#3#20850>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 043/2020-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Cessão de Uso nº 01/2020-SEFAZ, 
firmado em 11.08.2020. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Fazenda, e o GRUPO DE DESENVOLVIMENTO 
DO SERVIDOR FAZENDÁRIO - GDFAZ. Objeto: Curso em Educação a 
Distância (EAD) “Redação de Documentos Oficiais ” para o Grupo de De-
senvolvimento do Servidor Fazendário - GDFAZ. Vigência: 60 (sessenta) 
meses a partir da assinatura do Termo. Fundamento Legal: Com base no 
Parecer Jurídico nº 038/2018-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do 
Processo n° 01.01.014101.107437/2020-54-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 02 de setembro de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#19981#3#20850/>
Protocolo 19981
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#19961#3#20830>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 595/2020 - GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do 
Contrato de Gestão nº 001/2019, celebrado entre a Secretaria Estadual de 
Saúde e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH, 
qualificada como Organização Social de Saúde (OSS), para gestão do 
Complexo Hospitalar Zona Norte (UPA Campos Salles e Hospital Delphina 
Aziz); CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento 
e supervisão das atividades desenvolvidas pela Zona Norte Engenharia, 
Manutenção e Gestão de Serviços S.A. - SPE, em conformidade o item 25 
do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n.º 061/2013, cuja vigência 
está prevista até 2033.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria n.º 241/2019-GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial 
do dia 23.04.2019, Publicações Diversas, página 15, bem como a Portaria 
n.º 747/2019-GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do dia 07.10.2019, 
Publicações Diversas, página 17.
II - TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 483/2020-GSUSAM, publicada 
no Diário Oficial do Estado do dia 31.07.2020, Poder Executivo, Seção II, 
página 3.
III - INSTITUIR a Comissão Gestora de Contratos de Acompanhamento dos 
Contratos no âmbito do Complexo Hospitalar Zona Norte, composta pelos 
seguintes profissionais:
- EUDGRACILENE ALINE LEITE SANTOS (Presidente);
- HELENO DE LION COSTA DA ROCHA QUINTO (Vice-Presidente);
- JANI KENTA IWATA;
- CARLA MARIA DE SOUZA BRAGA;
- IONALDO VASCONCELOS DOS SANTOS;
- SUZIELE DA COSTA SOUZA LIMA;
- LUIZ ALBERTO MOURA E SOUZA;
- CLÁUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO;
- MARIA DALZIRA DE SOUZA PIMENTEL;
- ALAÍ JÚNIOR SILVA FEITOZA;
- RONALD GONÇALO CALDA DOS SANTOS;
- RÔMULO BENTES MIRANDA.
IV - INFORMAR que as atribuições desta Comissão estão previstas nos 
Contratos acima referendados e no Edital de Chamamento Público nº 
03/2018-GSUSAM (Processo SUSAM n.º 17101.12128/2018-18);
V - DETERMINAR que as Prestações de Contas devam ser encaminhadas 
à supramencionada Comissão para emissão de relatório, com posterior 
remessa ao Departamento de Análise e Prestação de Contas - DAPC/FES, 
para fins de análise.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 01.08.2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 01 de setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#19961#3#20830/>
Protocolo 19961
<#E.G.B#19985#3#20854>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 623/2020 - GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da Constituição Estadual do Amazonas, 
e; CONSIDERANDO a implementação do Programa Saúde Amazonas, 
bem como a necessidade de regulamentação das Secretarias Executivas 
pertencentes a esta Pasta.
RESOLVE:
1 - A partir desta data, cada Secretaria Executiva assumirá suas atribuições, 
sem prejuízo das demais, de modo que o fluxo de processos flua de forma 
célere e efetiva.
2 - A Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa ficará 
responsável por suprir e organizar os meios e recursos essenciais ao bom 
desempenho das demais Secretarias, enquanto a Secretaria Executiva 
Adjunta de Tecnologia da Informação será competente pelas soluções 
e ferramentas necessárias, bem como a provisão aos setores dos 
equipamentos, hardwares, softwares, etc, para a execução de suas funções.
3 - Os setores que tiverem suas subordinações remodeladas, deverão ser 
movidos em conjunto com seus cargos e colaboradores, sujeitos a avaliação 
do novo gestor.
4 - Cada Secretaria deverá formar sua equipe, designando, preferencialmen-
te, os servidores efetivos desta SES-AM para compor seu quadro.
5 - Estruturas novas sugeridas pelas Secretarias somente serão efetivadas 
com cargos novos a serem buscados nesta Pasta. As estruturas que não 
sofreram alterações não poderão ser afetadas em detrimento às que estão 
sendo implementadas.
6 - Serão elaborados os layouts e a estrutura provisória até que seja 
concluído o plano transitório, uma vez que a nova sede terá seu funciona-
mento integral apenas em 2022.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 02 de setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#19985#3#20854/>
Protocolo 19985
<#E.G.B#19990#3#20859>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 036/2020 - CEMA
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de 
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a 
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos 
ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 07/11 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Farmacológico 
se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolhas da contratada à fl.235;
CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas apresentadas 
pelas empresas às fls. 232/234, estão compatíveis com os preços praticados 
no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017130.002021/2020-91
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde 
- Farmacológico, da empresa FARMACE - INDUSTRIA QUIMICO-FARMA-
CEUTICA CEARENSE LTDA (CNPJ: 06.628.333/0001-46).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
148.500,00 (Cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais)
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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