DOEAM 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
I - requerimento ao diretor-presidente da ARSEPAM, solicitando a inscrição 
no registro cadastral de pessoa jurídica. A referida documentação deve 
conter a qualificação, o endereço completo, o número de telefone e o 
endereço eletrônico da entidade representativa da categoria e do represen-
tante legal ou procurador signatário. Neste último caso, deve-se apresentar 
o instrumento de outorga de poderes;
II - relação com os nomes dos respectivos associados, respectivos números 
de registros da permissão do órgão municipal, números de registros da CNH 
- Carteira Nacional de Habilitação e placa dos veículos respectivos, devendo 
constar o nome do motorista auxiliar, caso haja, juntamente com o número 
de registro da sua CNH, assim como o número de telefone de todos os 
associados;
III - apresentar cópia do ato constitutivo consolidado em vigor, cujo objeto 
seja compatível com a atividade principal, em se tratando de sociedades 
comerciais e, no caso de sociedade anônima, acompanhado de documentos 
de eleição e posse dos seus representantes;
IV - apresentar cópia do estatuto social e respectiva ata de assembleia de 
eleição da atual direção;
V - apresentar cópia do comprovante de inscrição do CNPJ - Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica;
VI - apresentar cópia do RG - Registro Geral e do CPF - Cadastro de 
Pessoa Física dos seus dirigentes, salvo quando essa documentação for 
apresentada por terceiros, onde deverá acrescentar procuração, RG e CPF 
do procurador;
VII - apresentar cópia da certidão de regularidade com a fazenda federal, 
estadual e municipal;
VIII - apresentar cópia do certificado de regularidade do FGTS - Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço;
IX - apresentar prova de posse ou propriedade da área destinada ao 
embarque e desembarque de passageiros (bases);
X - apresentar cópia do DAR - Documento de Arrecadação de Receitas e do 
comprovante de pagamento de cadastro de pessoa jurídica;
XI - apresentar cópia do DAR e comprovante de pagamento por unidade 
veicular cadastrada;
XII - apresentar cópia ou impressão do documento digital do CRLV 
-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo junto ao DETRAN-AM;
XIII - apresentar cópia dos documentos de identificação do motorista principal 
e do auxiliar, caso haja, tais quais, a CNH - Carteira Nacional de Habilitação 
(com indicação EAR - Exerce Atividade Remunerada, categoria no mínimo 
“B”) e comprovante de residência;
XIV - apresentar cópia de documento que comprove a posse ou propriedade 
do veículo, por qualquer forma lícita e possível, ou de tê-lo adquirido através 
de financiamento, arrendamento comercialmente conhecido;
XV - apresentar cópia do termo de registro de outorga do permissionário 
emitido pelo órgão municipal competente, ou outro documento oficial que 
ateste sua regularidade;
XVI - apresentar cópia da licença de tráfego do veículo emitido pelo 
órgão municipal competente, ou outro documento oficial que ateste sua 
regularidade;
XVII - apresentar cópia da apólice, certificado e comprovante de quitação 
total referente ao pagamento do seguro APP - Acidente Pessoal de 
Passageiros e seguro DMHO - Despesas Médico Hospitalares e Odontoló-
gicas, emitido em nome do interessado, não se confundindo com o DPVAT - 
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores 
de Via Terrestre;
XVIII - apresentar cópia do CSV - Certificado de Segurança Veicular, no caso 
de veículos automotores movidos a GNV - Gás Natural Veicular e/ou no caso 
de adaptação ou alteração de características do veículo.
§ 3.º Fica vedada a condução do veículo por motorista que não esteja 
cadastrado nesta agência, aplicando-se as penalidades previstas nesta 
resolução.
§ 4.º No caso de pessoa física, para a modalidade de serviço de fretamento 
eventual tipo I, limitada a 05 (cinco) viagens mensais, deverá ser apresentada 
a seguinte documentação:
I - requerimento ao diretor-presidente da ARSEPAM, solicitando a inscrição 
do registro cadastral de pessoa física. A referida documentação deve conter 
a qualificação, o endereço completo, o número de telefone e o endereço 
eletrônico (e-mail) do interessado ou procurador signatário. Neste último 
caso, deve-se apresentar o instrumento de outorga de poderes;
II - relação com o nome do motorista principal, número de registro da 
permissão do órgão municipal, número de registro da CNH e placa do 
veículo, devendo constar o nome do motorista auxiliar (no máximo 2 (dois), 
caso haja, juntamente com o número de registro da sua CNH, assim como o 
número de telefone de todos;
III - apresentar cópia do DAR e comprovante de pagamento por unidade 
veicular cadastrado;
IV - apresentar cópia ou impressão do documento digital do CRLV - 
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo junto ao DETRAN-AM;
V - apresentar cópia dos documentos de identificação do motorista principal 
e do auxiliar, caso haja, tais quais, a CNH - Carteira Nacional de Habilitação 
(com indicação EAR - Exerce Atividade Remunerada, categoria no mínimo 
“B”), e comprovante de residência;
VI - apresentar cópia de prova de posse ou propriedade do veículo, por 
qualquer forma lícita e possível, ou de tê-lo adquirido através de financia-
mento, arrendamento comercialmente reconhecido;
VII - apresentar cópia do termo de registro de outorga do permissionário 
emitido pelo órgão municipal competente, ou outro documento oficial que 
ateste sua regularidade;
VIII - apresentar cópia da apólice, certificado e comprovante de quitação total 
referente ao pagamento do seguro APP - Acidente Pessoal de Passageiros e 
seguro DMHO - Despesas Médico Hospitalares e Odontológicas, emitido em 
nome do interessado, não se confundindo com o DPVAT - Seguro Obrigatório 
de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre;
IX - apresentar cópia da licença de tráfego do veículo emitido pelo órgão 
municipal competente, ou outro documento oficial que ateste a sua 
regularidade;
X - apresentar cópia do CSV - Certificado de Segurança Veicular, no caso de 
veículos automotores movidos a GNV - Gás Natural Veicular e no caso de 
adaptação ou alteração de características do veículo.
Seção II
Do Cadastro do Motorista Permissionário e Auxiliar
Art. 8.º Para prestar o serviço de transporte intermunicipal de passageiros 
em automóvel categoria aluguel, cuja capacidade seja de, no máximo, 7 
(sete) lugares, o permissionário deve atender à regulamentação desta 
resolução e às seguintes determinações:
I - ser condutor principal do veículo;
II - ser responsável por todos os atos, ocorrências e obrigações relativas à 
prestação do serviço;
III - ser solidariamente responsável por atos do motorista auxiliar, quando 
este estiver no exercício da prestação do serviço;
IV - cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias incidentes sobre a 
prestação do serviço;
V - comprovar domicílio fixo no município emissor do termo de registro de 
outorga.
Art. 9.º O motorista auxiliar é o profissional autônomo indicado pelo motorista 
principal para alternativamente conduzir automóvel categoria aluguel, obri-
gatoriamente cadastrado no órgão municipal competente.
§ 1.º Poderão ser cadastrados até 2 (dois) motoristas auxiliares por veículo.
§ 2.º O motorista auxiliar deve manter em local visível o crachá de identifi-
cação.
Art. 10. O motorista auxiliar deve apresentar anualmente à ARSEPAM a 
renovação de seu cadastro no órgão municipal competente, sob pena de 
perder a licença para essa função.
Art. 11. É vedado ao motorista auxiliar dirigir veículo diverso daquele para o 
qual esteja vinculado.
Art. 12. Os documentos necessários para o cadastro de motorista auxiliar 
junto à ARSEPAM, sem prejuízo de eventuais alterações, são os seguintes:
I - cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação com indicação obrigatória 
EAR (categoria mínima “B”);
II - cópia do CRLV do veículo o qual será motorista auxiliar;
III - documento expedido por órgão municipal competente que indique o 
nome do titular do serviço e o nome do respectivo auxiliar.
Seção III
Das Entidades Prestadoras de Serviços de Fretamento Eventual Tipo II
Art. 13. As entidades prestadoras de serviços de fretamento eventual tipo 
II devem proporcionar aos seus membros condições para ofertar ao público 
um serviço de qualidade, com segurança e eficiência, incluindo-se, dentre 
outros, e igualmente necessários:
I - estacionamento para os automóveis categoria aluguel nas respectivas 
bases;
II - qualquer meio de comunicação legal, comprovadamente eficiente, 
possível de acionar os veículos onde se encontram, seja no estacionamento 
ou em deslocamento, cuja finalidade precípua é prestar a pronta assistência 
ao motorista;
III - prestar assistência aos veículos com pane mecânica com a finalidade de 
efetuar o transbordo e prestar o serviço adequado ao usuário.
Parágrafo único. Tendo em vista a política de combate à exploração infantil, 
ao tráfico de órgãos e os demais crimes que violam a dignidade da pessoa 
humana, as entidades prestadoras de serviços de fretamento eventual tipo II 
devem ter o controle sobre o nome, naturalidade, número do RG e o número 
de telefone dos passageiros transportados por cada veículo cuja saída ou 
chegada foi realizada na sua área destinada ao embarque e desembarque, 
seja por qualquer meio físico legível ou tecnológico, considerando que a 
qualquer tempo a ARSEPAM pode solicitar tais informações.
Seção IV
Da Captação de Passageiros
Art. 14. As áreas destinadas ao embarque e desembarque de passageiros 
registradas no processo de cadastramento na modalidade de fretamento 
eventual tipo II, serão, obrigatoriamente, as bases exclusivas para atender 
a demanda desse modal, ficando sob a responsabilidade da ARSEPAM a 
fiscalização desses locais.
§ 1.º A fiscalização mencionada no caput deste artigo, está condicionada na 
sua estrutura básica, como sala de espera climatizada, banheiro, bebedouro, 
que proporcione bem-estar e comodidade aos profissionais motoristas e 
seus passageiros.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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