DOEAM 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O 
COORDENADOR 
EXECUTIVO 
DA 
UNIDADE 
GESTORA 
DE 
PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o teor do Relatório de julgamento datado de 27/08/2020, 
apresentado pela Subcomissão Especial de Licitação - CEL, no Processo n. 
01.01.039102.00000434.2020-UGPE, relativo à Licitação Pública Nacional 
LPN n. 003/2020-CEL; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do 
processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais 
pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória 
ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso 
pendente em relação ao referido Processo de Seleção; CONSIDERANDO 
que a contratação é financiada 100% com recursos provenientes do Contrato 
de Empréstimo n. 2676/OC-BR, firmado entre o Banco Interamericano de 
Desenvolvimento - BID e o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o 
atendimento das regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvol-
vimento - BID; CONSIDERANDO a desnecessidade de qualquer apuração 
ou diligência complementar;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado da LPN n. 003/2020-CEL;
II - ADJUDICAR objeto do referido certame a empresa ADAX CONSULTORIA 
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita sob o CNPJ n. 
22.134.278/0001-94, no valor global de R$ 448.546,34 (quatrocentos e 
quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro 
centavos), para “Contratação de Empresa para implantação e implementa-
ção de BIM (Building Information Modeling), contendo: Licença de software 
BIM com Consultoria Técnica para Implantação e Treinamento/Capacitação 
para técnicos da UGPE e SEINFRA”. e;
III - AUTORIZAR a Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta 
Unidade a emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO - DOE, Manaus, 02 de setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#19976#22#20845/>
Protocolo 19976
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#19977#22#20846>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
PORTARIA N.º 049/2020-GAB/FAPEAM
A DIRETORA-PRESIDENTE da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO, o Decreto Governamental N° 23.420, II e XII, art. 24, 
publicado no DOE, de 22 de maio de 2003, que define as atribuições do 
Diretor-Presidente da FAPEAM/AM; CONSIDERANDO, o Decreto Gover-
namental N° 42.656, de 21 de agosto de 2020, que disciplina as atividades 
desenvolvidas no período eleitoral de 2020, por Agentes Políticos e Públicos 
do Poder Executivo do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o art. 73, 
da Lei nº 9.504/1997, que dispõe sobre a vedação das condutas de agentes 
Públicos em campanhas eleitorais; CONSIDERANDO os princípios da 
legalidade, da eficiência, da economicidade, da razoabilidade, da transpa-
rência e da segurança jurídica no âmbito da Administração Pública, estabe-
lecidos na Constituição Federal e demais normas vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER a obrigatoriedade do cumprimento das disposições 
desta Portaria, por todos os colaboradores da Fundação de Amparo à 
Pesquisa do Estado do Amazonas/FAPEAM. Parágrafo único. Para os 
efeitos desta Portaria, entende-se por colaboradores da FAPEAM todos os 
servidores públicos efetivos, os comissionados, os bolsistas, estagiários e 
terceirizados, que exercem suas respectivas atividades na Fundação. Art. 
2º. Durante o período eleitoral definido no Calendário do Tribunal Superior 
Eleitoral-TSE, ficam expressamente vedadas as seguintes condutas de cola-
boradores da FAPEAM: I - a utilização dos espaços físicos da FAPEAM para 
realização de atos de campanha eleitoral por candidatos a cargo eletivo, 
inclusive aqueles que sejam servidores públicos e se encontram tempora-
riamente afastados do serviço; II - o uso ou destinação de qualquer tipo 
de material adquirido com recursos públicos, destinado à FAPEAM, para 
promoção de candidatos às eleições; III - cessão de colaborador da FAPEAM 
ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, 
partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo 
se o servidor ou empregado estiver licenciado; IV - uso de e-mail institucional 
em benefício de qualquer candidatura ou de manifestação político-partidária; 
V - postagem em redes sociais de mensagem de cunho eleitoral em favor de 
partidos ou candidaturas, no horário de expediente; VI - a prática, no horário 
de expediente, de qualquer ato de natureza político-eleitoral, sujeitando-se 
o colaborador às penalidades da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro 
de 1997; Art. 3º. Todo colaborador da FAPEAM que tiver conhecimento do 
descumprimento das vedações constantes desta Portaria, deverão, obriga-
toriamente, comunicar a ocorrência ao seu respectivo superior hierárquico, 
sob pena de responsabilidade na forma da lei; Art. 4º. Esta Portaria entra em 
vigor em na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa 
do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 31 de agosto de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#19977#22#20846/>
Protocolo 19977
<#E.G.B#20000#22#20869>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
PORTARIA N.º 051/2020 - GAB/FAPEAM
Revoga a Portaria n.º 009/2020-GAB/FAPEAM, referente 
à Reconstituição da Comissão Permanente de Tomada de 
Contas Especial da FAPEAM.
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de reconstituição da Comissão Permanente 
de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria nº 026/2016-GAB/
FAPEAM, alterada pelas Portarias de n.º(s) 036/2016, 003/2017, 043/2017, 
031/2018, 004/2019 e 041/2019, 009/2020-GAB/FAPEAM, o que consta no 
processo nº 062.01152.2012;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 140/2014 no D.O.E. n.° 32.884 
de 12.09.2014, que determina os procedimentos de envio de processos à 
Comissão de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento dos objetivos que visam 
à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração 
pública nas esferas estadual e federal e à obtenção do ressarcimento;
CONSIDERANDO por fim o que estabelece a Resolução do Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas n. º 12 de 31 de maio de 2012 e o Manual 
de Prestação de Contas da FAPEAM em vigor.
RESOLVE:
I - Reconstituir a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, 
sem ônus para o Estado, com os seguintes servidores:
- Karen Vilany dos Santos Gonçalves - Presidente
- Guiomar Ramos Mirandola - Membro
- Verena Makarem Soares - Membro
- Silvana Suelly Noberto Silva Bezerra - Secretária
- Esterffany de Sousa Martins Gama - Suplente
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
demais disposições em contrário.
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa 
do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 02 de setembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#20000#22#20869/>
Protocolo 20000
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#19870#22#20739>
PORTARIA Nº 611/2020 - CONSIDERANDO que o Coordenador da Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas - COGEP apresentou Atestado Médico 
de 90 (noventa) dias para tratamento de saúde. RESOLVEU: 1. Designar a 
servidora Sandra Helene Santana Gusmão Andrade, matrícula n.º 103.227-5 
E, Assistente Técnico, para responder pela Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas-COGEP, no período de 29/8/2020 a 26/11/2020, por motivo de 
Atestado Médico de 90 (noventa) dias do titular.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#19870#22#20739/>
Protocolo 19870
<#E.G.B#19879#22#20748>
PORTARIA Nº 586/2020 - PROCESSO nº. 2020.7.06338EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-segurado inativo da PM/AM, 
SEBASTIAO LACERDA PEREIRA, falecido em 06/05/2020, na graduação 
de Subtenente, matrícula nº. 056179-7 D, proventos de R$ 8.754,18 (oito 
mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos) na data do 
óbito. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.958,24 
(sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte quatro centavos), 
devidamente corrigido pelo RGPS, calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago 
a DEBORA DE NAZARE PEREIRA, ex-cônjuge, credora de alimento, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 20,00%, no valor mensal 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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