DOEAM 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
junto à Secretaria do Estado da Fazenda - SEFAZ, inclusive para fins de
renovação ou solicitação de cadastro e autorização junto à Arsepam.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. Os valores dispostos nesta resolução, poderão ser atualizados perio-
dicamente, de acordo com o coeficiente tarifário vigente.
Art. 6º. Os procedimentos de cobrança oriunda de aplicação de multa
obedecerão ao disposto na Lei Estadual n⁰ 2.794/2003.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da data de sua publicação.
Sala do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON/ARSEPAM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus/AM, 31 de agosto de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#19872#21#20741/>
Protocolo 19872
<#E.G.B#19874#21#20743>
RESOLUÇÃO Nº 007/2020 - CERCON/ARSEPAM
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA DO
VALOR DA TAXA DE SERVIÇOS DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE
SERVIÇOS PÚBLICOS, POR VIAGEM, RELATIVA AO TRANSPORTE
RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS E POR
FRETAMENTO.
O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 10, VII, da Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019 e Lei nº
3.006, de 29 de novembro de 2005, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei 5.060/2019, que confere
à Arsepam - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e
Contratados do Estado do Amazonas a finalidade de regular e controlar a
prestação dos serviços públicos do estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a previsão insculpida no art. 25 da Lei 5.060/2019, que
cria a Taxa de Serviços de Regulação e Controle de Serviços Públicos,
tendo como fato gerador a fiscalização dos serviços efetuada pelo Estado;
CONSIDERANDO a competência regulatória inerente à Arsepam, conforme
atribuição da Lei Estadual n° 3.006/2005, compreendendo os atos de
organização, coordenação, delegação, controle e fiscalização dos serviços
de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros;
CONSIDERANDO a previsão de cobrança da Taxa de Serviços de
Regulação e Controle de Serviços Públicos, ínsita no art. 52, da Lei Estadual
n° 3.006/2005;
CONSIDERANDO o Decreto n° 42.100, de 23 de março de 2020, que
declara Estado de Calamidade Pública, em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia da COVID-19, e bem assim, o Decreto nº
42.101, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas comple-
mentares temporárias para enfrentamento da emergência na saúde pública,
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 023/2020 - GDP/ARSEPAM,
que institui medidas temporárias de controle, procedimentos e protocolos
de segurança a serem adotados com a retomada do transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros, enquanto perdurar o período de calamidade
pública, e, especialmente, no que diz respeito à redução do limite de
capacidade de passageiros sentados em 50% (cinquenta por cento),
observando dois metros de distância entre passageiros, e, ainda, a redução
em até 1/3 do número de horários oferecidos pelos serviços;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 16 da Resolução n° 003/2019 -
CERCON/ARSEPAM;
CONSIDERANDO a situação de excepcionalidade decorrente da COVID-19,
que requer a adoção de medidas para redução dos impactos econômicos e
sociais;
CONSIDERANDO no cenário de curto prazo, a significativa redução de
receitas do negócio regulado, decorrente das excepcionalidades provocadas
pelas medidas de isolamento de combate à COVID-19, e objetivando
a desoneração temporária do fluxo de caixa operacional e atenuação de
custos das empresas reguladas;
CONSIDERANDO que a suspensão temporária da Taxa de Serviços de
Regulação e Controle de Serviços Públicos, inerente à fiscalização dos
serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros,
cobrada por viagem, mostra-se como alternativa viável na minimização de
impactos financeiros que possam prejudicar a continuidade na prestação
desses serviços,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, em caráter excepcional e transitório, a redução em 50%
do valor da Taxa de Serviços de Regulação e Controle de Serviços Públicos,
cobrada por viagem, tendo como fato gerador o desempenho da atividade
de regulação, controle e fiscalização dos serviços de Transporte Rodoviário
Intermunicipal Coletivo de Passageiros e por fretamento.
Art. 2º. A redução da Taxa de Serviços de Regulação e Controle de
Serviços Públicos de que trata esta Resolução terá validade, salvo ulterior
deliberação, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos
da pandemia pelo COVID-19.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON/ARSEPAM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus/AM, 31 de agosto de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#19874#21#20743/>
Protocolo 19874
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#19984#21#20853>
PORTARIA Nº 126/2020 - GCE/UGPE - O Coordenador Executivo da
UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe
no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor
do Ofício nº 123/2020-GAB/FEH de 28/08/2020 e o PT apresentados pelo
FEH, no processo nº 1390/2020 - UGPE, de 31/08/2020; RESOLVE: I -
CONCEDER Destaque Nº 040 de Crédito Orçamentário valor R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de
crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID, para
cobrir despesas com Bolsa Moradia Transitória aos beneficiários ex-pos-
suidores moradores dos imóveis integrantes do PROSAMIM, localizados
no Igarapé do Mestre Chico. Em observância às Políticas do Governo do
Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR
do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, Fonte: 02757126; Valor:
4.800,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus,
02 de setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#19984#21#20853/>
Protocolo 19984
<#E.G.B#19986#21#20855>
PORTARIA Nº 127/2020 - GCE/UGPE - O Coordenador Executivo da
UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe
no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor
do Ofício nº 124/2020-GAB/FEH de 28/08/2020 e o PT apresentados pelo
FEH, no processo nº 1391/2020 - UGPE, de 31/08/2020; RESOLVE: I -
CONCEDER Destaque Nº 041 de Crédito Orçamentário valor R$ 10.800,00
(dez mil e oitocentos reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de
crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID, para
cobrir despesas com Bolsa Moradia Transitória aos beneficiários ex-pos-
suidores moradores dos imóveis integrantes do PROSAMIM, localizados
no Igarapé do Mestre Chico. Em observância às Políticas do Governo do
Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR
do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, Fonte: 02757126; Valor:
10.800,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus,
02 de setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#19986#21#20855/>
Protocolo 19986
<#E.G.B#19987#21#20856>
PORTARIA Nº 125/2020 - GCE/UGPE - O Coordenador Executivo da
UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe
no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor
do Ofício nº 119/2020-GAB/FEH de 28/08/2020 e o PT apresentados pelo
FEH, no processo nº 1383/2020 - UGPE, de 28/08/2020; RESOLVE: I -
CONCEDER Destaque Nº 039 de Crédito Orçamentário valor R$ 324.000,00
(trezentos e vinte e quatro mil reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse
de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID,
para cobrir despesas com Bolsa Moradia Transitória e Renovação, projetada
para os meses de setembro/2020, novembro/2020 e dezembro/2020 à
fevereiro/2021 aos integrantes do PROSAMIM, localizados no Igarapé do
Quarenta. Em observância às Políticas do Governo do Estado, ao Plano
Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e
às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT:
17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, Fonte: 02757126; Valor: 324.000,00.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 02 de
setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#19987#21#20856/>
Protocolo 19987
<#E.G.B#19976#21#20845>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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