DOEAM 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, DJANIRA GOMES MOURÃO, no cargo de Professor, Matrícula n.º 
107.216-1E, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, lotada na Escola Estadual Benjamin Magalhães Brandão, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência A, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e 
quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.174,76 
(dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19013#8#19869/>
Protocolo 19013
<#E.G.B#19014#8#19870>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06220EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001779.2020), que atesta o cumprimento 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA DO SOCORRO MESQUITA DOS SANTOS, no cargo de 
Professor, Matrícula n.º 136.366-2C, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Tenente 
Coronel Candido José Mariano, com equivalência para fins remunerató-
rios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 
de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.174,76 (dois mil, cento 
e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19014#8#19870/>
Protocolo 19014
<#E.G.B#19015#8#19871>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07688EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001862.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ALBERTINA RODRIGUES RIBEIRO DE ARAÚJO, no cargo de Professor, 
3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 019.510-3A, do 
Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, lotada na Escola Estadual Manoel Severiano Nunes, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 
de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e 
oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.910,40 (dois mil, 
novecentos e dez reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19015#8#19871/>
Protocolo 19015
<#E.G.B#19016#8#19872>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.01775-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001796.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 144.760-2A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Maria Ivone, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos 
e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos em R$2.764,30 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e 
trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19016#8#19872/>
Protocolo 19016
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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