Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas Polícia Civil do Estado – PC <#E.G.B#18940#9#19796> HOMOLOGAÇÃO - POLÍCIA CIVIL O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - PC/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor do Despacho de Adjudicação apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, no Processo nº 022102.00005223/2019-PCAM (Proc. nº 013102.00015307/2020-CSC), relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 233/2020-CSC; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Vistoria Técnica emitiu o Relatório de Vistoria nº 01/2020, concluindo, após recomendações, pela Aprovação da pessoa jurídica vencedora do certame licitatório; CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente as Licitações Públicas; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante do Despacho acima referido, pertinente ao serviço de armazenamento, guarda e gestão de veículos automotores, para atender as necessidades da Polícia Civil do Estado do Amazonas - PCAM; II - ADJUDICAR o objeto licitado pelo menor preço global à empresa TAMANDARÉ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, com valor global de R$ 1.810.800,00 (um milhão, oitocentos e dez mil e oitocentos reais). O valor estimado pela planilha do Estado, de acordo com a Nota de Autorização de Despesas - NAD é de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#18940#9#19796/> Protocolo 18940 <#E.G.B#18853#9#19705> RESENHA DA PORTARIA Nº 1051/2020-GDG/PC O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 984/2020-GDG que autorizou a prorrogação da designação servidor JOSÉ LUIZ DE ARAUJO RIBEIRO FILHO, Investigador de Polícia, Matricula n.º 211.357-0A, para continuar SUBSTITUINDO TEMPORARIAMENTE, a servidora VELTA VANESSA CABRAL M. MOREIRA, Matrícula nº 105.668-9E, como Gerente AD-2, no período de 03/08/2020 a 31/08/2020, em decorrência de afastamento das atividades laborais por tratar-se de grupo de risco da pandemia de COVID-19; Manaus, 17 de agosto de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#18853#9#19705/> Protocolo 18853 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#18925#9#19781> Portaria nº 713/2020-DETRAN/AM/DP de 24/08/2020 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos do art. 25, caput, da Lei nº. 8666/93, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a Resolução GSEFAZ/AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras providências; CONSIDERANDO que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 90.400.888/0001-42, está apto para exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos na Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Processo: 01.03.022201.00005195.2020. RESOLVE: I - CREDENCIAR o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 90.400.888/0001- 42, nos termos da Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por meio da Guia de Pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#18925#9#19781/> Protocolo 18925 <#E.G.B#18926#9#19782> Portaria nº 714/2020-DETRAN/AM/DP de 24/08/2020 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos do art. 25, caput, da Lei nº. 8666/93, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a Resolução GSEFAZ/AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras providências; CONSIDERANDO que o BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.000.000/0001-91, está apto para exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos na Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Processo: 065.0012797.2020. RESOLVE: I - CREDENCIAR o BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.000.000/0001-91, nos termos da Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por meio da Guia de Pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#18926#9#19782/> Protocolo 18926 <#E.G.B#18927#9#19783> Portaria nº 715/2020-DETRAN/AM/DP de 24/08/2020 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos do art. 25, caput, da Lei nº. 8666/93, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a Resolução GSEFAZ/AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras providências; CONSIDERANDO que o BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.360.305/0001-04, está apto para exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos na Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Processo: 065.0013752.2020. RESOLVE: I - CREDENCIAR o BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.360.305/0001-04, nos termos da Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por meio da Guia de Pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#18927#9#19783/> Protocolo 18927 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#18905#9#19758> ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO. ESPÉCIE: 2.º Termo Aditivo ao Contrato n° 006/2019. VIGENCIA: 02/08/2020 a 01/08/2021.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Bradok Soluções Corporativas Ltda. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, com vigência VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar