DOEAM 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Polícia Civil do Estado – PC
<#E.G.B#18940#9#19796>
HOMOLOGAÇÃO - POLÍCIA CIVIL
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - PC/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO 
o teor do Despacho de Adjudicação apresentado pelo Centro de Serviços 
Compartilhados - CSC, no Processo nº 022102.00005223/2019-PCAM (Proc. 
nº 013102.00015307/2020-CSC), relativo à licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico nº 233/2020-CSC; CONSIDERANDO que a Comissão Especial 
de Vistoria Técnica emitiu o Relatório de Vistoria nº 01/2020, concluindo, 
após recomendações, pela Aprovação da pessoa jurídica vencedora 
do certame licitatório; CONSIDERANDO que o procedimento licitatório 
transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente as Licitações 
Públicas; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços 
Compartilhados - CSC, constante do Despacho acima referido, pertinente 
ao serviço de armazenamento, guarda e gestão de veículos automotores, 
para atender as necessidades da Polícia Civil do Estado do Amazonas - 
PCAM; II - ADJUDICAR o objeto licitado pelo menor preço global à empresa 
TAMANDARÉ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, com valor 
global de R$ 1.810.800,00 (um milhão, oitocentos e dez mil e oitocentos 
reais). O valor estimado pela planilha do Estado, de acordo com a Nota de 
Autorização de Despesas - NAD é de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem 
mil reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2020.
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#18940#9#19796/>
Protocolo 18940
<#E.G.B#18853#9#19705>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1051/2020-GDG/PC
O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições 
e prerrogativas, etc. I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 984/2020-GDG 
que autorizou a prorrogação da designação servidor JOSÉ LUIZ DE 
ARAUJO RIBEIRO FILHO, Investigador de Polícia, Matricula n.º 211.357-0A, 
para continuar SUBSTITUINDO TEMPORARIAMENTE, a servidora 
VELTA VANESSA CABRAL M. MOREIRA, Matrícula nº 105.668-9E, como 
Gerente AD-2, no período de 03/08/2020 a 31/08/2020, em decorrência 
de afastamento das atividades laborais por tratar-se de grupo de risco da 
pandemia de COVID-19; Manaus, 17 de agosto de 2020.
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#18853#9#19705/>
Protocolo 18853
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#18925#9#19781>
Portaria nº 713/2020-DETRAN/AM/DP de 24/08/2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos do art. 25, caput, 
da Lei nº. 8666/93, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando 
existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a Resolução 
GSEFAZ/AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a arrecadação 
de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como 
sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação depositada 
pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras providências; 
CONSIDERANDO que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrito no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 90.400.888/0001-42, está 
apto para exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos na 
Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for 
necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO o que consta 
do Processo Administrativo Processo: 01.03.022201.00005195.2020. 
RESOLVE: I - CREDENCIAR o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrito 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 90.400.888/0001-
42, nos termos da Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, para 
prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação 
de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema 
de trânsito, por meio da Guia de Pagamento emitida pelo Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN. II - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#18925#9#19781/>
Protocolo 18925
<#E.G.B#18926#9#19782>
Portaria nº 714/2020-DETRAN/AM/DP de 24/08/2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos do art. 25, 
caput, da Lei nº. 8666/93, que estabelece a inexigibilidade de licitação 
quando existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a 
Resolução GSEFAZ/AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a 
arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, 
bem como sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação 
depositada pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras 
providências; CONSIDERANDO que o BANCO DO BRASIL S/A, inscrito 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.000.000/0001-91, 
está apto para exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos 
na Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for 
necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO o que consta 
do Processo Administrativo Processo: 065.0012797.2020. RESOLVE: I - 
CREDENCIAR o BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.000.000/0001-91, nos termos da Portaria 
Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços, por 
intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas 
públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por meio da Guia de 
Pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 
em padrão FEBRABAN. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#18926#9#19782/>
Protocolo 18926
<#E.G.B#18927#9#19783>
Portaria nº 715/2020-DETRAN/AM/DP de 24/08/2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos do art. 25, caput, 
da Lei nº. 8666/93, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando 
existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a Resolução 
GSEFAZ/AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a arrecadação 
de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como 
sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação depositada 
pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras providências; 
CONSIDERANDO que o BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrito 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.360.305/0001-04, 
está apto para exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos 
na Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for 
necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO o que consta 
do Processo Administrativo Processo: 065.0013752.2020. RESOLVE: 
I - CREDENCIAR o BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrito no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.360.305/0001-04, 
nos termos da Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, para 
prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação 
de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema 
de trânsito, por meio da Guia de Pagamento emitida pelo Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN. II - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#18927#9#19783/>
Protocolo 18927
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#18905#9#19758>
ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. ESPÉCIE: 2.º Termo Aditivo ao Contrato 
n° 006/2019.
VIGENCIA: 02/08/2020 a 01/08/2021.PARTES: Junta Comercial do 
Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Bradok Soluções Corporativas Ltda. 
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, com vigência 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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