DOEAM 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Polícia Civil do Estado – PC
<#E.G.B#18940#9#19796>
HOMOLOGAÇÃO - POLÍCIA CIVIL
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO
AMAZONAS - PC/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO
o teor do Despacho de Adjudicação apresentado pelo Centro de Serviços
Compartilhados - CSC, no Processo nº 022102.00005223/2019-PCAM (Proc.
nº 013102.00015307/2020-CSC), relativo à licitação na modalidade Pregão
Eletrônico nº 233/2020-CSC; CONSIDERANDO que a Comissão Especial
de Vistoria Técnica emitiu o Relatório de Vistoria nº 01/2020, concluindo,
após recomendações, pela Aprovação da pessoa jurídica vencedora
do certame licitatório; CONSIDERANDO que o procedimento licitatório
transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente as Licitações
Públicas; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços
Compartilhados - CSC, constante do Despacho acima referido, pertinente
ao serviço de armazenamento, guarda e gestão de veículos automotores,
para atender as necessidades da Polícia Civil do Estado do Amazonas -
PCAM; II - ADJUDICAR o objeto licitado pelo menor preço global à empresa
TAMANDARÉ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, com valor
global de R$ 1.810.800,00 (um milhão, oitocentos e dez mil e oitocentos
reais). O valor estimado pela planilha do Estado, de acordo com a Nota de
Autorização de Despesas - NAD é de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem
mil reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2020.
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#18940#9#19796/>
Protocolo 18940
<#E.G.B#18853#9#19705>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1051/2020-GDG/PC
O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições
e prerrogativas, etc. I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 984/2020-GDG
que autorizou a prorrogação da designação servidor JOSÉ LUIZ DE
ARAUJO RIBEIRO FILHO, Investigador de Polícia, Matricula n.º 211.357-0A,
para continuar SUBSTITUINDO TEMPORARIAMENTE, a servidora
VELTA VANESSA CABRAL M. MOREIRA, Matrícula nº 105.668-9E, como
Gerente AD-2, no período de 03/08/2020 a 31/08/2020, em decorrência
de afastamento das atividades laborais por tratar-se de grupo de risco da
pandemia de COVID-19; Manaus, 17 de agosto de 2020.
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#18853#9#19705/>
Protocolo 18853
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#18925#9#19781>
Portaria nº 713/2020-DETRAN/AM/DP de 24/08/2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos do art. 25, caput,
da Lei nº. 8666/93, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando
existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a Resolução
GSEFAZ/AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a arrecadação
de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como
sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação depositada
pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 90.400.888/0001-42, está
apto para exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos na
Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for
necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO o que consta
do Processo Administrativo Processo: 01.03.022201.00005195.2020.
RESOLVE: I - CREDENCIAR o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 90.400.888/0001-
42, nos termos da Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, para
prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação
de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema
de trânsito, por meio da Guia de Pagamento emitida pelo Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN. II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de agosto de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#18925#9#19781/>
Protocolo 18925
<#E.G.B#18926#9#19782>
Portaria nº 714/2020-DETRAN/AM/DP de 24/08/2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos do art. 25,
caput, da Lei nº. 8666/93, que estabelece a inexigibilidade de licitação
quando existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a
Resolução GSEFAZ/AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a
arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas,
bem como sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação
depositada pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras
providências; CONSIDERANDO que o BANCO DO BRASIL S/A, inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.000.000/0001-91,
está apto para exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos
na Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for
necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO o que consta
do Processo Administrativo Processo: 065.0012797.2020. RESOLVE: I -
CREDENCIAR o BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.000.000/0001-91, nos termos da Portaria
Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços, por
intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas
públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por meio da Guia de
Pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,
em padrão FEBRABAN. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#18926#9#19782/>
Protocolo 18926
<#E.G.B#18927#9#19783>
Portaria nº 715/2020-DETRAN/AM/DP de 24/08/2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos do art. 25, caput,
da Lei nº. 8666/93, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando
existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a Resolução
GSEFAZ/AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a arrecadação
de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como
sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação depositada
pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.360.305/0001-04,
está apto para exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos
na Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for
necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO o que consta
do Processo Administrativo Processo: 065.0013752.2020. RESOLVE:
I - CREDENCIAR o BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.360.305/0001-04,
nos termos da Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, para
prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação
de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema
de trânsito, por meio da Guia de Pagamento emitida pelo Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN. II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de agosto de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#18927#9#19783/>
Protocolo 18927
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#18905#9#19758>
ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. ESPÉCIE: 2.º Termo Aditivo ao Contrato
n° 006/2019.
VIGENCIA: 02/08/2020 a 01/08/2021.PARTES: Junta Comercial do
Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Bradok Soluções Corporativas Ltda.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, com vigência
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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