Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas de 02/08/2020 a 01/08/2021 Valor Global: R$ 25.075,20 (vinte e cinco mil, setenta e cinco reais e vinte centavos). Valor Mensal: R$ 2.089,60 (dois mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 287/2020, de 16/07/2020 no Elemento de Despesa n° 33904011; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA e Eloy Benedicto Ottoni - Representante Legal Bradok. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus,20 de Agosto de 2020. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#18905#10#19758/> Protocolo 18905 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#18897#10#19749> AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/AM torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020-CPL. OBJETO: Registro de Preço para Eventual Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de Impressoras para atender as necessidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas. ABERTURA: 09/09/2020 às 10h (Brasília). Os Editais encontram-se a disposição dos interessados a partir do dia 26/08/2020, no Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br), no horário das 08h às 17h de forma gratuita. Manaus-AM, 24 de agosto de 2020. CINTHIA EMANUELY VIEIRA NEVES Presidente da Comissão de Licitação <#E.G.B#18897#10#19749/> Protocolo 18897 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#18845#10#19697> EXTRATO Nº 028//2020 -PJ/IDAM ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº.004/2020-IDAM. DATA DE ASSINATURA:31/07/2020 PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ; OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, cooperação de recursos humanos, materiais, e outros, necessários à execução das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no Município. PRAZO: 5 (cinco) anos PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.00001196.2019-IDAM. FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº.8.666/93, Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98. Manaus, 20 de agosto de 2020. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#18845#10#19697/> Protocolo 18845 <#E.G.B#18838#10#19688> ORGÃO: IDAM PORTARIA Nº 082/2020/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o que consta do Processo nº 1339/2020-IDAM; RESOLVE: I - CONCEDER, nos termos do Art. 1º, Inciso II, Alínea L, da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pelo Art.1º, Parágrafo 3º, Inciso IV, Alínea a, da Emenda Constitucional nº 107, de 02 de Julho de 2020, o afastamento sem prejuízo de seus vencimentos integrais, aos servidores deste Instituto abaixo nominado, a fim de concorrer a Eleições Municipais de 15 de Novembro de 2020, no município que especifica. • ALDAIR SILVA OLIVEIRA - Técnico em Agropecuária, matricula nº 103.055-8E, afastamento á partir de 15/08/2020, para concorrer ao cargo eletivo de Vereador no município de Presidente Figueiredo/AM; II - CASO, o servidor afastado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente o afastamento concedido, devendo o respectivo servidor retornar ao Cargo Público para exercício de suas atividades III - DETERMINAR, á Diretoria Administrativo-Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 18 de Agosto de 2020. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#18838#10#19688/> Protocolo 18838 <#E.G.B#18882#10#19734> ORGÃO: IDAM PORTARIA Nº 084/2020/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o que consta do Processo nº 1354/2020-IDAM; RESOLVE: I - CONCEDER, nos termos do Art. 1º, Inciso II, Alínea L, da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pelo Art.1º, Parágrafo 3º, Inciso IV, Alínea a, da Emenda Constitucional nº 107, de 02 de Julho de 2020, o afastamento sem prejuízo de seus vencimentos integrais, aos servidores deste Instituto abaixo nominado, a fim de concorrer a Eleições Municipais de 15 de Novembro de 2020, no município que especifica. • ANTONIO IRAN DE SOUZA LIMA - Técnico em Agropecuária, matricula nº 104.508-3F, afastamento á partir de 15/08/2020, para concorrer ao cargo eletivo de Prefeito no município de Boca do Acre/AM; II - CASO, o servidor afastado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente o afastamento concedido, devendo o respectivo servidor retornar ao Cargo Público para exercício de suas atividades III - DETERMINAR, á Diretoria Administrativo-Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 14 de Agosto de 2020. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#18882#10#19734/> Protocolo 18882 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#18893#10#19745> CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM. RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DO DESLOCAMENTO DO COLABORADOR EVENTUAL, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE: CONSIDERAR AUTORIZADO o deslocamento da colaboradora a seguir. 1)Nome: Rafaelly dos Santos Siqueira. Itinerário e período: Manaus/AM - Beruri/AM - Manaus/AM, de 17/09/2020 a 30/09/2020. Objetivo: Acompanhar, supervisionar e orientar o Estágio Supervisionado do Curso Técnico em Enfermagem. Proc. N°. 0721/2020. Manaus, 24 de Agosto de 2020. JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#18893#10#19745/> Protocolo 18893 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#18839#10#19690> PORTARIA Nº 020/2020 - PROCON/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 12 de agosto de 2020. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar